domingo, 27 de julho de 2008

VEIO QUEVEDO PODE SER CANDIDATO A PREFEITO

Juíza julga improcedente pedido do MPE
Em decisão prolatada dia 25 de julho e afixada no Cartório Eleitoral de Tatuí neste domingo, a juíza Vilma Zanini julgou improcedente o pedido de impugnação interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra a candidatura de Joaquim Amado Veio Quevedo a prefeito de Tatuí nas próximas eleições municipais. Considera a magistrada em sua decisão que "o impugnado preenche as condições de elegibilidade de acordo com a legislação vigente". Com este argumento - considera a juíza - "defiro o pedido de registro de candidatura de Joaquim Amado Quevedo para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Tatuí, com o nº 40, com a seguinte opção de nome: Veio Quevedo". Para fundamentar sua sentença a Juíza Eleitoral de Tatuí baseou-se no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, julgando improcedente o pedido de impugnação interposto pelo MPE. Na edição deste fim de semana, o Jornal integração publicou matéria sobre assunto semelhante, que será alvo de julgamento no dia 6 de agosto, no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator da ação impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) é o ministro tatuiano Celso de Mello. Este assunto é destaque na abertura do site do Jornal Integração neste fim de semana. Da decisão da Juíza Eleitoral de Tatuí cabe recurso ao TRE/SP.

Nenhum comentário: