Na quinta-feira (29), uma sessão extraordinária, que
se iniciou às 11 horas no prédio do legislativo, teve seguimento por mais de
duas horas com a presença de 13 vereadores no gabinete do prefeito José Manoel
Correa Coelho (Manu) e se findou por volta das 15h30 no plenário da Câmara
Municipal de Tatuí, resultou na
apreciação de dois projetos. Os vereadores aprovaram projeto de lei de autoria
do Poder Executivo, concedendo aumento ao funcionalismo municipal de 5,67%,
referente à inflação dos últimos doze meses, e mais 0,01% a título de aumento
real, perfazendo 5,68%, retroativo ao dia 1º de maio (Dia do Trabalhador). Em
outra votação, a Câmara Municipal de Tatuí rejeitou as contas do ex-prefeito
Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, referente ao exercício de 2011. Embora o
parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Comissão de Finanças e Orçamento
do próprio legislativo fossem favoráveis à aprovação, os parlamentares saíram
do gabinete de Manu decididos a rejeitar as contas de Gonzaga.
EFEITOS COLATERAIS DESTA VOTAÇÃO
Existem duas explicações plausíveis para que a Câmara
Municipal tivesse esse comportamento submisso ao Poder Executivo e rejeitasse as contas de Gonzaga. O primeiro,
seria abafar os efeitos negativos provocados pela votação do aumento concedido
ao funcionalismo público. Esta aprovação contrariou pretensão do Sindicato dos Servidores. O órgão e o
funcionalismo esperavam um reajuste de 9,5% sobre a inflação registrada nos
últimos doze meses e se frustraram com o índice aprovado. E outra hipótese,
bastante provável, é deixar o ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, pré-candidato
a deputado estadual, inelegível para as próximas eleições. A Lei Complementar
N. 64, de 18 de maio de 1990, preceitua em seu Art. 1º, Inciso I, letra g, que são inelegíveis para qualquer cargo, os que
tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas. Mas a regra é clara. A rejeição deve ser por irregularidade
insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O ATO DA CÂMARA FOI
LEGAL?
Para que o ato da Câmara Municipal,
de rejeitar as contas do ex-prefeito Gonzaga produza efeito legal (e desejado
pelo grupo político de Manu), deve obedecer dois fundamentos constitucionais. 1)
Obedecer o Artigo 31 da Constituição Federal (CF/88). O § 2º determina que “O parecer prévio, emitido pelo
órgão competente (no caso, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) sobre
as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (no caso de Tatuí, 12
vereadores). E o § 3º disciplina que “As
contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição
de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes
a legitimidade, nos termos da lei”. No caso do parágrafo segundo, acima citado,
fica claro que deve ser comprovado, através de votação nominal, que 12
vereadores (2/3) votaram favoralmente à rejeição. A presidência da Câmara deve
ter tido este cuidado para comprovar a votação, visto que foi rápida em expedir e publicar o Decreto
Legislativo 24/2014, dispondo sobre a rejeição das contas do ex-prefeito
Gonzaga, no execício de 2011. Outro pressuposto constitucional é a permanência
do Parecer do TCE por um prazo de sessenta dias à disposição de qualquer
contribuinte. Segundo advogados de Gonzaga, o prazo de sessenta dias se encerra
dia 2 de junho. Caso esta informação proceda, ao rejeitar as contas no dia 29
de maio, o Poder Legislativo, em tese, teria transgredido uma norma constitucional.
DIREITO AO CONTRADITÓRIO
O Princípio do Contraditório e da Ampla
Defesa é assegurado pelo artigo
5º, inciso LV da Constituição Federal,
mas pode ser definido também pela expressão “ouça-se também a outra parte”. A
Câmara Municipal de Tatuí não pode ignorar este direito fundamental. Antes do
início das sessões legislativas tatuianas, ficou acertado que um vereador
deve ler um texto bíblico e a Bíblia está no plenário. Portanto, nesta casa de leis de Tatuí tem um belíssimo
exemplo da ampla defesa. No Livro de Genesis, quando Caim mata Abel, Deus – no
seu poder supremo e absoluto – mesmo sabendo detalhes do crime, assegura o
Princípio do Contraditório ao irmão de Abel, ao indagar: -
Caim. Onde está o teu irmão? Teria a Câmara Municipal de Tatuí – como Deus, no
Livro de Gênesis – dado a oportunidade ao ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de
Camargo de apresentar sua defesa? Os advogados de Gonzaga garantem que não. Segundo
consta, o ex-prefeito não foi nem notificado pela Câmara Municipal, embora
tenha apresentado defesa no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O
fundamento constitucional da denegação ao contraditório por parte do Poder
Legislativo é um direito líquido e certo para que o ex-prefeito Gonzaga,
através de seus advogados, impetre um Mandado de Segurança (MS), com pedido de
liminar, junto ao Poder Judiciário de Tatuí, para invalidar o Decreto
Legislativo que rejeitou suas contas, relativas ao exercício de 2011. O Supremo
Tribunal Federal (STF), guardião da Constituição Federal, em suas decisões e
jurisprudências, tem se pronunciado que não basta que o direito da ampla defesa
seja assegurado apenas nos Tribunais de Contas. As Câmaras Municipais também
são obrigadas a assegurar o princípio da ampla defesa. Portanto, tudo leva a
crer, que este ato da Câmara Municipal de Tatuí sucumba perante o Poder
Judiciário.
