Eleitores devem comprovar endereço
Começa nesta quarta-feira (1º) a correição do eleitorado na cidade de Quadra. O processo envolve somente parte do eleitorado e consiste na verificação da regularidade de transferências de títulos eleitorais a fim de investigar a existência de fraude nas inscrições. Os eleitores que transferiram seu título eleitoral para esses municípios em 2008 serão convocados para comprovar seu domicílio sob o risco de cancelamento do documento. Aquele que receber a notificação tem 30 dias de prazo para comparecer ao cartório munido de documento de identidade e comprovante de residência. ´
Fiscalização do MPE
Os trabalhos, que acontecem do dia 1º de julho a 30 de outubro desse ano, serão controlados pelo juiz eleitoral do município e fiscalizados pelo Ministério Público Eleitoral. Quadra está localizada na região sul do Estado, pertence à 140ª Zona Eleitoral de Tatuí e tem 3.022 eleitores.
Previsão legal
De acordo com o artigo 71, § 4º do Código Eleitoral, "quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma Zona ou Município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão".
Correição x Revisão
A correição é procedimento que examina somente parte do eleitorado. Já a revisão investiga o eleitorado inteiro. As denúncias de fraude no alistamento eleitoral são feitas diretamente ao Corregedor Regional Eleitoral. Dependendo da proporção das irregularidade, propõe-se ao Plenário do Tribunal a realização de correição ou de revisão. Se o Tribunal Regional decidir pela revisão, submeterá à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral. Qualquer um dos dois procedimentos resulta no cancelamento das inscrições que se comprovarem irregulares.
segunda-feira, 29 de junho de 2009
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