quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

PELA LIBERDADE DE IMPRENSA


MINISTRO DERRUBA CENSURA

Na quarta-feira (17), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar e cassou censura imposta ao jornal Gazeta do Povo. Uma ordem judicial solicitada pela prefeita de Campo Mourão (PR) proibia que o jornal divulgasse informações sobre um suposto esquema de compra de votos nas eleições de 2012.  Segundo a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a liminar reverte duas decisões anteriores favoráveis à manutenção da censura. "Nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento há de ser livre, permanentemente livre, essencialmente livre", diz o ministro do STF na decisão. O Gazeta do Povo recebeu uma denúncia do então candidato à prefeitura de Campo Mourão, Tauillo Tezelli (PPS), de que a campanha de sua concorrente, Regina Dubay (PR), distribuía passagens rodoviárias para os eleitores de Curitiba. Alguns procuraram o jornal e apresentaram os bilhetes, confirmando que os receberam em troca do comprometimento do voto. Regina ainda é investigada pela Justiça Eleitora

SERIA UMA DAS ÚLTIMAS DECISÕES?
O ministro Celso de Mello, no período do recesso do Poder Judiciário,  se prepara para passar alguns dias em Tatuí no mês de janeiro. Segundo consta,  esta decisão favorável à liberdade de imprensa foi uma das últimas prolatadas pelo ministro no ano judiciário de 2014. Ele cassou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que impôs uma inaceitável censura ao jornal Gazeta do Povo. Ao prolatar esta decisão, Celso de Mello, em suas incontáveis manifestações processuais, mais uma vez mostra a coerência de seu entendimento de que nenhum Poder do Estado pode impor censura à imprensa. Durante sua permanência no STF, o ministro tatuiano pratica, no seu desempenho jurisdicional, o que julga digno, justo e necessário e sempre busca confirmar que jamais haverá cidadãos livres se não houver juízes independentes, como demonstrou nesta decisão ao contrariar a mais alta corte de Justiça do estado do Paraná

SEM USO POLÍTICO DO CONSERVATÓRIO
Jantar de inauguração do
 Conservatório em 1954,
Na sexta-feira (19), a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou projeto de Lei 654/2011, que restabelece a Lei 997, de 13 de abril de 1951, que criou o Conservatório Dramático e Musical Dr. Carlos de Campos de Tatuí. Em 2006, por um lapso do deputado Cândido Vacarezza, derrotado nas últimas eleições para a Câmara Federal, a Assembleia Legislativa revogou uma série de leis, entre elas a 997, que criou a escola de música de Tatuí. O novo projeto para corrigir a inaceitável falha cometida foi de autoria do deputado estadual Samuel Moreira (PSDB), atual presidente do parlamento paulista.  Algumas pessoas tentaram fazer “tempestade em copo d’água” dizendo que projetos do Conservatório estariam ameaçados pela revogação da lei. Se desde 1951, a entidade consta como órgão efetivo do Governo do Estado, foram aplicadas verbas da Secretaria do Estado da Cultura para manter a escola de música e consta de todas as dotações orçamentárias governamentais para seu funcionamento, a revogação de forma equivocada desta lei – pela inexperiência de alguns deputados – não iria comprometer o mais bem sucedido projeto musical do Brasil, que teve dois baluartes: o professor José Coelho de Almeida e o maestro Antonio Carlos Neves Campos. Agradecemos o empenho de Samuel Moreira para restabelecer que o João Del Fiol e outros abnegados tatuianos já haviam consolidado em 1951 através do deputado Narciso Pieroni.


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