quinta-feira, 19 de junho de 2014

SERIAL KILLERS PODE ESTAR AGINDO EM TATUÍ E REGIÃO

DUAS MULHERES
 MORTAS EM “LIXÃO”
Pelas características da prática de dois crimes, no espaço de uma semana, tudo leva a crer que um serial killers esteja agindo em Tatuí e região. Em dias diferentes, duas mulheres foram encontradas mortas em um “lixão” na estrada municipal “Moisés Martins”, entre Tatuí e o Bairro Americana, ao lado do Jardim Lírio. E, segundo pessoas que recolheram os corpos, os assassinatos ocorreram da mesma forma e os corpos deixados no mesmo local. Nesta quarta-feira (18), por volta de 19 horas, um empregado da Proposta Engenharia, empresa que recolhe o lixo de Tatuí, encontrou o  corpo de uma mulher, abandonado no “lixão”. A vítima é do sexo feminino, cor parda, cabelos encaracolados, pretos e compridos, estatura de 1m60, magra, aparentando entre 25 e 30 anos. Acionada a Polícia Militar, os policiais Campos e Floriano depararam com o cadáver na estrada rural. Os agentes relatam que o corpo estava em estado de rigidez cadavérica, short jeans de cor preta e camiseta estampada rasgada. Haviam várias lesões pelo corpo, cabeça, braços, pernas, inclusive um corte na costa. Os policiais relataram ao delegado Emanuel dos Santos Françani que a morte  foi aparentemente provocada por atos de violência.
Dia 12 de junho, por volta de 7 horas, o corpo de outra mulher também foi encontrado no mesmo local, na estrada municipal “Moisés Martins”. Pessoas que recolheram o corpo reconhecem que os dois casos são semelhantes e as vítimas podem ter sido mortas nas mesmas circunstâncias. O corpo da mulher, encontrado na semana passada, foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Itapetininga. Nesta quarta-feira (18), ela foi sepultada como indigente, depois de passar pela necrópsia. Uma pessoa que cuida do cemitério de Tatuí informa que ninguém procurou pela vítima e por esta razão foi sepultada.
Casos que intrigam a polícia – Os casos que mais intrigam a polícia são mortes praticadas por serial killers. Em Tatuí, casos recentes revelam a atuação de dois indivíduos na prática de crimes em série. Um deles foi praticado por um rapaz de meia idade. Ele assassinou diversas crianças entre 7 e dez anos. Depois do sumiço das crianças, a polícia conseguiu prendê-lo, depois da morte de um filho de um policial civil. Ele atraia crianças nas proximidades de escolas. O serial killers confessou os crimes e indicou o local onde sepultou suas vítimas. Ele apareceu morto em sua cela. Consta que se suicidou na prisão. Outro caso, muito recente, é de um rapaz que assassinava travestis e mulheres. Ele ficou conhecido nos meios policiais como “maníaco da chave de rodas”. Ele agia próximo ao trevo do São Cristovão,  atraia as vítimas para seu carro e as matava com uma chave de rodas.

Serial Killers


Definição de serial killers - O FBI define um serial killer como uma pessoa que mata três ou mais vítimas, com períodos de "calmaria" entre os assassinatos. Isto os separa dos assassinos em massa, que matam quatro pessoas ou mais ao mesmo tempo (ou em um curto período de tempo) no mesmo local, e dos assassinos turbulentos, que matam em vários locais e em curtos períodos de tempo, Os serial killers geralmente trabalham sozinhos, matam estranhos, e matam por matar (diferentemente dos crimes passionais). Segundo a tipologia de Holmes, os serial killers podem se concentrar no ato (aqueles que matam rápido), ou no processo (aqueles que matam vagarosamente). Para os assassinos que se concentram no ato, matar nada mais é do que o ato em si. Neste grupo há dois tipos diferentes: os visionários e os missionários. O visionário mata porque escuta vozes ou tem visões que o levam a fazer isso. O missionário mata porque acredita que deve acabar com um determinado grupo de pessoas. Os assassinos seriais que se concentram no processo sentem prazer na tortura e morte lenta de suas vítimas. Neste grupo há três tipos diferentes de hedonistas - sexuais, que buscam emoção, e os que tiram proveito - e assassinos em busca de poder. Assassinos sexuais obtêm prazer sexual ao matar. Assassinos que buscam emoção se excitam com isso. Assassinos que tiram proveito matam porque acreditam que vão lucrar de alguma maneira. Assassinos que buscam o poder querem "brincar de Deus" ou ter controle da vida e da morte. Segundo o especialista em perfis do FBI John Douglas, a assinatura "é um ritual, algo que o sujeito faz intencionalmente para obter satisfação emocional - algo que não é necessário para perpetuar o crime" [fonte: JohnDouglas.com]. Alguns serial killers colocam as vítimas em certas posições, ou as deixam em determinados locais depois de matá-las. Outra assinatura pode ser um método de tortura ou mutilação. É o que o assassino faz para satisfazer suas fantasias, e pode dizer muito aos investigadores sobre sua personalidade. (Fonte: Instituto Marconi – Carreiras Policiais),

