domingo, 12 de outubro de 2008

DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA

Dia de Nossa Senhora Aparecida
É meio-dia em Tatuí. Ao iniciar este blog ouço barulho de rojões em todo canto da cidade. A população católica comemora o Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. Na Avenida das Mangueiras, bem próximo a este jornal, crianças participam de atividade recreativa, promovida pela Prefeitura Municipal, em homenagem ao Dia das Crianças. A criação desta homenagem foi sugerida pelo deputado federal Galdino Valle Fillho na década de 1920. Arthur Bernardes, presidente do Brasil, oficializou a data através do decreto 4867, no dia 5 de novembro de 1924, consagrando o dia 12 de outubro como o Dia das Crianças. Esta data passou a ser comemorada a partir de 1960, com uma promoção conjunta da fábrica de brinquedos Estrela e a empresa Johnson & Johnson. Na época foi lançada a campanha publicitária "Semana do Bebê Robusto", com o objetivo de alavancar as vendas. A idéia foi tão promissora que outros comerciantes resolveram adotar a mesma estratégia, ficando consagrado o 12 de outubro como dia de crianças ganharem presentes.

Um pouco de recordação
No início da trajetória deste jornal, tive a oportunidade de fazer uma matéria com o tatuiano Júlio de Oliveira. Para minha surpresa, na edição de 10 de outubro, no "Estadão", um artigo de Ignácio Loyola Brandão, recordando a inauguração do restaurante Gigeto, na década de 1950, em São Paulo, ele conta sobre a frequência dos famosos neste local. E entre os Vips está o nosso tatuiano. Loylola descreve: "E o Julinho Boas Maneiras que sabia de tudo, mas tudo, sobre os circos e suas histórias?". Este conhecimento de Júlio de Oliveira marcou sua vida. Ele também foi o protagonista de um decreto municipal, em São Paulo, destinando parte do complexo do Anhembi para instalação de circos na Capital. Parece que este decreto caiu no esquecimento.

Ustra foi torturador?
Não. Segundo interpretações de uma corrente de pensamento jurídico do País. Na semana passada, em ação de caráter declaratório, o juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23. Vara Cível de São Paulo, declarou torturador o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, comandante do DOI-Codi do II Exército e da Operação Bandeirantes (OBAN), entre 29 de setembro de 1970 e 23 de janeiro de 1974. Segundo esta corrente de pensamento jurídico, o crime de tortura foi tipificado através da Lei 9455/97 (Lei do Crime de Tortura), editada em 7 de abril de 1997. Dentro deste raciocínio e pela própria Lei de Anistia (que pode ser interpretada como esquecimento) todos os atos de tortura, praticados antes da edição da lei não teria o alcance tipificado pelo juiz singular nesta ação de caráter declaratório. Enfim, é um grande questionamento jurídico. Para algumas pessoas, o fato de a imprensa publicar esta informação é o meio suficiente para "punir" o regime militar. E ponto final.

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