TATUIANO DECIDE
QUESTÃO NO STF
No domingo passado, uma forte reflexão fez com que eu até quase adivinhasse que a responsabilidade sobr e o cabimento ou não dos Embargos Infringentes, sobr e a AP 470 (Mensalão), recairia sobr e o ministro tatuiano Celso de Mello. E, nesta
quinta-feira (12), como publicou o “Estadão”, alguns ministros “catimbaram” e
prolongaram a argumentação de seus votos.
E o desempate (5x5) ficou para dia 18 de
setembr o, em voto, já pronto, pelo
decano do STF. Celso tem a firme convicção de que o estado br asileiro é laico. No entanto, eu não poderia
deixar de fazer uma reflexão religiosa sobr e
esta data. No calendário Católico Apostólico Romano, 18 de setembr o
é dia de “São José de Cupertino –
1603/1663). A referência histórica sobr e
este santo católico é que “era capaz de
responder profundas questões teológicas, chegando a ser, inclusive, consultado
pelo Papa. Profundamente
espiritualizado, José respondia com a sabedoria mística e com a grandeza de seu
coração”. Desta forma, acreditamos que a
sabedoria jurídica irá prevalecer no desfecho da votação no Supremo Tribunal
Federal (STF). Foto de Felipe Sampaio/STF.
No domingo passado, uma forte reflexão fez com que eu até quase adivinhasse que a responsabilidade so
DECANO
IRÁ DESEMPATAR
Direto do STF - O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, deve decidir, na sessão plenária da próxima quarta-feira (18), se são cabíveis embargos infringentes em ações penais originárias de competência da Corte. O julgamento está empatado, com cinco votos pelo cabimento deste tipo de recurso e cinco votos por sua inadmissibilidade. O ministro Marco Aurélio foi o último a votar na sessão desta quinta (12), manifestando-se pela inadmissibilidade desse tipo de recurso, empatando o placar.O Plenário do STF analisa os agravos regimentais interpostos pelos réus Delúbio Soares e Cristiano de Mello Paz contra decisão do relator da Ação Penal (AP) 470, que não admitiu a interposição dos embargos infringentes.
Direto do STF - O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, deve decidir, na sessão plenária da próxima quarta-feira (18), se são cabíveis embargos infringentes em ações penais originárias de competência da Corte. O julgamento está empatado, com cinco votos pelo cabimento deste tipo de recurso e cinco votos por sua inadmissibilidade. O ministro Marco Aurélio foi o último a votar na sessão desta quinta (12), manifestando-se pela inadmissibilidade desse tipo de recurso, empatando o placar.O Plenário do STF analisa os agravos regimentais interpostos pelos réus Delúbio Soares e Cristiano de Mello Paz contra decisão do relator da Ação Penal (AP) 470, que não admitiu a interposição dos embargos infringentes.
Cabimento -Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori
Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski se manifestaram pelo
cabimento dos embargos infringentes. Para esses ministros, o artigo 333,
inciso I, do Regimento Interno do STF, que prevê o cabimento deste tipo de
recurso em ações penais, está em pleno vigor.
Revogação - Já os ministros Joaquim Barbosa (relator), Luiz Fux,
Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, consideraram que a Lei 8.038/90,
que rege a tramitação dos processos penais no STF e no Superior Tribunal de
Justiça (STJ), revogou, mesmo que tacitamente, o dispositivo regimental que
prevê os embargos infringentes, tornando inadmissível esse tipo de recurso.
VISÃO DE UM MINISTRO - O Ministro Celso de Melo, decano do Supremo
Tribunal Federal, em sua obr a "O
Supremo Tribunal Federal e a Jurisprudência das Liberdades sob a Égide da
Constituição de 1988", assim define "O significado da defesa da
Constituição": "Constitui função do Poder Judiciário preservar e fazer respeitar os valores consagrados em nosso sistema jurídico,especialmente aqueles proclamados em nossa Constituição , em ordem a viabilizar os direitos reconhecidos aos cidadãos, tais como o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por
legisladores probos e por juízes incorruptíveis, pois o direito ao governo honesto traduz uma prerrogativa insuprimível da cidadania".
VALE A PENA REPETIR
(POSTAGEM EM 8/ABRIL/2013)
APELOS NÃO O
SENSIBILIZAM
No final do
julgamento do Mensalão, os elogios tornaram-se rotina na vida do ministro Celso
de Mello. Em razão de um suposto pedido de aposentadoria, com data marcada pela
imprensa, principalmente pela jornalista Mônica Bérgamo, para o primeiro
semestre de 2013, o blog do jornalista Reinaldo Azevedo, no site de Veja,
chegou a promover uma campanha denominada “Fica, Celso”. Devo revelar que este
apelo não sensibilizou o ministro tatuiano. Alguém comentou, em nossos
encontros, no Café Canção, em Tatuí, que “a opinião publica é volúvel e pode
mudar rapidamente o modo de pensar”. Este interlocutor chegou a dizer que
“basta que o ministro dê um voto que desagrade uma parcela da
população, para que ele seja alvo de críticas”. Na semana passada, este
prognóstico se confirmou. Bastou apenas o ministro atrasar seu voto, em apenas
quatro dias, para que fosse alvo de comentários desabonadores e receber até
uma ofensa pública, proferida por uma jornalista. Esqueceram sua br ilhante atuação no julgamento da Ação Penal 470,
para dar importância a um fato, ao meu ver, sem nenhuma relevância para o
desfecho do caso.
