sábado, 30 de julho de 2011

JORNALISTA GANHA AÇÃO NO STF

MINISTRO CELSO GARANTE LIBERDADE DE IMPRENSA
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), presidida pelo ministro Gilmar Mendes, por unanimidade de votos, confirmou decisão do ministro Celso de Mello (foto) e negou provimento a uma ação por danos morais contra o jornalista Jânio de Freitas, articulista do Jornal Folha de São Paulo. O processo foi ajuízado pelo jornalista Alexandre Machado. O autor processou o jornalista, movendo-lhe ação de indenização civil, porque se sentiu ofendido com um texto publicado por Jânio em sua coluna no Jornal Folha de São Paulo. A ação foi rejeitada pelo magistrado de primeira instância e a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Inconformado, o jornalista Alexandre Machado interpôs recurso para o STF. O caso foi julgado pelo ministro Celso de Mello. O decano da Suprema Corte manteve o acórdão do Tribunal de Justiça e rejeitou a ação de indenização civil promovida por Alexandre Machado. Em sua decisão, o ministro tatuiano defende postulados da livre expressão e reconhece que o jornalista Jânio de Freitas exerceu, de modo legítimo, a liberdade de informar e de criticar, com pleno amparo da Constituição Federal. O ministro, de forma didática, através da Ementa, sintetiza o julgamento proferido pelo STF e coloca a liberdade de imprensa como um direito assegurado aos jornalistas na sua missão de informar, buscar informação, opinar e de criticar. A Suprema Corte brasileira deixa claro nesta decisão favorável ao jornalista Jânio de Freitas, cujos efeitos se estendem aos demais profissionais de imprensa, que a crítica que os meios de comunicação social dirigem a pessoas públicas (e a figuras notórias), por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade (AI 690.841-AgR - Relator: Ministro Celso de Mello - STF).

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