Nesta sexta-feira
(29), por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) indeferiu
o pedido de registro de candidatura de Luiz Gonzaga Vieira de Camargo (PSDB) da
coligação PSDB-DEM-PPS-PRB. O impugnante foi o candidato Auro de Jesus Soares
Coelho (PMDB), baseado na Lei Complementar 64/1990, com redação dada pela LC
135/2010, conhecida como lei da Ficha Limpa. O candidato Luiz Gonzaga Vieira de
Camargo (PSDB) encontra-se em campanha política para deputado estadual em
diversas cidades da região. Durante sua administração, na Prefeitura de Tatuí,
o tucano foi condenado por órgão colegiado em Ação Civil Pública por supostos
atos de improbidade administrativa. Embora a Ação Civil ainda não tenha
transitado em julgado (quando ainda cabe recurso), a situação política de
Gonzaga é vulnerável a pedidos de impugnação do seu registro de candidatura
perante a Justiça Eleitoral. Os defensores do candidato deverão recorrer ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na quarta-feira (27), o TRE-SP
havia sinalizado de que o resultado do julgamento seria divergente. Três juízes
já haviam votado no sentido de negar o registro de Gonzaga, dois votaram favoráveis e o sexto juiz não
compareceu à sessão de julgamento. O juiz Silmar Fernandes pediu vista para analisar melhor o processo e o
julgamento foi remarcado para esta sexta-feira (29). Fato interessante ocorre
com o candidato à reeleição Paulo Maluf. Com o comparecimento de todos os juízes para julgá-lo, Maluf dividiu a corte paulista em 3
votos a 3. O desempate deverá ser dado pelo presidente do TRE-SP.
DEFESA ESPERA
REVERTER DECISÃO NO TSE
A decisão proferida contra Gonzaga pelo TRE-SP, nesta sexta-feira, não foi
unânime (3 votos a 2), informa a assessoria de imprensa do candidato. Esta
situação jurídica deixa um alento para que os advogados defensores acreditem
que a decisão seja modificada quando o recurso for julgado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Para reverter a decisão da corte
eleitoral paulista, os defensores de Gonzaga – entre eles o experiente advogado
Marino Pazzaglini Filho - se baseiam em acórdãos do TSE, julgados em dezembro
de 2013, de relatoria da ministra Luciana Lóssio, e um Agravo Regimental,
julgado em 12 de dezembro de 2012, relatado pelo ministro Henrique Neves da
Silva. A defesa de Gonzaga entende que sua situação jurídica é idêntica e se
enquadra nos dois precedentes. Os ministros do TSE asseguram que a
jurisprudência firmada pela suprema corte eleitoral é no sentido de que para
configurar a inelegibilidade “é necessário que o candidato tenha sido condenado
por ato doloso de improbidade administrativa, que implique, concomitantemente,
lesão ao erário e enriquecimento ilícito”.
GONZAGA PODE
CONTINUAR EM CAMPANHA
O artigo 16-A da Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/97)
assegura todos os direitos de disputa eleitoral em favor do denominado
candidato “sub judice””, que é o candidato cujo registro foi indeferido pela
Justiça Eleitoral em decisão ainda não transitada em julgado. O candidato de
Tatuí se posiciona nesta situação, pois ainda cabe recurso ao TSE. Gonzaga
poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive
utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na
televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa
condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento
de seu registro por instância superior.
Julgado
Rcand Nº 1809-08.2014.6.26.0000
em 29/08/2014. Acórdão indeferido(a).
AFASTARAM A
QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO JUIZ ALBERTO ZACHARIAS TORON PARA QUE FOSSE
CONCEDIDA A PALAVRA NOVAMENTE AO PATRONO DO IMPUGNADO, APÓS A MANIFESTAÇÃO DO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, EM RAZÃO DE TER HAVIDO A
INVERSÃO DA ORDEM DAS SUSTENTAÇÕES ORAIS, VENCIDOS OS JUÍZES ALBERTO ZACHARIAS
TORON E L. G. COSTA WAGNER QUE A ACOLHIAM. POR MAIORIA DE VOTOS, INDEFERIRAM O
REGISTRO, VENCIDOS OS JUÍZES ALBERTO ZACHARIAS TORON E L. G. COSTA WAGNER QUE O
DEFERIAM. COM O ACÓRDÃO O JUIZ SILMAR FERNANDES. DECLARAM OS VOTOS OS JUÍZES
RELATOR E ALBERTO ZACHARIAS TORON.
MAIS CANDIDATOS NO TRE-SP
Não é apenas o candidato Gonzaga que enfrenta problemas no
Tribunal Regional Eleitoral – TRE-SP. Marcos Rogério de Campos Camargo (Marcos
Quadra), candidato a deputado federal, Rogério Nogueira Lopes Cruz, candidato a
deputado estadual, e o prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu) foram alvos de
representação na corte eleitoral. Eles respondem por conduta vedada a agente público,
improbidade administrativa, pedido de aplicação de multa, pedido de cassação de
registro e pedido de cassação de diploma. Segundo consta da denúncia,
apresentada pelo ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, os representados teriam participado de uma festa para
professores e, em tese, transgrediram a legislação eleitoral. A ação está em andamento e, em breve, deverá ser julgada pelo TRE-SP. Dia 25 de agosto,
Leandro de Camargo Barros (Leandro Magrão) também foi julgado em São Paulo. A representação foi apresentada pelo MP
Eleitoral. O candidato a deputado estadual de Tatuí teve seu registro
indeferido pelo TRE. Cabe recurso ao TSE.
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