segunda-feira, 8 de abril de 2013

O ACÓRDÃO MAIS LONGO DA HISTÓRIA

STF PUBLICA ACÓRDÃO DO MENSALÃO
Nesta segunda-feira (8), após o ministro Celso de Mello assinar digitalmente  a revisão de seu voto na Ação Penal 470, conhecida como Mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá publicar o acórdão considerado o mais longo da história da Suprema Corte. No entanto, como a imprensa nacional, erroneamente chegou a divulgar, o STF não esperava apenas o voto do ministro tatuiano para publicar o acórdão do julgamento. Ninguém se interessou em saber que o ministro aposentado Ayres Britto, que também participou do julgamento, somente concluiu a revisão de seu voto dois dias antes de Celso, ou seja, na metade da semana passada.

DA SUA LAVRA
Embora o ministro Celso de Mello possua 14 assessores, em seu gabinete no STF, o tatuiano prefere   elaborar pessoalmente seus votos. Pelo que consta, através de informações de sua própria assessoria, ele  elabora seus próprios votos, e conta apenas com a pesquisa de seus assessores, em todos os processos que  tramitam pelo seu gabinete. E, sem exceção. Na revisão de seu voto, no caso do Mensalão, ele confirma a este blog que cuidou pessoalmente de sua elaboração, concluindo-o na sexta-feira, no começo da noite. Durante a semana, se dedicou integralmente à revisão do voto e entende que quatro dias não é atraso, em razão da complexidade do julgamento. Isto se justifica – sentencia o ministro - pelo número de documentos que passaram por nova  análise, extensão dos votos no caso de cada réu e a consistência jurídica que caso requer. Foram votos consistentes, que demandaram horas de debates e intervenções em votos de outros ministros, que também devem ser analisadas na revisão do voto. A atuação do ministro Celso de Mello foi alvo de altos elogios, auferidos  pela população brasileira. Esta reação positiva, pude comprovar pessoalmente, em dezembro,  quando o visitei, em Brasília. No Shopping Iguatemi, os elogios eram constantes e foram muitos os apelos para que o ministro permaneça no STF até seus 70 anos, quando de sua aposentadoria compulsória.

APELOS NÃO O SENSIBILIZAM
No final do julgamento do Mensalão, os elogios tornaram-se rotina na vida do ministro Celso de Mello. Em razão de um suposto pedido de aposentadoria, com data marcada pela imprensa, principalmente pela jornalista Mônica Bérgamo, para o primeiro semestre de 2013, o blog do jornalista Reinaldo Azevedo, no site de Veja, chegou a promover uma campanha denominada “Fica, Celso”. Devo revelar que este apelo não sensibilizou o ministro tatuiano. Alguém comentou, em nossos encontros, no Café Canção, em Tatuí, que “a opinião publica é volúvel e pode mudar rapidamente o modo de pensar”. Este interlocutor chegou a dizer que  “basta que o ministro dê  um voto que desagrade uma parcela da população, para que ele seja alvo de críticas”. Na semana passada, este prognóstico se confirmou. Bastou apenas o ministro atrasar seu voto, em apenas quatro dias, para que fosse alvo de comentários desabonadores e receber  até uma  ofensa pública, proferida por uma jornalista. Esqueceram sua brilhante atuação no julgamento da Ação Penal 470, para dar importância a um fato, ao meu ver, sem nenhuma relevância para o desfecho do caso.

COMEÇA A CONTAR O PRAZO
 A secretaria da Presidência do Supremo Tribunal Federal informou ao jornalista Rodrigo Aidar, da revista eletrônica Conjur, que  o acórdão deverá ser publicado em um prazo de até três dias, depois da assinatura do ministro. Este prazo deverá expirar-se na quinta-feira, dia 11 de abril. O prazo é necessário para adequar o acórdão, que deverá ter cerca de dez mil páginas, ao formato do Diário Oficial. Com a publicação do acórdão, explica o jornalista, abre-se o prazo para os recursos que devem ser apresentados pelos advogados dos 25 réus condenados no julgamento. Isso se não houver alguma reviravolta por conta de três ações apresentadas esta semana à Corte. Uma delas pede a ampliação do prazo de cinco dias, previsto pela legislação.

REGIMENTO INTERNO DO STF
Outro fator a ser superado pelo plenário é sobre o que dispõe no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Na edição da semana passada, a revista Veja informou que o regimento interno prevê a possibilidade de Embargos Infringentes. Isto ocorre quando há quatro votos contrários à condenação. Para a revista, ocorre que o Regimento Interno é anterior à Constituição de 1988 e a uma lei de 1990, que regulamenta o andamento das ações penais nos tribunais superiores. E a questão, suscitada por Veja, é a seguinte: “Vale o regimento ou se considera que, ao ignorar a existência dos Embargos Infringentes, a Constituição e a lei estão dizendo que eles não são cabíveis?”. Embargos Infringentes são recursos cabíveis contra acórdãos não unânimes proferidos pelos tribunais em ações que visam a reapreciação das ações impugnadas pelas partes recorrentes.

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