PREFEITO CUMPRE DECISÃO JUDICIAL
Na
quinta-feira (14), a economista Cecília Oliveira França foi nomeada nova
secretária municipal de Saúde de Tatuí, em decorrência de decisão judicial,
prolatada pelo juiz Marcelo Nalesso Salmaso, que determinou o afastamento do secretário
Máximo Machado Lourenço. No despacho, o magistrado decidiu que se não fosse
cumprida a decisão judicial, poderia haver intervenção estadual no município de
Tatuí e cita o artigo 35, Inciso IV, da Constituição Federal. Na quinta-feira,
o prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu), acatou a ordem judicial, reuniu
funcionários do setor da saúde e anunciou a nova titular da pasta. Um
comunicado oficial esclarece que “Cecília Oliveira França assume com a missão
de dar continuidade às ações implementadas nos últimos 20 meses, em especial ao
projeto do ex-secretário Máximo Machado Lourenço”.
ECONOMISTA E CURRÍCULO
A
assessoria de imprensa da Prefeitura de Tatuí apresenta Cecilia Oliveira França
como economista, com pós-graduação em Saúde Pública e Auditoria, com especialização em
Gestão de Serviços de Saúde. Foi funcionária pública estadual por 35 anos,
atuando na área da saúde. Trabalhou como secretária de Saúde em Cabr eúva (2005 a 2012). Exerceu as funções de presidente
do Conselho Municipal de Saúde e participou do processo de implantação do SUS
naquela cidade.
TRE PRIVILEGIA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Dia 3
de agosto, em decisão colegiada, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP)
declarou extinta representação feita pelo candidato Luiz Gonzaga Vieira de Camargo
(PSDB) contra carta de apresentação de campanha distribuída em Tatuí por Auro
de Jesus (foto), candidato a deputado estadual pelo PMDB. Os advogados de Gonzaga
impetraram a ação e entenderam que o texto era ofensivo e requeriam busca e
apreensão do material. Em seu voto, a juíza Claúdia Lúcia Fonseca Fanucchi
sentencia que “A análise do contexto evidencia que o candidato (Auro de
Jesus) limitou-se ao livre exercício da liberdade de expressão, da manifestação
do pensamento e do direto à informação, sem deslembr ar
ainda, a garantia da liberdade de crítica inerente ao debate político e na
disputa do pleito”. O voto da magistrada cita trecho de decisão do desembargador
Vito Guglielmi: “não se deve, em matéria eleitoral, dar guarida à excessiva
sensibilidade de determinados candidatos, evitando-se com isso soluções de
caráter subjetivos. Quem se candidata a mandato público, certamente se sujeita
às críticas que o exercício gera”.
FÉ E POLÍTICA
LANÇAMENTO DE
CANDIDATURA
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