Sou um jornalista de Tatuí (SP), proprietário de um pequeno
jornal, o “Integração”. Nos últimos
dias, por ser amigo do ministro Celso de Mello (foto), tenho sido assediado pela
grande imprensa. No sábado, conversei, informalmente, com o jornalista Breno
Pires, de “O Estado de São Paulo”, nesta segunda-feira, com o editor da TV Tem, de Itapetininga, e, na tarde desta
terça-feira, não tive condições de atender, por motivo de viagem, um jornalista
que se identificou como representante do jornal O Globo, do Rio.
Estas poucas horas que separam o julgamento, apenas da admissibilidade,
dos Embargos Infringentes, na Ação Penal 470 (Mensalão), que tramita no Supremo
Tribunal Federal, Celsinho está no “olho do furacão”. Neste instante histórico
para o Brasil, se não houver sensatez e, sobr etudo,
bom senso - qualidades inerentes ao ministro José Celso de Mello Filho - o plano
midiático, em torno do julgamento de amanhã, poderá levar nosso País a uma
situação insustentável, com graves consequências para o regime democrático, como se promete nas ruas do Brasil e de Tatuí. Hoje,
no jornal do Meio-Dia, um jornalista da
TV Tem, de Itapetininga, ao terminar sua entrevista com o dr. José Rubens do
Amaral Lincoln e o dentista José Erasmo Negrão Peixoto, afirmou que o destino
dos “mensaleiros” está nas mãos de um tatuiano.
Nesta terça-feira, 17 de setembr o
de 2013, a
dra. Adriana Ancona de Faria, professora doutora de Direito Constitucional da
PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), no artigo “O voto do
ministro Celso de Mello e a credibilidade do STF”, no site “Última Instância”, ao
tecer comentários e fazer reflexões sobr e
este voto que mobiliza o Brasil, alerta:
(...) “No fim de
agosto, as organizações Globo assumiram ter se equivocado no período ditatorial
do País apoiando o então regime. Pensando na responsabilidade histórica do STF,
ressalto que a única pressão a que deve estar premido o decano do Supremo, ao
proferir seu voto, é na confiança que a população br asileira
deve ter em relação à garantia de que a mais alta Corte do País está
comprometida essencialmente com o fortalecimento do estado de direito e da
democracia br asileira e que não irá
transigir na aplicação do direito, para agradar a opinião de ninguém”.
Como br asileiro
e, principalmente como tatuiano, não posso deixar de lembr ar
a memorável lição do jornalista Ruy
Barbosa, em sua obra “A IMPRENSA E O DEVER DA VERDADE”, e dividir com meus colegas de
profissão, informações sobr e os
verdadeiros propósitos da sessão do STF, nesta quarta-feira (18):
UM ESCLARECIMENTO QUE É NECESSÁRIO!
A TEORIA GERAL DOS RECURSOS, ao tratar da utilização do
sistema recursal, DESTACA A EXISTÊNCIA DE DOIS (2) MOMENTOS DISTINTOS
REFERENTES A qualquer RECURSO (ordinário ou extraordinário) que venha a
ser INTERPOSTO: O PRIMEIRO MOMENTO (que é o que se verifica na presente fase
ritual) IMPÕE AO PODER JUDICIÁRIO A FORMULAÇÃO DE UM JUÍZO PRÉVIO (positivo ou
negativo) DE simples ADMISSIBILIDADE DA ESPÉCIE RECURSAL UTILIZADA. PREMATURO
DISCUTIR, portanto, NESTE PRIMEIRO MOMENTO, O MÉRITO VEICULADO PELO RECORRENTE
EM SEU RECURSO. UMA VEZ ADMITIDO (e conhecido, portanto) O RECURSO,
SERÁ ELE, então, SUBMETIDO A REGULAR PROCESSAMENTO, para que, ALCANÇADA A
SEGUNDA FASE, POSSA O TRIBUNAL EXAMINAR-LHE O PEDIDO CENTRAL, ou seja, APRECIAR
O MÉRITO DA CAUSA. TORNA-SE CLARO, desse modo, QUE O JUÍZO DE
MÉRITO SOBRE A ACUSAÇÃO CRIMINAL (a ocorrer SOMENTE em momento ulterior) NADA
TEM A VER, NA PRESENTE FASE PROCESSUAL, COM O JUÍZO (meramente preliminar) DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, de qualquer recurso! SOMENTE APÓS SUPERADO ESSE
ESTÁGIO INICIAL, em que se analisam, tão somente, os pressupostos recursais
(objetivos e subjetivos), É QUE SE EXAMINARÁ, uma vez ouvida a parte contrária (o
MP, no caso), O FUNDO DA CONTROVÉRSIA PENAL, vale dizer, O PRÓPRIO MÉRITO DO
RECURSO! O STF, neste instante, AINDA SE ACHA NO PRIMEIRO MOMENTO, ou
seja, AINDA EXAMINA SE O RECURSO QUE FOI INTERPOSTO É CABÍVEL, ou não! ESSA,
pois, É A QUESTÃO!!!
Um comentário:
Concordo!Essa é a questão,mas se os embargos não forem admitidos,é,na pratica o fim da AP470,o mensalão ,pois os mandados de prisão já poderão ser expedidos ...
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