sexta-feira, 4 de outubro de 2013

5 DE OUTUBRO – 25 ANOS DA CONSTITUÇÃO FEDERAL

STF - Há 25 anos o Brasil promulgava o maior símbolo de sua redemocratização e estabilidade política – a Constituição Federal de 1988. A nova ordem constitucional viera para consolidar a Nova República, depois de findo o regime militar que por 21 anos governara o País. O texto representava a afirmação, naquele momento, dos direitos individuais do cidadão e dos direitos sociais, que, no documento, vêm antes mesmo da estruturação do Estado. Para comemorar a data, o Supremo Tribunal Federal apresenta uma exposição sobre os 25 anos da Lei Maior e a participação do STF nesse processo. Segundo o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, a mostra “resgata o importante papel desempenhado pelo STF, por meio de suas decisões, na consolidação da Constituição de 1988 como norma efetivamente garantidora dos direitos fundamentais, acolhedora da diversidade e propiciadora da construção de uma sociedade mais livre, mais justa e mais solidária”. Já o decano do STF, ministro Celso de Mello, não só celebra a data como afirma que é importante relembrar cada momento, porque permite situar o Brasil entre o seu passado e o seu futuro. Na sua avaliação, a Lei Maior “representa um instrumento essencial da defesa das liberdades fundamentais do cidadão em face do Estado. É uma constituição moderna que atende as exigências da contemporaneidade”.

MÉRITO DOS EMBARGOS INFRINGENTES
PODE SER APRECIADO EM MAIO DE 2014
            Possivelmente, até maio do próximo ano, o ministro Celso de Mello (STF) continuará amargando, perante a opinião pública, sua demonstração de independência, ao dar seu voto favorável aos Embargos infringentes na Ação Penal 470 (Mensalão) e desempatar a fase em que se impôs ao Poder Judiciário a formulação do juízo prévio da admissibilidade desta espécie recursal utilizada pela defesa.
            A Teoria Geral dos Recursos, ao tratar da utilização do sistema recursal, destaca a existência de dois momentos distintos referentes a recursos ordinários ou extraordinários. O primeiro momento, que teve seu desfecho no dia 18 de setembro, com o voto do ministro tatuiano, o STF discutiu  a simples admisssibilidade dos Embargos Infringentes, recursos previstos para apenas doze condenados no processo do Mensalão. A partir da decisão do ministro Celso de Mello, estes réus têm os seus direitos garantidos a esta fase recursal, isto porque quatro ministros do STF votaram pelas suas absolvições e o voto de desempate por 6 a 5 reconhece  que o artigo 333, Inciso I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, foi delibera-damente mantido e continua em vigor no ordenamento jurídico brasileiro.

PRESSÃO MIDIÁTICA
            Esta fase do julgamento mobilizou os principais veículos de comunicação do Brasil. A revista Veja, o jornal O Estado de S. Paulo e as Organizações Globo gastaram rios de tinta e espaços editorais para, no prazo de uma semana, tentar influir no voto do ministro Celso de Mello. Ele já havia formado um juízo de cabimento aos embargos infringentes, em declaração pública, no início do julgamento do Mensalão.  Ao verdadeiro “bombardeio midiático”, o ministro tatuiano disse ao Jornal Integração que “há alguns que ainda insistem em dizer, cinicamente, que não fui exposto a uma brutal pressão midiática”. Para o ministro “basta ler, no entanto, os artigos e editoriais publicados em diversos meios de comunicação social para se concluir diversamente”. Convicto de que seu posicionamento jurídico foi consciente e se afina com as normas constitucionais, Celso afirma que “alguns dos que foram (e são) contrários à admissibilidade dos embargos infringentes esquecem-se de que essa decisão do STF, consolidada e viabilizada pelo meu voto de desempate, representa, pelo que nela se contém e pela autoridade do Tribunal que emana, a reafirmação de princípios universais e eternos concebidos, de um lado, para proteger as presentes e futuras gerações contra a opressão do Estado e o abuso de poder e destinados, de outro, a garantir, em favor de qualquer pessoa, independentemente da acusação criminal contra ela formulada – e qualquer que seja a sua condição social, profissional, financeira ou política – a posse de direitos fundamentais e o gozo das liberdades constitucionais”. Seguro de que está com o dever cumprido, o decano do STF sentencia que “esse foi o claro sentido do voto de desempate que proferi. E que seja assim para sempre, para que tempos sombrios, que tanto estigmatizaram gerações passadas e conspurcaram a pureza do regime democrático, jamais voltem a obscurecer e a asfixiar os direitos básicos do homem”.

