segunda-feira, 7 de outubro de 2013

JULGAMENTO DE EMBARGOS PODE SER ANTECIPADO

ACÓRDÃO ATÉ TERÇA-FEIRA

O jornalista Eduardo Bresciani, da Agência Estado, informa que o acórdão do julgamento dos primeiros recursos do processo do mensalão será publicado até terça-feira (8). Neste fim de semana, informamos que havia um prazo legal de dois meses (60 dias) para a publicação do acórdão. Segundo o jornalista, os ministros concluiram seus votos na quinta-feira (3) e o ministro Joaquim Barbosa elaborou a ementa (um resumo das decisões).  A documentação foi encaminhada à Secretaria Judiciária e esta encaminhará para publicação no Diário Oficial. A Teoria Geral dos Recursos ensina que, após o juízo prévio de admissibilidade e com a publicação do acórdão, começa o prazo de 30 dias, como determinou o plenário do STF para este caso, para que doze condenados apresentem recursos (Embargos Infringentes) para tentar rever parte de suas penas. Estes doze condenados obtiveram votos favoráveis de quatro ministros pelas suas absolvições, nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Este pressuposto - consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, depois do voto de desempate do ministro Celso de Mello -  garante, somente a estes réus do Mensalão, a reavaliação desta controvérsia penal, vale dizer, o próprio mérito do recurso, somente depois de ouvida a parte contrária, no caso, o Ministério Público.  Se esta informação do "Estadão" estiver correta, tudo leva a crer que o julgamento do mérito dos Embargos Infringentes poderá ser em fevereiro ou março, e não em maio, como prevíamos.

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