quarta-feira, 6 de junho de 2012

PRIMEIRA MÃO


MINISTRO TATUIANO PODE JULGAR,
DESDE JÁ, PROCESSO DO “MENSALÃO”
No domingo (3), o ministro José Celso de Mello Filho (STF) disse ao  jornal "Integração" que está em condições para julgar, desde já, a Ação Penal 470, conhecida popularmente como “Mensalão”. Em agosto de 2007, após cinco dias que somaram 30 horas de julgamento, o STF recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 40 acusados. Desses, 38 continuam respondendo como réus perante a Corte.
Nos últimos dias, uma polêmica envolvendo o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e o ministro Gilmar Mendes, do STF, mobilizou a opinião pública nacional. O fato repercutiu em todos os meios de comunicação do País e suscitou muitos questionamentos a respeito do comportamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mensalão.
Indagado pelo jornal "Integração" sobre como será  a atuação  do STF no julgamento do "Mensalão", o Ministro tatuiano Celso de Mello, decano da Suprema Corte do Brasil (está lá desde 1989), assim respondeu, de maneira particularmente enfática, à  pergunta que a reportagem lhe fez direta e pessoalmente:

- "O Supremo Tribunal Federal, na linha de sua longa e   histórica tradição republicana, irá julgar o denominado caso do "Mensalão" da mesma forma como sempre julgou as demais causas penais que foram submetidas à sua alta apreciação. Isso significa dizer que a Suprema Corte decidirá o litígio penal  em questão com apoio exclusivo na prova validamente produzida nos autos do processo criminal, respeitados, sempre, como é da essência do regime democrático, os direitos e garantias fundamentais que a Constituição da República assegura a qualquer acusado, observando, ainda, em referido julgamento, além do postulado da impessoalidade e do distanciamento crítico em relação a todas as partes envolvidas no processo, os parâmetros jurídicos que regem, em nosso sistema legal,  qualquer procedimento  de índole penal. Em uma palavra: o Supremo Tribunal Federal, como órgão de cúpula do Poder Judiciário nacional  e máximo guardião e intérprete da Constituição da República,  garantirá, de modo pleno, às partes desse processo (Ministério Público  e réus), o direito a um julgamento justo, imparcial, impessoal, isento e independente”.

O ministro Celso de Mello informa que há vários meses, tão logo chegou de suas férias em Tatuí, iniciou o trabalho de análise deste processo. Ele informa que designou dois assessores de sua equipe para realizar pesquisas e promover levantamentos, que irão auxiliá-lo na reflexão em torno das questões complexas que deverão surgir ao longo do julgamento dos 38 réus.

 O ministro Celso de Mello declara ao jornal “Integração”: 

“Estou em plenas condições de participar, desde já, do julgamento desse caso. Promovi, e ainda continuo promovendo-as, reuniões com a minha equipe, que, além de reservadas e discretas, ocorrem às sextas-feiras. Nessas reuniões, o acesso à minha sala fica inteiramente bloqueado. Em tais ocasiões, pronuncia-se um verdadeiro “extra omnes”, à semelhança do que se verifica nos conclaves cardinalícios. Somente dois assessores, de absoluta confiança, estão a par do que se tem discutido comigo, há meses, nesses encontros semanais. Nomes desses assessores? Mantenho absoluto sigilo em torno deles. Os dois assessores limitam-se a auxiliar-me, sempre sob minha direção, na minha pesquisa e na busca de dados que possuam relevo jurídico e fático. Nas reuniões semanais, os assessores expõem-me os resultados da pesquisa, cabendo-me, então,  tomar as medidas que eu, e somente eu, julgar necessárias e úteis aos esclarecimentos dos fatos e à superação das minhas dúvidas. Venho discretamente realizando esses estudos e reservadamente procedendo a esses levantamentos já há muitos meses, especialmente em face da complexidade desse processo e do caráter multitudinário do litisconsórcio penal passivo que nele se formou”.

Celso de Mello, o mais antigo ministro do STF e com sua experiência de quase  23 anos na Suprema Corte, acredita que a AP 470 comece a ser julgada após o recesso do próximo mês de julho. Esta data está sendo divulgada como quase certa pela grande imprensa. Este semanário verificou que o recesso de julho, no STF, termina numa terça-feira. Se obedecer a pauta que está sendo acertada nas reuniões com a presidência do STF e que está sendo divulgada pela assessoria de imprensa, tudo leva a crer que a data prevista para início do julgamento deverá ser o dia 6 de agosto, uma segunda-feira.
 Pela complexidade do caso, pelas 38 horas destinadas aos argumentos da defesa, cinco horas para que o Procurador Geral da República apresente os argumentos da acusação e também pela forma como é conduzido um processo desta natureza, estima-se que deverá levar, no mínimo, um mês e meio para julgar este caso. E se este cálculo estiver dentro dos prognósticos, acredita-se que os brasileiros poderão conhecer o  resultado do julgamento, por volta do dia 20 de setembro. Isto se não houver nenhum incidente de percurso na tramitação processual.
O ministro Celso de Mello é o único membro do Supremo Tribunal Federal que participou do julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Na época, Collor foi julgado por apenas 9 ministros do STF. O ministro Marco Aurélio de Mello, ainda atuante no STF, na ocasião, se julgou impedido de participar do julgamento por ser primo do ex-presidente e o ministro Francisco Rezek, que não mais faz parte da Suprema Corte, também não participou porque foi Ministro das Relações Exteriores no Governo Collor.

