quinta-feira, 31 de outubro de 2013

NÃO AO CONFISCO

STF DECIDE QUE IMPOSTO NÃO
PODE SER CONFISCATÓRIO

Na terça-feira (22), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em decisão unânime, confirmou que o artigo 150, Inciso IV, da Constituição Federal, impõe  proibição constitucional de confiscatoriedade dos tributos (impostos e outros) e constitui em claúsula vedatória que disciplina o exercício impositivo do Estado, impedindo-o de tributar, de maneira arbitrária e com excesso, e consolida que esta proibição se estende às multas de natureza fiscal.
Esta decisão foi prolatada em um agravo regimental ao RE 754.554 (STF), relatado pelo ministro Celso de Mello(foto de Nelson Jr/STF). Neste processo se discutiu a intenção de  o estado de Goiás pretender cobrar 25%, a título de multa, de uma empresa contribuinte do ICMS, valor que ultrapassava o débito principal.
Para o ministro Celso de Mello, “não há uma definição constitucional de confisco em matéria tributária. Trata-se, na realidade, de um conceito aberto, a ser utilizado pelo juiz, com apoio em seu prudente critério, quando chamado a resolver os conflitos entre o Poder Público e os contribuintes. A proibição constitucional do confisco em matéria tributária nada mais representa senão a interdição, pela Carta Política, de qualquer pretensão governamental que possa conduzir, no campo da fiscalidade – trate-se de tributos não vinculados ou cuide-se de tributos vinculados (ou respectivas multas) – à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou do rendimento dos contribuintes”. O ministro tatuiano finaliza seu voto e cita palavras do Justice Oliver Wendell Homes, Jr., em  julgamento, em 1928, de um caso semelhante no estado do Mississippi, na Suprema Corte norte-americana: “o poder de tributar não significa nem envolve o poder de destruir, pelo menos enquanto existir esta Corte Suprema”.


quinta-feira, 24 de outubro de 2013

PREFEITURA DE TATUÍ COM R$ 18 MILHÕES

DINHEIRO DO PAC
Neste início de noite, o vice-prefeito Vicente Menezes informou a este blog que a Prefeitura de Tatuí conseguiu um empréstimo de R$ 18 milhões para investir em pavimentação e qualificação de vias públicas  no município. O ato governamental foi publicado no Diário Oficial da União. No site oficial, o Governo Federal informa que "cerca de 1,2 mil municípios de todo o País foram selecionados e receberão R$ 13,5 bilhões do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) para investir em pavimentação e saneamento básico. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (24) pela presidenta Dilma Rousseff em cerimônia que contou com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior  e com o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro. Serão R$ 10,5 bilhões para 310 projetos de saneamento e R$ 3 bilhões para pavimentação.Para ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, “estas obras não caberão no cartão postal; estarão, sim, pulverizadas por todo o país”. Os recursos para pavimentação serão para 7,5 mil km de vias e recapeamento e implantação de ciclovias, além de 15 mil km de calçadas, sinalização, guias rebaixadas para acessibilidade e faixas de pedestres".  

CONSERVATÓRIO COM ORÇAMENTO REDUZIDO
. (Site Poder Online. Link abaixo).

terça-feira, 22 de outubro de 2013

CAPITAL DA MÚSICA DE LUTO

MORRE O MAESTRO NEVES,
EX-DIRETOR DO CONSERVATÓRIO

Nesta terça-feira (22), 11 horas, faleceu Antonio Carlos Neves Campos, aos 65 anos, pianista, maestro e ex-diretor do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", depois de permanecer 21 dias internado no Hospital dos Plantadores de Cana de Piracicaba. Dia 1 de outubro, o maestro tatuiano foi atendido no pronto socorro de Tatuí e transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital piracicabano. Neves fazia tratamento de hemodiálise e seu quadro se agravou com um problema cardiológico. Dia 8 de outubro, sua esposa Terezinha Cabral Neves disse ao Jornal Integração que ele havia colocado um marca-passo e havia esperanças na sua recuperação. No último fim de semana, o quadro clínico do paciente tornou-se irreversível e Neves morreu nesta terça-feira. Seu corpo será velado no Velório Público de Tatuí e sepultado nesta quarta-feira (23), às 10 horas, no Cemitério Cristo Rei, na Avenida das Mangueiras. 

