MINISTRO DERRUBA
CENSURA
Na quarta-feira (17), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal
Federal (STF), concedeu liminar e cassou censura imposta ao jornal Gazeta do Povo. Uma ordem
judicial solicitada pela prefeita de Campo Mourão (PR) proibia que o jornal
divulgasse informações sobre um suposto esquema de compra de votos nas eleições
de 2012. Segundo a Associação Brasileira
de Jornalismo Investigativo (Abraji), a liminar reverte duas decisões
anteriores favoráveis à manutenção da censura. "Nada mais nocivo, nada
mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão
(ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento há de ser
livre, permanentemente livre, essencialmente livre", diz o ministro do STF
na decisão. O Gazeta do Povo recebeu uma denúncia do então
candidato à prefeitura de Campo Mourão, Tauillo Tezelli (PPS), de que a
campanha de sua concorrente, Regina Dubay (PR), distribuía passagens
rodoviárias para os eleitores de Curitiba. Alguns procuraram o jornal e
apresentaram os bilhetes, confirmando que os receberam em troca do
comprometimento do voto. Regina ainda é investigada pela Justiça Eleitora
SERIA UMA DAS ÚLTIMAS
DECISÕES?
O ministro Celso
de Mello, no período do recesso do Poder Judiciário, se prepara para passar alguns dias em Tatuí no
mês de janeiro. Segundo consta, esta
decisão favorável à liberdade de imprensa foi uma das últimas prolatadas pelo
ministro no ano judiciário de 2014. Ele cassou acórdão do Tribunal de Justiça
do Paraná que impôs uma inaceitável censura ao jornal Gazeta do Povo. Ao
prolatar esta decisão, Celso de Mello, em suas incontáveis manifestações processuais, mais uma
vez mostra a coerência de seu entendimento de que nenhum Poder do Estado pode
impor censura à imprensa. Durante sua permanência no STF, o ministro tatuiano
pratica, no seu desempenho jurisdicional, o que julga digno, justo e necessário
e sempre busca confirmar que jamais haverá cidadãos livres se não houver juízes
independentes, como demonstrou nesta decisão ao contrariar a mais alta corte de
Justiça do estado do Paraná
SEM USO POLÍTICO
DO CONSERVATÓRIO
Jantar de inauguração do Conservatório em 1954, |
Na sexta-feira
(19), a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou projeto de Lei 654/2011,
que restabelece a Lei 997, de 13 de abril de 1951, que criou o Conservatório
Dramático e Musical Dr. Carlos de Campos de Tatuí. Em 2006, por um lapso do
deputado Cândido Vacarezza, derrotado nas últimas eleições para a Câmara
Federal, a Assembleia Legislativa revogou uma série de leis, entre elas a 997,
que criou a escola de música de Tatuí. O novo projeto para corrigir a
inaceitável falha cometida foi de autoria do deputado estadual Samuel Moreira
(PSDB), atual presidente do parlamento paulista. Algumas pessoas tentaram fazer “tempestade em
copo d’água” dizendo que projetos do Conservatório estariam ameaçados pela
revogação da lei. Se desde 1951,
a entidade consta como órgão efetivo do Governo do
Estado, foram aplicadas verbas da Secretaria do Estado da Cultura para manter a
escola de música e consta de todas as dotações orçamentárias governamentais
para seu funcionamento, a revogação de forma equivocada desta lei – pela
inexperiência de alguns deputados – não iria comprometer o mais bem sucedido
projeto musical do Brasil, que teve dois baluartes: o professor José Coelho de
Almeida e o maestro Antonio Carlos Neves Campos. Agradecemos o empenho de
Samuel Moreira para restabelecer que o João Del Fiol e outros abnegados
tatuianos já haviam consolidado em 1951 através do deputado Narciso Pieroni.