 Nota da Redação: O ministro Celso de Mello utiliza em suas respostas as expressões: Litisconsórcio passivo multitudinário. Isto significa em Direito, número elevado de réus. E “extra omnes”. Trata-se de expressão latina que significa “fora, todos” e que é pronunciada pelo cardeal camerlengo (decano) ordenando a saída do recinto daqueles que não poderão permanecer na Capela Sistina durante a eleição do novo Papa.

ENTENDA O CASO “MENSALÃO”
STF - Dia 9 de junho de 2011, o ministro-relator Joaquim Barbosa encerrou a chamada fase instrutória da Ação Penal (AP 470) do mensalão e abriu prazo para acusação e defesa apresentarem as alegações finais no processo. A Procuradoria-Geral da República teve 30 dias, contados da quarta-feira (8), para apresentar suas argumentações. Em seguida, foi a vez de os 38 réus no processo apresentarem suas alegações finais, também em 30 dias. “Entendo que a concessão de 30 dias para que as partes, sucessivamente, apresentem suas alegações finais mostra-se razoável e proporcional à complexidade do processo, que apresenta elevado número de réus, inúmeros fatos a eles imputados e grande volume de provas”, ponderou o ministro Joaquim Barbosa no despacho em que dá por encerrada a fase instrutória do processo.
Depois que a Procuradoria-Geral e os réus apresentaram as alegações finais, o ministro Barbosa preparou seu voto e será seguido pelo ministro-revisor Ricardo Lewandowski.  Posteriormente será solicitada a data para julgamento da ação em Plenário.
            A denúncia do mensalão acusa 38 pessoas, entre políticos, lobistas e empresários, de envolvimento em esquema de financiamento de parlamentares do PT e da base aliada em troca de apoio político ao governo.
Dia 9 de junho de 2011, a ação penal contava com 44.265 folhas (210 volumes e 484 apensos).  O ministro Joaquim Barbosa observa no despacho em que abre o prazo para as alegações finais, que este processo se diferencia de outras ações penais em trâmite no Supremo porque foi totalmente digitalizado desde o início. “A todo o momento e até mesmo simultaneamente, os autos estão inteiramente acessíveis às partes”, ressaltou o relator. “Esse ganho tecnológico, portanto, minimiza, sem sombra de dúvida, as inquietações das partes quanto à exiguidade dos prazos fixados na legislação processual”, observou o ministro.
O ministro acrescenta que as partes no processo “tiveram um extenso período para se prepararem para a apresentação de suas alegações”, uma vez que ele deferiu a realização das diligências finais da fase instrutória em fevereiro de 2011.
O prazo de 30 dias para apresentação de alegações finais determinado pelo ministro Barbosa foi solicitado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, diante da “grande complexidade do feito” e do “volume de provas amealhadas no curso da instrução”.
Em agosto de 2007, após cinco dias que somaram 30 horas de julgamento, o STF recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 40 acusados. Desses, 38 continuam respondendo como réus perante a Corte.
O ex-secretário-geral do Partido dos Trabalhadores (PT) Sílvio José Pereira, que respondia por formação de quadrilha, concordou em cumprir pena alternativa e foi excluído da ação. Em setembro de 2010, o STF julgou extinta a punibilidade do ex-deputado federal José Janene, também réu no processo, devido a seu falecimento.
Princípio da Paridade de Armas
            No julgamento da Ação Penal 470 (mensalão), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disporá de até cinco horas para apresentar os argumentos da acusação, enquanto os defensores de cada um dos 38 réus no processo terão uma hora, cada um, para apresentar a respectiva defesa. Por seu turno, o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, poderá fazer uma leitura sucinta do seu relatório em poucas páginas, tendo em vista que o texto do próprio relatório já foi disponibilizado digitalmente a todos os ministros da Suprema Corte, ao procurador-geral da República e aos réus. Esse processo foi o primeiro da Suprema Corte a ser inteiramente digitalizado. Foi sob o fundamento do princípio constitucional da equidade ou paridade de armas que o relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, propôs a questão de ordem. “Como todos sabemos, essa ação penal, em razão de sua complexidade, constituirá, sem dúvida, um julgamento na história do Tribunal”, observou ele. Isso porque, pelos cálculos do ministro relator, o Supremo consumirá pelo menos três semanas para realizar o julgamento. Ainda por suas estimativas, a primeira semana do julgamento deverá ser dedicada inteiramente às exposições orais das defesas. O ministro Joaquim Barbosa ponderou sobre a complexidade do processo e cita que a ação, além dos 38 réus, já conta com 234 volumes, 495 apensos e 50.199 páginas.


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