quarta-feira, 4 de junho de 2014

JULGAMENTOS CONTRA A PREFEITURA E CÂMARA



JUDICIÁRIO SUSPENDE DECISÃO DA CÂMARA DE TATUÍ
Nesta quarta-feira (4), uma decisão prolatada pela juíza Lígia Cristina Berardi Possas, da 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo 24/2014, expedido pela Câmara Municipal de Tatuí, em Ação Declaratória com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela proposta pelo ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo. Mais detalhes na edição desta sexta-feira (6), na edição impressa do Jornal Integração. A decisão confirma prognóstico feito por este blog, em matéria sobre o caso, publicada dia 1º de junho.

TJ-SP SUSPENDE JULGAMENTO DO IPTU

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a pedido dos advogados do PSDB, suspendeu o julgamento do mérito da ação que tenta invalidar o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), reajustado abusivamente pela Prefeitura de Tatuí e aprovado pela Câmara Municipal. A sessão de julgamento foi remarcada para a próxima quarta-feira (11).

domingo, 1 de junho de 2014

CÂMARA REJEITA CONTAS DE GONZAGA

TCE FOI FAVORÁVEL
Na quinta-feira (29), uma sessão extraordinária, que se iniciou às 11 horas no prédio do legislativo, teve seguimento por mais de duas horas com a presença de 13 vereadores no gabinete do prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu) e se findou por volta das 15h30 no plenário da Câmara Municipal de Tatuí,  resultou na apreciação de dois projetos. Os vereadores aprovaram projeto de lei de autoria do Poder Executivo, concedendo aumento ao funcionalismo municipal de 5,67%, referente à inflação dos últimos doze meses, e mais 0,01% a título de aumento real, perfazendo 5,68%, retroativo ao dia 1º de maio (Dia do Trabalhador). Em outra votação, a Câmara Municipal de Tatuí rejeitou as contas do ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, referente ao exercício de 2011. Embora o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Comissão de Finanças e Orçamento do próprio legislativo fossem favoráveis à aprovação, os parlamentares saíram do gabinete de Manu decididos a rejeitar as contas de Gonzaga.

EFEITOS COLATERAIS DESTA VOTAÇÃO
Existem duas explicações plausíveis para que a Câmara Municipal tivesse esse comportamento submisso ao Poder Executivo e rejeitasse as contas de Gonzaga. O primeiro, seria abafar os efeitos negativos provocados pela votação do aumento concedido ao funcionalismo público. Esta aprovação contrariou pretensão do Sindicato dos Servidores. O órgão e o funcionalismo esperavam um reajuste de 9,5% sobre a inflação registrada nos últimos doze meses e se frustraram com o índice aprovado. E outra hipótese, bastante provável, é deixar o ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, pré-candidato a deputado estadual, inelegível para as próximas eleições. A Lei Complementar N. 64, de 18 de maio de 1990, preceitua em seu  Art. 1º, Inciso I, letra g, que  são inelegíveis para qualquer cargo, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas. Mas a regra é clara. A rejeição deve ser por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O ATO DA CÂMARA FOI LEGAL?
Para que o ato da Câmara Municipal, de rejeitar as contas do ex-prefeito Gonzaga produza efeito legal (e desejado pelo grupo político de Manu), deve obedecer dois fundamentos constitucionais. 1) Obedecer o Artigo 31 da Constituição Federal (CF/88). O § 2º determina que “O parecer prévio, emitido pelo órgão competente (no caso, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (no caso de Tatuí, 12 vereadores). E o § 3º  disciplina que “As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei”. No caso do parágrafo segundo, acima citado, fica claro que deve ser comprovado, através de votação nominal, que 12 vereadores (2/3) votaram favoralmente à rejeição. A presidência da Câmara deve ter tido este cuidado para comprovar a votação, visto que foi rápida em  expedir e publicar o Decreto Legislativo 24/2014, dispondo sobre a rejeição das contas do ex-prefeito Gonzaga, no execício de 2011. Outro pressuposto constitucional é a permanência do Parecer do TCE por um prazo de sessenta dias à disposição de qualquer contribuinte. Segundo advogados de Gonzaga, o prazo de sessenta dias se encerra dia 2 de junho. Caso esta informação proceda, ao rejeitar as contas no dia 29 de maio, o Poder Legislativo, em tese, teria transgredido uma norma constitucional.

