quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

REGIÃO ENTRA NA ERA NUCLEAR

AVANÇO NO PROGRAMA NUCLEAR
O projeto do primeiro reator nuclear multipropósito brasileiro de grande porte (RMB), estabelecido como meta do Plano de Ação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, avançou mais uma etapa. Dia 16 de fevereiro, o Programa Nuclear da Marinha ganhou impulso com a inauguração da Unidade Produtora de Hexafluoreto de Urânio (Usexa) e do Centro de Instrução e Adestramento Nuclear (Ciana), nas dependências do Centro Experimental Aramar (CEA), em Iperó. A cerimônia contou com as presenças do ministro de Ciência e Tecnologia e Inovação, Marco Antônio Raupp; do comandante da Marinha, almirante-de-esquadra Julio Soares Moura Neto, e do diretor-geral do Material da Marinha, almirante-de-esquadra Arthur Pires Ramos e Ivan Pedro Sallati, da diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear, órgão da Comissão Nacional de Energia Nuclear. (Foto: assessoria de Comunicação Social do MD).

UM ALENTO PARA A MEDICINA
Segundo consta, o reator nuclear multipropósito brasileiro, quando em funcionamento, tem múltiplas finalidades. Entre as principais está a produção de radioisótopos para uso na medicina nuclear, como exames e tratamento do câncer, além de pesquisas em campos tão diversos como tecnologia nuclear, energia, agricultura, indústria, ciência de materiais e meio ambiente. O jornal O Globo, do Rio de Janeiro, informa que no Brasil, são realizados cerca de 1,5 milhão de procedimentos por ano com radiofármacos. Mais de 80% deles usam o radioisótopo tecnécio-99, derivado do molibdênio-99 e insumo atualmente não produzido no país, tendo que ser totalmente importado. Somados a outros elementos radioativos também utilizados nos serviços de saúde que não são atendidos plenamente pelos pequenos reatores de pesquisa instalados no país, o gasto passa dos R$ 30 milhões anuais. O reator de Aramar terá vida útil de 50 anos. Só a produção de radioisótopos será suficiente para pagar o investimento em 20 anos.

R$ 381,9 MIL PARA ENTIDADES
A Elektro, concessionária de energia elétrica no município de Tatuí, oficializou a doação de R$ 381,9 mil ao Lar Donato Flores e Recanto Betel. O ato ocorreu na última semana, no gabinete do prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, com as presenças dos gerentes de relacionamento personalizado e de operações da Elektro, Eduardo Zornoff e Marcelo Villaça, do presidente do Lar Donato Flores, Ubirajara Feltrin, da presidente do Recanto Betel, Aline Mattar, e do presidente do Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Fabiano Martos.

ABAIXO PLANTAS TÓXICAS
O vereador José Maria Cardoso Filho (Zétakão) protocolou projeto de lei na Câmara Municipal, pedindo a proibição do plantio de plantas tóxicas em logradouros públicos e partes exteriores e calçadas das propriedades particulares no município de Tatuí. Se aprovada pelo Poder Legislativo, a proibição estende-se especialmente às espécies conhecidas como “Trombeta de Anjo”, “Bico de Papagaio”, “Coroa de Cristo”, “Chapéu de Napoleão”, “Mamona” e “Espirradeira”.

LANÇAMENTO DE LIVRO
Dia 1º de fevereiro, a psicóloga Luciana Holtz e os médicos Theodora Karnakis, Rafael Kaliks e Auro Del Giglio lançaram o livro “Paciente com Câncer”, na Livraria da Vila, no Shopping Cidade Jardim, em São Paulo. Muitas pessoas de Tatuí estiveram presentes na sessão de autógrafos, inclusive a atriz Vera Holtz. O livro, com 82 páginas, é “um guia para quem acabou de receber o diagnóstico de câncer”, alertam os autores. Eles também ponderam, na apresentação, que “sabemos o quanto é difícil lidar com o impacto de um diagnóstico de câncer e acreditamos que podemos lhe ajudar nesta fase inicial”. A obra tem informações básicas necessárias para que se possa entender um pouco melhor a doença e enfrentar o desafio do tratamento de maneira objetiva e certeira.“Paciente com Câncer” custa R$ 22,00. No site da Editora Manole (www.manole.com.br), o livro pode ser adquirido por R$ 18,70, através da loja na Internet.


