terça-feira, 17 de setembro de 2013

UM ESCLARECIMENTO QUE É NECESSÁRIO!

Sou um jornalista de Tatuí (SP), proprietário de um pequeno jornal, o “Integração”.  Nos últimos dias, por ser amigo do ministro Celso de Mello (foto), tenho sido assediado pela grande imprensa. No sábado, conversei, informalmente, com o jornalista Breno Pires, de “O Estado de São Paulo”, nesta segunda-feira, com o editor  da TV Tem, de Itapetininga, e, na tarde desta terça-feira, não tive condições de atender, por motivo de viagem, um jornalista que se identificou como representante do jornal O Globo, do Rio.
Estas poucas horas que separam o julgamento, apenas da  admissibilidade, dos Embargos Infringentes, na Ação Penal 470 (Mensalão), que tramita no Supremo Tribunal Federal, Celsinho está no “olho do furacão”. Neste instante histórico para o Brasil, se não houver sensatez e, sobretudo, bom senso - qualidades inerentes ao ministro José Celso de Mello Filho - o plano midiático, em torno do julgamento de amanhã, poderá levar nosso País a uma situação insustentável, com graves consequências para o regime democrático, como se promete nas ruas do Brasil e de Tatuí. Hoje, no jornal do Meio-Dia, um  jornalista da TV Tem, de Itapetininga, ao terminar sua entrevista com o dr. José Rubens do Amaral Lincoln e o dentista José Erasmo Negrão Peixoto, afirmou que o destino dos “mensaleiros” está nas mãos de um tatuiano.
Nesta terça-feira, 17 de setembro de 2013, a dra. Adriana Ancona de Faria, professora doutora de Direito Constitucional da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), no artigo “O voto do ministro Celso de Mello e a credibilidade do STF”, no site “Última Instância”, ao tecer comentários e fazer reflexões sobre este voto que mobiliza o Brasil, alerta:
(...) “No fim de agosto, as organizações Globo assumiram ter se equivocado no período ditatorial do País apoiando o então regime. Pensando na responsabilidade histórica do STF, ressalto que a única pressão a que deve estar premido o decano do Supremo, ao proferir seu voto, é na confiança que a população brasileira deve ter em relação à garantia de que a mais alta Corte do País está comprometida essencialmente com o fortalecimento do estado de direito e da democracia brasileira e que não irá transigir na aplicação do direito, para agradar a opinião de ninguém”.
Como brasileiro e, principalmente como tatuiano, não posso deixar de  lembrar a memorável lição do jornalista Ruy Barbosa, em sua obra “A IMPRENSA E O DEVER DA VERDADE”, e dividir com meus colegas de profissão, informações sobre os verdadeiros propósitos da sessão do STF, nesta quarta-feira (18):

UM ESCLARECIMENTO QUE É NECESSÁRIO!


A TEORIA GERAL DOS RECURSOS, ao tratar da utilização do sistema recursal, DESTACA A EXISTÊNCIA DE DOIS (2) MOMENTOS DISTINTOS REFERENTES A qualquer RECURSO (ordinário ou extraordinário)  que venha a ser INTERPOSTO: O PRIMEIRO MOMENTO (que é o que se verifica na presente fase ritual) IMPÕE AO PODER JUDICIÁRIO A FORMULAÇÃO DE UM JUÍZO PRÉVIO (positivo ou negativo) DE simples ADMISSIBILIDADE DA ESPÉCIE RECURSAL UTILIZADA. PREMATURO DISCUTIR, portanto, NESTE PRIMEIRO MOMENTO, O MÉRITO VEICULADO PELO RECORRENTE EM SEU  RECURSO. UMA VEZ  ADMITIDO (e conhecido, portanto) O RECURSO, SERÁ ELE, então, SUBMETIDO A REGULAR PROCESSAMENTO, para que, ALCANÇADA A SEGUNDA FASE, POSSA O TRIBUNAL EXAMINAR-LHE O PEDIDO CENTRAL, ou seja, APRECIAR  O MÉRITO    DA CAUSA. TORNA-SE CLARO, desse modo, QUE O JUÍZO DE MÉRITO SOBRE A ACUSAÇÃO CRIMINAL (a ocorrer SOMENTE em momento ulterior) NADA TEM A VER, NA PRESENTE FASE PROCESSUAL, COM O JUÍZO (meramente preliminar) DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, de qualquer recurso! SOMENTE APÓS SUPERADO ESSE ESTÁGIO INICIAL, em que se analisam, tão somente, os pressupostos recursais (objetivos e subjetivos), É QUE SE EXAMINARÁ, uma vez ouvida a parte contrária (o MP, no caso), O FUNDO DA CONTROVÉRSIA PENAL, vale dizer, O PRÓPRIO MÉRITO DO RECURSO!   O STF, neste instante, AINDA SE ACHA NO PRIMEIRO MOMENTO, ou seja, AINDA EXAMINA SE O RECURSO QUE FOI INTERPOSTO É CABÍVEL, ou não! ESSA, pois, É A QUESTÃO!!!

Um comentário:

sergio barros disse...

Concordo!Essa é a questão,mas se os embargos não forem admitidos,é,na pratica o fim da AP470,o mensalão ,pois os mandados de prisão já poderão ser expedidos ...