TJ-SP
JULGA MÉRITO DO IPTU
Na quarta-feira (4), 13 horas, o Órgão
Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deverá julgar o mérito da ação
impetrada pelo Diretório Regional do PSDB de São Paulo, que procura invalidar os
efeitos da Lei Municipal 4.795/2013, que mudou a base de cálculo do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Tatuí. No início do ano, o ministro Joaquim
Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, através de medida liminar,
impediu a majoração do IPTU no município de Tatuí. A
lei tatuiana foi contestada em ação direta de inconstitucionalidade (ADIN),
ajuizada pelos advogados Milton de Moraes Terra, Lucas Augusto Ponte Campos e
Renato Pereira de Camargo, representando o Diretório Estadual do PSDB. O argumento principal para declarar a
inconstitucionalidade da Lei Municipal 4.795/2013, aprovada pela Câmara
Municipal de Tatuí, é que o reajuste
médio de 33% está muito acima da inflação e fere o princípio da razoabilidade.
E, para fundamentar a ADIN, o Diretório Regional do PSDB baseou seus argumentos
jurídicos em recente decisão prolatada pela Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF), em ação de relatoria do ministro Celso de Mello,
que proíbe confiscatoriedade dos impostos, entre eles, os municipais.
Qualquer que seja a decisão a ser prolatada pelo Órgão Especial do TJ-SP cabe
recurso para ambas as partes (Diretório Regional do PSDB e Prefeitura de
Tatuí).
EX-SECRETÁRIO
DOS RECURSOS HÍDRICOS EM TATUÍ
Neste
sábado (31), o deputado Edson Giriboni (PV), ex-secretário dos Recursos
Hídricos do Estado de São Paulo, esteve em Tatuí e assistiu a missa das 18
horas na Paróquia Sagrada Família, na Avenida das Mangueiras. O parlamentar
estava acompanhado do prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu) e de Marcos
Rogério “Quadra” de Campos Camargo. Após a missa, os políticos ficaram por
algum tempo na Festa do Milho Verde, no barracão da paróquia.
REZOU
PARA CHOVER?
O
deputado Edson Giriboni foi titular da Secretaria do Recursos Hídricos do
Estado de São Paulo, desde o início do governo de Geraldo Alckmin (PSDB). Em
abril, Giriboni, ao se desencompatibilizar para se candidatar novamente a
deputado estadual, deixou em São Paulo a crise da falta d’água, problema também
afeto à Secretaria de Recursos Hídricos. Ao governador Geraldo Alckmin sobrou o grande
“abacaxi”, que será explorado politicamente pelo PT. O problema da Cantareira, além de tirar
o sono do governador, pode custar até sua reeleição. A Giriboni resta apenas
rezar para chover.
E POR
FALAR EM ITAPETININGA
A
jornalista Helena Chagas, ex-ministra da Comunicação de Dilma Rousseff, foi
nomeada chefe do comitê jornalístico do pré-candidato Paulo Skaf (PMDB), ao
governo do Estado de São Paulo. Só para relembrar. Acredito que tenha sido
apenas um descuido. Na gestão da ex-ministra Helena Chagas, na SECOM, foi
retirado a fotografia do presidente paulista Júlio Prestes (1930) da Galeria de
Ex-Presidentes do Palácio do Planalto. Prestes, político brasileiro que
apareceu na capa da revista Times, foi deposto da presidência pelas tropas de
Getulio Vargas, instaurando-se uma ditadura no País. São Paulo se rebelou e
eclodiu a Revolução Constitucionalista de 1932, comemorada com feriado estadual
no dia 9 de julho. Na ocasião, o “esquecimento” da foto de Júlio Prestes na
galeria foi noticiado por este blog e causou grande polêmica em
Itapetininga.
Nenhum comentário:
Postar um comentário