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

JULGAMENTO DE EMBARGOS PODE SER ANTECIPADO

ACÓRDÃO ATÉ TERÇA-FEIRA

O jornalista Eduardo Bresciani, da Agência Estado, informa que o acórdão do julgamento dos primeiros recursos do processo do mensalão será publicado até terça-feira (8). Neste fim de semana, informamos que havia um prazo legal de dois meses (60 dias) para a publicação do acórdão. Segundo o jornalista, os ministros concluiram seus votos na quinta-feira (3) e o ministro Joaquim Barbosa elaborou a ementa (um resumo das decisões).  A documentação foi encaminhada à Secretaria Judiciária e esta encaminhará para publicação no Diário Oficial. A Teoria Geral dos Recursos ensina que, após o juízo prévio de admissibilidade e com a publicação do acórdão, começa o prazo de 30 dias, como determinou o plenário do STF para este caso, para que doze condenados apresentem recursos (Embargos Infringentes) para tentar rever parte de suas penas. Estes doze condenados obtiveram votos favoráveis de quatro ministros pelas suas absolvições, nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Este pressuposto - consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, depois do voto de desempate do ministro Celso de Mello -  garante, somente a estes réus do Mensalão, a reavaliação desta controvérsia penal, vale dizer, o próprio mérito do recurso, somente depois de ouvida a parte contrária, no caso, o Ministério Público.  Se esta informação do "Estadão" estiver correta, tudo leva a crer que o julgamento do mérito dos Embargos Infringentes poderá ser em fevereiro ou março, e não em maio, como prevíamos.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

5 DE OUTUBRO – 25 ANOS DA CONSTITUÇÃO FEDERAL

STF - Há 25 anos o Brasil promulgava o maior símbolo de sua redemocratização e estabilidade política – a Constituição Federal de 1988. A nova ordem constitucional viera para consolidar a Nova República, depois de findo o regime militar que por 21 anos governara o País. O texto representava a afirmação, naquele momento, dos direitos individuais do cidadão e dos direitos sociais, que, no documento, vêm antes mesmo da estruturação do Estado. Para comemorar a data, o Supremo Tribunal Federal apresenta uma exposição sobre os 25 anos da Lei Maior e a participação do STF nesse processo. Segundo o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, a mostra “resgata o importante papel desempenhado pelo STF, por meio de suas decisões, na consolidação da Constituição de 1988 como norma efetivamente garantidora dos direitos fundamentais, acolhedora da diversidade e propiciadora da construção de uma sociedade mais livre, mais justa e mais solidária”. Já o decano do STF, ministro Celso de Mello, não só celebra a data como afirma que é importante relembrar cada momento, porque permite situar o Brasil entre o seu passado e o seu futuro. Na sua avaliação, a Lei Maior “representa um instrumento essencial da defesa das liberdades fundamentais do cidadão em face do Estado. É uma constituição moderna que atende as exigências da contemporaneidade”.

MÉRITO DOS EMBARGOS INFRINGENTES
PODE SER APRECIADO EM MAIO DE 2014
            Possivelmente, até maio do próximo ano, o ministro Celso de Mello (STF) continuará amargando, perante a opinião pública, sua demonstração de independência, ao dar seu voto favorável aos Embargos infringentes na Ação Penal 470 (Mensalão) e desempatar a fase em que se impôs ao Poder Judiciário a formulação do juízo prévio da admissibilidade desta espécie recursal utilizada pela defesa.
            A Teoria Geral dos Recursos, ao tratar da utilização do sistema recursal, destaca a existência de dois momentos distintos referentes a recursos ordinários ou extraordinários. O primeiro momento, que teve seu desfecho no dia 18 de setembro, com o voto do ministro tatuiano, o STF discutiu  a simples admisssibilidade dos Embargos Infringentes, recursos previstos para apenas doze condenados no processo do Mensalão. A partir da decisão do ministro Celso de Mello, estes réus têm os seus direitos garantidos a esta fase recursal, isto porque quatro ministros do STF votaram pelas suas absolvições e o voto de desempate por 6 a 5 reconhece  que o artigo 333, Inciso I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, foi delibera-damente mantido e continua em vigor no ordenamento jurídico brasileiro.

PRESSÃO MIDIÁTICA
            Esta fase do julgamento mobilizou os principais veículos de comunicação do Brasil. A revista Veja, o jornal O Estado de S. Paulo e as Organizações Globo gastaram rios de tinta e espaços editorais para, no prazo de uma semana, tentar influir no voto do ministro Celso de Mello. Ele já havia formado um juízo de cabimento aos embargos infringentes, em declaração pública, no início do julgamento do Mensalão.  Ao verdadeiro “bombardeio midiático”, o ministro tatuiano disse ao Jornal Integração que “há alguns que ainda insistem em dizer, cinicamente, que não fui exposto a uma brutal pressão midiática”. Para o ministro “basta ler, no entanto, os artigos e editoriais publicados em diversos meios de comunicação social para se concluir diversamente”. Convicto de que seu posicionamento jurídico foi consciente e se afina com as normas constitucionais, Celso afirma que “alguns dos que foram (e são) contrários à admissibilidade dos embargos infringentes esquecem-se de que essa decisão do STF, consolidada e viabilizada pelo meu voto de desempate, representa, pelo que nela se contém e pela autoridade do Tribunal que emana, a reafirmação de princípios universais e eternos concebidos, de um lado, para proteger as presentes e futuras gerações contra a opressão do Estado e o abuso de poder e destinados, de outro, a garantir, em favor de qualquer pessoa, independentemente da acusação criminal contra ela formulada – e qualquer que seja a sua condição social, profissional, financeira ou política – a posse de direitos fundamentais e o gozo das liberdades constitucionais”. Seguro de que está com o dever cumprido, o decano do STF sentencia que “esse foi o claro sentido do voto de desempate que proferi. E que seja assim para sempre, para que tempos sombrios, que tanto estigmatizaram gerações passadas e conspurcaram a pureza do regime democrático, jamais voltem a obscurecer e a asfixiar os direitos básicos do homem”.

