sábado, 30 de agosto de 2014

TRE-SP INDEFERE REGISTRO DE GONZAGA

Nesta sexta-feira  (29), por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Luiz Gonzaga Vieira de Camargo (PSDB) da coligação PSDB-DEM-PPS-PRB. O impugnante foi o candidato Auro de Jesus Soares Coelho (PMDB), baseado na Lei Complementar 64/1990, com redação dada pela LC 135/2010, conhecida como lei da Ficha Limpa. O candidato Luiz Gonzaga Vieira de Camargo (PSDB) encontra-se em campanha política para deputado estadual em diversas cidades da região. Durante sua administração, na Prefeitura de Tatuí, o tucano foi condenado por órgão colegiado em Ação Civil Pública por supostos atos de improbidade administrativa. Embora a Ação Civil ainda não tenha transitado em julgado (quando ainda cabe recurso), a situação política de Gonzaga é vulnerável a pedidos de impugnação do seu registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral. Os defensores do candidato deverão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na quarta-feira (27), o TRE-SP havia sinalizado de que o resultado do julgamento seria divergente. Três juízes já haviam votado no sentido de negar o registro de Gonzaga,  dois votaram favoráveis e o sexto juiz não compareceu à sessão de julgamento. O juiz Silmar Fernandes pediu vista para analisar melhor o processo e o julgamento foi remarcado para esta sexta-feira (29). Fato interessante ocorre com o candidato à reeleição Paulo Maluf.  Com o comparecimento de todos os juízes para julgá-lo, Maluf dividiu a corte paulista em 3 votos a 3. O desempate deverá ser dado pelo presidente do TRE-SP.

DEFESA ESPERA REVERTER DECISÃO NO TSE
A decisão proferida contra Gonzaga pelo TRE-SP, nesta sexta-feira, não foi unânime (3 votos a 2), informa a assessoria de imprensa do candidato. Esta situação jurídica deixa um alento para que os advogados defensores acreditem que a decisão seja modificada quando o recurso for julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Para reverter a decisão da corte eleitoral paulista, os defensores de Gonzaga – entre eles o experiente advogado Marino Pazzaglini Filho - se baseiam em acórdãos do TSE, julgados em dezembro de 2013, de relatoria da ministra Luciana Lóssio, e um Agravo Regimental, julgado em 12 de dezembro de 2012, relatado pelo ministro Henrique Neves da Silva. A defesa de Gonzaga entende que sua situação jurídica é idêntica e se enquadra nos dois precedentes. Os ministros do TSE asseguram que a jurisprudência firmada pela suprema corte eleitoral é no sentido de que para configurar a inelegibilidade “é necessário que o candidato tenha sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa, que implique, concomitantemente, lesão ao erário e enriquecimento ilícito”.

GONZAGA PODE CONTINUAR EM CAMPANHA
O artigo 16-A da Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/97) assegura todos os direitos de disputa eleitoral em favor do denominado candidato “sub judice””, que é o candidato cujo registro foi indeferido pela Justiça Eleitoral em decisão ainda não transitada em julgado. O candidato de Tatuí se posiciona nesta situação, pois ainda cabe recurso ao TSE. Gonzaga poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive
utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

Julgado Rcand Nº 1809-08.2014.6.26.0000
 em 29/08/2014. Acórdão indeferido(a).
AFASTARAM A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO JUIZ ALBERTO ZACHARIAS TORON PARA QUE FOSSE CONCEDIDA A PALAVRA NOVAMENTE AO PATRONO DO IMPUGNADO, APÓS A MANIFESTAÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, EM RAZÃO DE TER HAVIDO A INVERSÃO DA ORDEM DAS SUSTENTAÇÕES ORAIS, VENCIDOS OS JUÍZES ALBERTO ZACHARIAS TORON E L. G. COSTA WAGNER QUE A ACOLHIAM. POR MAIORIA DE VOTOS, INDEFERIRAM O REGISTRO, VENCIDOS OS JUÍZES ALBERTO ZACHARIAS TORON E L. G. COSTA WAGNER QUE O DEFERIAM. COM O ACÓRDÃO O JUIZ SILMAR FERNANDES. DECLARAM OS VOTOS OS JUÍZES RELATOR E ALBERTO ZACHARIAS TORON.


 MAIS CANDIDATOS NO TRE-SP
Não é apenas o candidato Gonzaga que enfrenta problemas no Tribunal Regional Eleitoral – TRE-SP. Marcos Rogério de Campos Camargo (Marcos Quadra), candidato a deputado federal, Rogério Nogueira Lopes Cruz, candidato a deputado estadual, e o prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu) foram alvos de representação na corte eleitoral. Eles respondem por conduta vedada a agente público, improbidade administrativa, pedido de aplicação de multa, pedido de cassação de registro e pedido de cassação de diploma. Segundo consta da denúncia, apresentada pelo ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, os representados  teriam participado de uma festa para professores e, em tese, transgrediram a legislação eleitoral. A ação está em andamento e, em breve,  deverá ser julgada pelo TRE-SP. Dia 25 de agosto, Leandro de Camargo Barros (Leandro Magrão) também foi julgado em São Paulo. A  representação foi apresentada pelo MP Eleitoral. O candidato a deputado estadual de Tatuí teve seu registro indeferido pelo TRE. Cabe recurso ao TSE.

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