quarta-feira, 17 de setembro de 2014

JULGAMENTO DE GONZAGA NO TSE



Gonzaga e Samuel Moreira em campanha
em Tatuí no sábado (13)
 DECISÃO DO TSE PODE BENEFICIAR GONZAGA
Na terça-feira (16), uma decisão prolatada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e publicado na própria sessão poderá servir de parâmetro para o julgamento do Recurso Eleitoral apresentado pelos advogados do candidato a deputado estadual Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, da coligação PSDB-DEM-PPS-PRB. Dia 29 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), por 3 votos a 2, indeferiu o registro da candidatura de Gonzaga, baseado na Lei Complementar 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). O  TRE-SP em sua decisão, sustenta que condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP),  por contratar funcionários em cargos em comissão, o ex-prefeito de Tatuí causou danos ao erário e houve enriquecimento ilícito, pressupostos necessários para o indeferimento da candidatura. A defesa, no recurso ao TSE, defende a tese de que a sentença prolatada pelo TJ-SP não enquadra o candidato em situação de enriquecimento ilícito e nem causou danos ao erário e que estes pressupostos não constam da decisão do órgão colegiado (TJ-SP).

A DECISÃO DO TSE
Nesta terça-feira (16), no Recurso 1067-38, de Fortaleza-CE, o candidato Francisco José Cunha de Queiroz obteve  decisão favorável unânime no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a ação,  o Ministério Público Eleitoral tentava indeferir sua candidatura.  O Relator ministro Gilmar Mendes entendeu   que a situação processual de Francisco José não preenche os pressupostos e que na decisão do órgão colegiado -  como exige a Lei da Ficha Limpa - não  configurou  dano ao erário e nem enriquecimento ilícito, ou seja, enriquecimento sem causa.  O Tribunal, por unanimidade, proveu o recurso para deferir o registro de candidatura, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio e Dias Tofoli (Presidente).  O Acórdão foi publicado em sessão. O entendimento dos ministros  deixa claro que não é possível a Justiça Eleitoral fazer a releitura das decisões proferidas pelos Tribunais de Justiças. Pelo conteúdo da defesa de Gonzaga, pelas jurisprudências apresentadas e por esta recentíssima decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tudo levar a crer que a candidatura do tatuiano seja deferida e Gonzaga concorra ao cargo de deputado estadual na eleições de 2014. No entanto, não é o que pensa a Procuradoria Geral Eleitoral, alguns desafetos e adversários políticos de Gonzaga. A PGE, em seu parecer, que este blog teve acesso, é pelo indeferimento da candidatura de Gonzaga. Por outro lado, esta mesma opinião a Procuradoria Geral Eleitoral exarou no caso do candidato Francisco José Cunha de Queiroz, do Ceará, e o TSE não acolheu este entendimento.  Uma corrente de pensamento jurídico reconhece que a decisão do TSE, prolatada dia 16 de setembro,pode até manter Paulo Maluf na disputa eleitoral, pela mesma razão. Maluf teve sua candidatura a deputado federal indeferida pelo TRE-SP, por 4 votos a 3.














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