terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

PODE FALAR, OPINAR E... PUBLICAR

Ministro Celso de Mello na sessão da 2ª Turma.
Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF (01/02/2011)

SUPREMO GARANTE
INVIOLABILIDADE DE VEREADORES
Os vereadores brasileiros podem defender tranquilamente a população de suas cidades, denunciando, com palavras duras e ásperas, dentro do perímetro de seu município, as mazelas que afligem seus moradores. Nesta quarta-feira (1º ), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao julgar uma ação ajuizada na Suprema Corte, ratificou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, de que a Constituição Federal garante a imunidade parlamentar ao vereador por opiniões, palavras e votos no desempenho do mandato legislativo. No entanto - lembra o ministro - esta inviolabilidade está restrita ao espaço territorial do município onde ele atua e foi eleito. A decisão prolatada pelo ministro tatuiano sobre a inviolabilidade constitucional dos Vereadores (CF art. 29, VIII), trata-se de garantia constitucional que os protege, sempre nos limites territoriais do Município a que se acham vinculados, seja em tema de responsabilidade penal, seja quanto à própria responsabilidade civil. A decisão do Ministro Celso de Mello, que se reveste de interesse institucional no que concerne à independência dos membros integrantes das Câmaras Municipais, traz a este direito diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal, em que a Corte Suprema reconheceu essa prerrogativa político-jurídica em favor dos Vereadores.

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