PODE ACORDAR MAIS TARDE
O horário de verão termina à zero hora deste sábado (25) para domingo (26). Os moradores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e do Estado da Bahia devem atrasar seus relógios em uma hora. Este foi o período mais longo do horário de verão, desde que passou a ser implantado ininterruptamente, desde o ano de 1985, com 133 dias de duração. Apesar de estar em vigor há 27 anos, os brasileiros ainda não acostumaram com esta mudança. Acordar uma hora mais cedo é motivo de sacrifício e desgaste para muitas pessoas.

CARNAVAL FOI ANIMADO
O carnaval de Tatuí foi muito animado durante os cinco dias de festejos. A população prestigiou e o prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, em seu pronunciamento destaca que “quando assumimos em 2005, o carnaval de rua não existia. Começamos com um evento pequeno, na Praça do Barão, até conseguirmos reestruturar as condições de realizar um grande evento como este. Fico feliz, porque deixo, após 8 anos, um carnaval bem melhor do que quando assumimos”.

NA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA
O período carnavalesco foi bastante tranquilo em Tatuí na área da segurança pública. Na Delegacia de Polícia, os registros policiais não apontam nenhum caso com gravidade. Poucos boletins de embriaguês ao volante, acidentes sem vítimas graves, alguns flagrantes por porte de entorpecentes e um número reduzido de furtos de autos fazem parte da estatística policial de 2012. O delegado Alexandre Andreucci, que na quarta-feira de Cinzas assinou o expediente das ocorrências do carnaval, também observou que a cidade estava bastante tranquila e dentro da normalidade de festejos carnavalescos.

NA X-9 PAULISTANA
O piloto Edu Piano, de Tatuí, desfilou no grupo especial do Carnaval de São Paulo, em um carro alegórico da Escola de Samba “X-9 Paulistana”. Em seu enredo, esta agremiação carnavalesca prestou homenagem aos vinte anos do “Rally dos Sertões”, considerado o segundo maior rali do mundo. Edu faz parte da Equipe Ford Racing Trucks/Território Motorsport e é um dos pilotos com mais títulos conquistados ao longo desta competição.

TRINTA ANOS DE RECLUSÃO
Dia 14 de fevereiro, em sentença prolatada pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, dois rapazes foram condenados a uma pena de 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão da Segunda Vara Criminal de Tatuí foi dada em um processo de latrocínio (matar para roubar), em que figura como vítima um estudante. Este crime ocorreu no dia 1º de setembro de 2010, por volta de 15 horas, no interior do Cemitério Cristo Rei, na Avenida Cônego João Clímaco (Mangueiras), em Tatuí. Cabe recurso.

SÚMULAS SOBRE PLANOS DE SAÚDE
Neste mês de fevereiro, a presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) publicou, na edição 1.123 do Diário da Justiça eletrônico do Estado, oito novas súmulas, versando sobre planos de saúde. Os novos enunciados tratam de cirurgia plástica no tratamento de obesidade mórbida, serviços de home care, implantação de stent em cirurgia cardíaca/vascular, reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária, custeio de medicamentos no tratamento quimioterápico, entre outros. No direito brasileiro, chama-se súmula um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões. As jurisprudências divulgadas são:

Súmula 90 - Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.

Súmula 91 - Ainda que a avença tenha sido firmada antes da sua vigência, é descabido, nos termos do disposto no art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Súmula 92 - É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário (súmula 302 do STJ).

Súmula 93 - A implantação de stent é ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular, sendo abusiva a negativa de sua cobertura, ainda que o contrato seja anterior à lei 9.656/98.

Súmula 94 - A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora.

Súmula 95 - Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.

Súmula 96 - Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.

Súmula 97 - Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica.

Nenhum comentário: