Gonzaga e Samuel Moreira em campanha em Tatuí no sábado (13) |
Na
terça-feira (16), uma decisão prolatada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
e publicado na própria sessão poderá servir de parâmetro para o julgamento do Recurso Eleitoral
apresentado pelos advogados do candidato a deputado estadual Luiz Gonzaga
Vieira de Camargo, da coligação PSDB-DEM-PPS-PRB. Dia 29 de agosto, o Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-SP), por 3 votos a 2, indeferiu o registro da
candidatura de Gonzaga, baseado na Lei Complementar 64/1990, com redação dada
pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). O TRE-SP em sua decisão, sustenta que condenado
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP),
por contratar funcionários em cargos em comissão, o ex-prefeito de Tatuí
causou danos ao erário e houve enriquecimento ilícito, pressupostos necessários
para o indeferimento da candidatura. A defesa, no recurso ao TSE, defende a
tese de que a sentença prolatada pelo TJ-SP não enquadra o candidato em situação de enriquecimento ilícito e nem causou danos ao erário e que estes pressupostos
não constam da decisão do órgão colegiado (TJ-SP).
A DECISÃO DO TSE
Nesta
terça-feira (16), no Recurso 1067-38, de Fortaleza-CE, o candidato Francisco José Cunha de Queiroz obteve decisão favorável unânime no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Segundo a ação,
o Ministério Público Eleitoral tentava indeferir sua candidatura. O Relator ministro Gilmar Mendes entendeu que a situação processual de Francisco José não
preenche os pressupostos e que na decisão do órgão colegiado - como exige a Lei da Ficha Limpa - não configurou dano ao erário e nem enriquecimento ilícito, ou seja, enriquecimento
sem causa. O Tribunal, por unanimidade,
proveu o recurso para deferir o registro de candidatura, nos termos do voto do
Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luiz Fux, João Otávio de Noronha,
Maria Thereza de Assis Moura, Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio e Dias
Tofoli (Presidente). O Acórdão foi
publicado em sessão. O entendimento dos ministros deixa claro que não é possível a Justiça
Eleitoral fazer a releitura das decisões proferidas pelos Tribunais de
Justiças. Pelo conteúdo da defesa de Gonzaga, pelas jurisprudências
apresentadas e por esta recentíssima decisão do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), tudo levar a crer que a candidatura do tatuiano seja deferida e Gonzaga concorra ao cargo de deputado estadual na eleições de 2014. No entanto,
não é o que pensa a Procuradoria Geral Eleitoral, alguns desafetos e adversários políticos de Gonzaga. A PGE, em seu parecer, que este blog teve acesso, é pelo indeferimento da candidatura de Gonzaga. Por outro lado, esta mesma opinião a Procuradoria Geral Eleitoral exarou no caso do candidato Francisco José Cunha de Queiroz, do Ceará, e o TSE não acolheu este entendimento. Uma corrente de pensamento jurídico reconhece que a decisão do TSE, prolatada dia 16 de setembro,pode até manter Paulo Maluf na disputa eleitoral, pela mesma razão. Maluf teve sua candidatura a deputado federal indeferida pelo TRE-SP, por 4 votos a 3.
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