JULGAMENTO DO MÉRITO
            Com o reconhecimento do cabimento dos Embargos Infringentes pelo STF, o recurso será submetido a regular processamento para que se passe para a segunda fase e a Suprema Corte examine o pedido central, ou seja, apreciar o mérito da causa. Na linguagem jurídica, somente neste momento, os argumentos apresentados pelos recorrentes (réus) serão examinados pelos ministros, uma vez ouvida a parte contrária, no caso, o Ministério Público. Uma análise feita pela revista Veja, na edição de 25 de setembro (páginas 58 e 59), informa que José Dirceu, Delúbio Soares, João Paulo Cunha e José Genoíno, na hipótese de ter seus Embargos Infringentes acolhidos pela maioria dos ministros (mínimo de seis), sairão do regime fechado (cadeia) e serão beneficiados pelo regime semi-aberto (apenas dormem na cadeia pelo período de suas penas). Ainda, de acordo com a revista, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Salgado e outros réus condenados pelo STF serão mantidas as prisões em regime fechado (cumprimento de pena na cadeia).

PREVISÃO É MAIO
            O Jornal Integração ouviu uma pessoa sobre os prazos para trâmite de recursos desta natureza. Após a decisão pela admissibilidade dos recursos de apenas doze condenados do Mensalão, a próxima fase é a publicação do acórdão do julgamento (aproximadamente dois meses). Neste momento, inicia-se o prazo de 30 dias para apresentação dos Embargos Infringentes e manifestação do Ministério Público (não se afasta a hipótese de a Procuradoria Geral da República pedir o encarceramento imediato dos condenados). Na fase final, os ministros do  STF, inclusive o ministro Celso de Mello, examinará o fundo da controvérsia penal (o próprio mérito do recurso). Dentro da normalidade, esta fase do julgamento deverá acontecer em maio de 2014, quando as campanhas presidenciais estiverem em procedimento de decolagem no Brasil.

MAESTRO NEVES NA UTI
Desde terça-feira (1), o maestro Antonio Carlos Neves Campos, depois de ser atendido no pronto socorro de Tatuí, foi transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) cardiológica, do Hospital dos Plantadores de Cana de Piracicaba. Os médicos avaliam sua situação cardiológica e seu estado inspira cuidados. Toninho Neves, seu filho, disse, nesta quinta-feira, que seu estado é melhor do que o quadro inicial. Este hospital de Piracicaba oferece serviço de hemodiálise na UTI. O maestro Neves, três vezes por semana, passava por sessões de hemodiálise na cidade de Sorocaba.

RAMIRO VOLTA AO CARGO
Nesta sexta-feira, no período da manhã, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconduziu ao seu cargo o prefeito Ramiro de Campos, da cidade de Cesário Lange. Quem informa é uma pessoa ligada ao Cartório Eleitoral de Tatuí. Na sessão do dia 10 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou provimento ao recurso do prefeito de Cesário Lange e manteve a sentença de primeiro grau, que cassava o mandato do político. O prefeito Ramiro de Campos (PSDB) e o vice Ronaldo Pais de Camargo (PR) foram sentenciados, por votação unânime, por crime eleitoral, mantendo a inelegibilidade por 8 anos. No Tribunal Regional Eleitoral, a defesa não convenceu a corte que ambos não teriam se utilizado de vale-combustível em troca de voto.

VAI DOER NO BOLSO
Vai doer no bolso do contribuinte tatuiano o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no exercício de 2014. A estimativa do Poder Executivo é um acréscimo médio de 25%, sobre o valor pago em 2013.  Uma observação feita por uma pessoa ligada à Fundação Getulio Vargas (FGV/SP), ao analisar o balancete do município de Tatuí, chegou à conclusão de que a atual arrecadação do IPTU está em torno de 6% do total geral da receita municipal. Sair deste percentual é impor um sacrifício desnecessário ao contribuinte. Em São Paulo, o prefeito Fernando Haddad (PT) também pretende aumentar significativamente o IPTU. Sua justificativa é que o imposto vai subsidiar o transporte público. Mesmo com este argumento, Haddad vai enfrentar forte reação da população, como se observa nas publicações da imprensa paulistana.