O juiz Marcelo Nalesso Salmaso, em despacho datado de
30 de julho, determinou ao prefeito José Manoel Correa Coelho (PMDB) e ao
presidente da Câmara, Oswaldo Laranjeira Filho (PT), o afastamento imediato do
secretário Máximo Machado Lourenço da Secretaria Municipal da Saúde, sob pena
de intervenção estadual no município de Tatuí.
Sentencia o magistrado que “Conforme certificado pela z. Serventia (fl.
3.490), os ofícios de fls. 3.369 e 3.371 não foram respondidos e, de acordo com
matérias jornalísticas anexas, o réu MÁXIMO ainda exerce suas funções públicas,
em clara inobservância da medida cautelar de item A da sentença prolatada (fls.
3.357)”. Alerta o juiz que “Ademais,
deverá constar em tais intimações que a persistência no descumprimento da ordem
judicial poderá implicar Intervenção Estadual, com fulcro no artigo 35, inciso
IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Sem prejuízo, atendidas as exigências legais,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para julgamento
das apelações interpostas pelos réus”.
A origem desta determinação de afastamento do
secretário da Saúde é em razão de sentença criminal condenatória em primeira
instância, imposta pelo próprio juiz Marcelo Nalesso Salmaso, em que figuram
como réus o ex-prefeito Ademir Borssato, o atual secretário Máximo Machado
Lourenço e outros funcionários municipais.
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