DIREITO AO CONTRADITÓRIO
O Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa é assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, mas pode ser definido também pela expressão “ouça-se também a outra parte”. A Câmara Municipal de Tatuí não pode ignorar este direito fundamental. Antes do início das sessões legislativas tatuianas, ficou acertado que um vereador deve ler um texto bíblico e a Bíblia está no plenário. Portanto,  nesta casa de leis de Tatuí tem um belíssimo exemplo da ampla defesa. No Livro de Genesis, quando Caim mata Abel, Deus – no seu poder supremo e absoluto – mesmo sabendo detalhes do crime, assegura o Princípio do Contraditório ao irmão de Abel,  ao indagar:  - Caim. Onde está o teu irmão? Teria a Câmara Municipal de Tatuí – como Deus, no Livro de Gênesis – dado a oportunidade ao ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo de apresentar sua defesa? Os advogados de Gonzaga garantem que não. Segundo consta, o ex-prefeito não foi nem notificado pela Câmara Municipal, embora tenha apresentado defesa no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O fundamento constitucional da denegação ao contraditório por parte do Poder Legislativo é um direito líquido e certo para que o ex-prefeito Gonzaga, através de seus advogados, impetre um Mandado de Segurança (MS), com pedido de liminar, junto ao Poder Judiciário de Tatuí, para invalidar o Decreto Legislativo que rejeitou suas contas, relativas ao exercício de 2011. O Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Constituição Federal, em suas decisões e jurisprudências, tem se pronunciado que não basta que o direito da ampla defesa seja assegurado apenas nos Tribunais de Contas. As Câmaras Municipais também são obrigadas a assegurar o princípio da ampla defesa. Portanto, tudo leva a crer, que este ato da Câmara Municipal de Tatuí sucumba perante o Poder Judiciário.

TJ-SP JULGA MÉRITO DO IPTU
Na quarta-feira (4), 13 horas, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deverá julgar o mérito da ação impetrada pelo Diretório Regional do PSDB de São Paulo, que procura invalidar os efeitos da Lei Municipal 4.795/2013, que mudou a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Tatuí. No início do ano, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, através de medida liminar, impediu a majoração do IPTU no município de Tatuí. A lei tatuiana foi contestada em ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), ajuizada pelos advogados Milton de Moraes Terra, Lucas Augusto Ponte Campos e Renato Pereira de Camargo, representando o Diretório Estadual do PSDB. O argumento principal para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal 4.795/2013, aprovada pela Câmara Municipal de Tatuí,  é que o reajuste médio de 33% está muito acima da inflação e fere o princípio da razoabilidade. E, para fundamentar a ADIN, o Diretório Regional do PSDB baseou seus argumentos jurídicos em recente decisão prolatada pela  Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação de relatoria do ministro Celso de Mello,  que proíbe confiscatoriedade dos impostos, entre eles, os municipais. Qualquer que seja a decisão a ser prolatada pelo Órgão Especial do TJ-SP cabe recurso para ambas as partes (Diretório Regional do PSDB e Prefeitura de Tatuí).

EX-SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS EM TATUÍ
Neste sábado (31), o deputado Edson Giriboni (PV), ex-secretário dos Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, esteve em Tatuí e assistiu a missa das 18 horas na Paróquia Sagrada Família, na Avenida das Mangueiras. O parlamentar estava acompanhado do prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu) e de Marcos Rogério “Quadra” de Campos Camargo. Após a missa, os políticos ficaram por algum tempo na Festa do Milho Verde, no barracão da paróquia.

REZOU PARA CHOVER?
O deputado Edson Giriboni foi titular da Secretaria do Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, desde o início do governo de Geraldo Alckmin (PSDB). Em abril, Giriboni, ao se desencompatibilizar para se candidatar novamente a deputado estadual, deixou em São Paulo a crise da falta d’água, problema também afeto à Secretaria de Recursos Hídricos. Ao  governador Geraldo Alckmin sobrou o grande “abacaxi”, que será explorado politicamente pelo PT. O problema da Cantareira, além de tirar o sono do governador, pode custar até sua reeleição. A Giriboni resta apenas rezar para chover.

E POR FALAR EM ITAPETININGA
A jornalista Helena Chagas, ex-ministra da Comunicação de Dilma Rousseff, foi nomeada chefe do comitê jornalístico do pré-candidato Paulo Skaf (PMDB), ao governo do Estado de São Paulo. Só para relembrar. Acredito que tenha sido apenas um descuido. Na gestão da ex-ministra Helena Chagas, na SECOM, foi retirado a fotografia do presidente paulista Júlio Prestes (1930) da Galeria de Ex-Presidentes do Palácio do Planalto. Prestes, político brasileiro que apareceu na capa da revista Times, foi deposto da presidência pelas tropas de Getulio Vargas, instaurando-se uma ditadura no País. São Paulo se rebelou e eclodiu a Revolução Constitucionalista de 1932, comemorada com feriado estadual no dia 9 de julho. Na ocasião, o “esquecimento” da foto de Júlio Prestes na galeria foi noticiado por este blog e causou grande polêmica em Itapetininga.