COMEÇA A CONTAR O
PRAZO
A secretaria
da Presidência do Supremo Tribunal Federal informou ao jornalista Rodrigo
Aidar, da revista eletrônica Conjur, que o acórdão deverá ser publicado
em um prazo de até três dias, depois da assinatura do ministro. Este prazo
deverá expirar-se na quinta-feira, dia 11 de abr il.
O prazo é necessário para adequar o acórdão, que deverá ter cerca de dez mil
páginas, ao formato do Diário Oficial. Com a publicação do acórdão, explica o
jornalista, abr e-se o prazo para os
recursos que devem ser apresentados pelos advogados dos 25 réus condenados no
julgamento. Isso se não houver alguma reviravolta por conta de três ações
apresentadas esta semana à Corte. Uma delas pede a ampliação do prazo de cinco
dias, previsto pela legislação.
REGIMENTO INTERNO DO
STF
Outro fator a ser
superado pelo plenário é sobr e o que
dispõe no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Na edição da semana
passada, a revista Veja informou que o regimento interno prevê a possibilidade
de Embargos Infringentes. Isto ocorre quando há quatro votos contrários à
condenação. Para a revista, ocorre que o Regimento Interno é anterior à
Constituição de 1988 e a uma lei de 1990, que regulamenta o andamento das ações
penais nos tribunais superiores. E a questão, suscitada por Veja, é a seguinte:
“Vale o regimento ou se considera que, ao ignorar a existência dos Embargos
Infringentes, a Constituição e a lei estão dizendo que eles não são cabíveis?”.
Embargos Infringentes são
recursos cabíveis contra acórdãos não unânimes proferidos pelos tribunais em
ações que visam a reapreciação das ações impugnadas pelas partes recorrentes.
Antoninho Marmo Trevisan,
Antonio Chizzotti, João Alberto Ianhez, José Chizzotti e Josmar Verillo,
dotados de alto conhecimento em administração pública, publicaram a cartilha “O
combate à corrupção nas prefeituras do Brasil”. O texto é resultado de uma bem
sucedida investigação em um município paulista. E como resultado, o prefeito
renunciou para não ser cassado, e hoje responde por diversos processos
judiciais, alertam os autores. No curso das
investigações, os auditores acumularam conhecimentos a respeito dos mecanismos
empregados em fraudes municipais e dos instrumentos que se podem empregar para
combatê-las.
Os autores alertam que sinais de irregularidades na
administração municipal, apesar de não determinarem a presença de corrupção,
existem alguns fatores que merecem a atenção especial da população:
- histórico
comprometedor da autoridade eleita e de seus auxiliares;
- falta de
transparência nos atos administrativos do governante;
- ausência de
controles administrativos e financeiros;
- subserviência
do Legislativo e dos Conselhos municipais;
- baixo nível
de capacitação técnica dos colaboradores e ausência de treinamento de
funcionários públicos;
-
alheamento da comunidade quanto ao processo orçamentário.
Para estes
auditores públicos, a resistência das autoridades a prestar contas também se transformam em indícios que as
contas públicas devem ser melhor apuradas. “Corruptos opõem-se veementemente a
qualquer forma de transparência. Evitam que a Câmara Municipal fiscalize os
gastos da prefeitura e buscam comprometer os vereadores com esquemas
fraudulentos. Ao mesmo tempo, não admitem que dados contábeis e outras
informações da administração pública sejam entregues a organizações
independentes e aos cidadãos, nem que estes tenham acesso ao que se passa no
Executivo”, alertam os auditores nesta cartilha.
Outro indício
de irregularidade, é a falta crônica de verba para os serviços básicos. Os orçamentos das prefeituras são,
normalmente, previstos para custear os serviços básicos da cidade, como
manutenção e limpeza das ruas e praças, coleta de lixo e provimento de água e
de esgoto. Também prevê verbas para os serviços sociais, educação, saúde e obr as públicas. A negligência em relação a esses
serviços básicos, observada pelo aspecto de abandono que as cidades adquirem,
pode ser um indício não só de incompetência administrativa, como de desvio de
recursos públicos. Esses sinais ficam mais claros quando se constata que a
prefeitura mantém um quadro de funcionários em número muito maior do que o
necessário para a realização dos serviços.