JULGAMENTO DO MÉRITO
            Com o reconhecimento do cabimento dos Embargos Infringentes pelo STF, o recurso será submetido a regular processamento para que se passe para a segunda fase e a Suprema Corte examine o pedido central, ou seja, apreciar o mérito da causa. Na linguagem jurídica, somente neste momento, os argumentos apresentados pelos recorrentes (réus) serão examinados pelos ministros, uma vez ouvida a parte contrária, no caso, o Ministério Público. Uma análise feita pela revista Veja, na edição de 25 de setembro (páginas 58 e 59), informa que José Dirceu, Delúbio Soares, João Paulo Cunha e José Genoíno, na hipótese de ter seus Embargos Infringentes acolhidos pela maioria dos ministros (mínimo de seis), sairão do regime fechado (cadeia) e serão beneficiados pelo regime semi-aberto (apenas dormem na cadeia pelo período de suas penas). Ainda, de acordo com a revista, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Salgado e outros réus condenados pelo STF serão mantidas as prisões em regime fechado (cumprimento de pena na cadeia).

PREVISÃO É MAIO
            O Jornal Integração ouviu uma pessoa sobre os prazos para trâmite de recursos desta natureza. Após a decisão pela admissibilidade dos recursos de apenas doze condenados do Mensalão, a próxima fase é a publicação do acórdão do julgamento (aproximadamente dois meses). Neste momento, inicia-se o prazo de 30 dias para apresentação dos Embargos Infringentes e manifestação do Ministério Público (não se afasta a hipótese de a Procuradoria Geral da República pedir o encarceramento imediato dos condenados). Na fase final, os ministros do  STF, inclusive o ministro Celso de Mello, examinará o fundo da controvérsia penal (o próprio mérito do recurso). Dentro da normalidade, esta fase do julgamento deverá acontecer em maio de 2014, quando as campanhas presidenciais estiverem em procedimento de decolagem no Brasil.

MAESTRO NEVES NA UTI
Desde terça-feira (1), o maestro Antonio Carlos Neves Campos, depois de ser atendido no pronto socorro de Tatuí, foi transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) cardiológica, do Hospital dos Plantadores de Cana de Piracicaba. Os médicos avaliam sua situação cardiológica e seu estado inspira cuidados. Toninho Neves, seu filho, disse, nesta quinta-feira, que seu estado é melhor do que o quadro inicial. Este hospital de Piracicaba oferece serviço de hemodiálise na UTI. O maestro Neves, três vezes por semana, passava por sessões de hemodiálise na cidade de Sorocaba.

RAMIRO VOLTA AO CARGO
Nesta sexta-feira, no período da manhã, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconduziu ao seu cargo o prefeito Ramiro de Campos, da cidade de Cesário Lange. Quem informa é uma pessoa ligada ao Cartório Eleitoral de Tatuí. Na sessão do dia 10 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou provimento ao recurso do prefeito de Cesário Lange e manteve a sentença de primeiro grau, que cassava o mandato do político. O prefeito Ramiro de Campos (PSDB) e o vice Ronaldo Pais de Camargo (PR) foram sentenciados, por votação unânime, por crime eleitoral, mantendo a inelegibilidade por 8 anos. No Tribunal Regional Eleitoral, a defesa não convenceu a corte que ambos não teriam se utilizado de vale-combustível em troca de voto.

VAI DOER NO BOLSO
Vai doer no bolso do contribuinte tatuiano o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no exercício de 2014. A estimativa do Poder Executivo é um acréscimo médio de 25%, sobre o valor pago em 2013.  Uma observação feita por uma pessoa ligada à Fundação Getulio Vargas (FGV/SP), ao analisar o balancete do município de Tatuí, chegou à conclusão de que a atual arrecadação do IPTU está em torno de 6% do total geral da receita municipal. Sair deste percentual é impor um sacrifício desnecessário ao contribuinte. Em São Paulo, o prefeito Fernando Haddad (PT) também pretende aumentar significativamente o IPTU. Sua justificativa é que o imposto vai subsidiar o transporte público. Mesmo com este argumento, Haddad vai enfrentar forte reação da população, como se observa nas publicações da imprensa paulistana.



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