A falta de
publicidade dos pagamentos efetuados às
empresas é um forte indício de que atos pouco recomendáveis para um
administrador probo estão sendo praticados no âmbito municipal. Normalmente, a
Lei Orgânica do Município obr iga o
prefeito a afixar diariamente na sede da prefeitura o movimento de caixa do dia
anterior (o chamado boletim de caixa), no qual devem estar discriminados todos
os pagamentos efetuados. A mesma lei exige também que, mensalmente, seja
tornado público o balancete resumido com as receitas e despesas do município. A
ausência desses procedimentos faz com que os cidadãos fiquem impedidos de
acompanhar e verificar a movimentação financeira da municipalidade, e assim
pode ser indicação de acobertamento de fatos ilícitos.
Perseguição a
vereadores que pedem explicações sobr e
gastos públicos é forte indício de
irregularidades. Há, por outro lado, vereadores honestos e incorruptíveis que
exercem seus mandatos com dignidade e responsabilidade. Esses, em geral, são
marginalizados ou perseguidos pelo esquema de um prefeito corrupto, o qual se
utiliza de qualquer motivo para dificultar a atuação desses vereadores, ou
mesmo, para afastá-los da Câmara Municipal. No cumprimento de suas funções, os
vereadores que se baseiam na ética encontram obstáculos ao seu desempenho, pois
normalmente não são atendidos pelas autoridades municipais em seus pedidos de
informações, principalmente os relacionados a despesas públicas.
Licitações dirigidas - Um dos mecanismos mais comuns para se devolverem
“favores” acertados durante a campanha eleitoral, bem como de canalizar
recursos públicos para os bolsos dos cúmplices, é o direcionamento de
licitações públicas. Devido ao valor relativamente baixo das licitações que se
realizam nas prefeituras de porte pequeno, a modalidade mais comum de licitação
é a carta-convite. O administrador mal-intencionado dirige essas licitações a
fornecedores “amigos”, por meio da especificação de condições impeditivas da
livre concorrência, incluindo exigências que os demais fornecedores em
potencial não têm condições de atender.
Um indício da possibilidade de problemas em
licitações é a constância de compras junto aos mesmos fornecedores, sem que
haja um certo rodízio. Caso haja esse indício, vale uma investigação mais
atenta. Sendo comprovado que está havendo direcionamento de compras a
fornecedores privilegiados, o fato configura formação de quadrilha.
Promoção de festas – Outro fator que
desperta a atenção destes auditores é a promoção de festas públicas para
acobertar desvios de recursos. Eles ensinam que as festas públicas promovidas
pela prefeitura merecem uma atenção especial, pois algumas empresas de eventos,
pela própria natureza dos serviços que prestam, têm sido grandes fornecedoras
de “notas frias”. Isso se deve ao fato de ser difícil checar a veracidade dos
cachês dos artistas e da comissão que cabe aos agentes. Há ocasiões em que as
notas desses eventos são superfaturadas e parte do dinheiro volta ao prefeito e
à sua equipe.
Publicações oficiais
- As publicações oficiais das prefeituras
em periódicos locais ou regionais também podem ser instrumentos de fraude. O
padrão de custeio de anúncios publicitários é o preço por centímetro de coluna.
A contratação de um veículo para publicação de anúncios oficiais precisa passar
por licitação. Se esta é mal feita (muitas vezes intencionalmente), usa-se como
critério exclusivamente o preço por centímetro de coluna, e não se faz menção
ao volume total a ser licitado. Isso deixa aberta a possibilidade de se
superdimensionarem os espaços ocupados pelo material publicado (layouts
generosos, tipografia exageradamente grande etc.). Existem ainda revistas
especializadas em promover a publicidade de prefeitos e administrações
municipais. Isso onera os cofres públicos e deve ser encarado no mínimo com
desconfiança.
Conluio em ações judiciais - Todo órgão público é alvo de grande número de ações
judiciais, e as prefeituras não são diferentes. Por vezes acontece de
administradores inescrupulosos, em conluio com outros interesses, causarem
deliberadamente motivo para ações na aparência justas. Depois, em conluio com
os autores da ação, o prefeito e/ou seus auxiliares simulam ou formulam acordos
contrários ao interesse público. O resultado é posteriormente partilhado entre
os demandantes e os membr os da
administração municipal.
Obtenção de provas - A obtenção de provas é fundamental para
qualquer ação contra a corrupção. É difícil iniciar qualquer processo
administrativo, judicial ou político na ausência de fatos comprobatórios.
Quanto mais veementes os indícios, mais fácil a abertura dos processos. Para
tanto, é necessário:
- checar
cuidadosamente as denúncias, verificando se não consistem em meras desavenças
políticas sem fundamentos sólidos;
- buscar
informações nos órgãos públicos (Junta Comercial, Receita Federal, Receita
Estadual);
- identificar
colaboradores - funcionários da administração municipal que não compactuam com
os corruptos -, a fim de se obterem informações sobr e
fraudes administrativas;
- analisar
transferências e aplicações de recursos, como os provenientes do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (FUNDEF). Para esse caso, por exemplo, há manuais e cartilhas com
informações detalhadas, no próprio FUNDEF, órgão vinculado ao Ministério da
Educação. Mais informações podem ser encontradas no endereço www.mec.gov.br /fundef.
- documentar
as provas, sempre que possível, com laudos, fotos e gravações.
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