sábado, 2 de agosto de 2008

JUSTIÇA ELEITORAL PROIBE DIVULGAÇÃO

Semana de Paulo Setúbal
Na sexta-feira (1), a juíza eleitoral Vilma Zanini indeferiu pedido da Prefeitura Municipal de Tatuí solicitando autorização para "divulgação de propaganda institucional, referente às comemorações da Semana de Paulo Setúbal, em decorrência do aniversário da cidade, que se comemora dia 11 de agosto". Durante 66 anos, o município de Tatuí reverencia a memória do escritor tatuiano, dedicando-lhe uma grande festividade. Durante este período, a municipalidade sempre dedica uma grande programação cultural, envolvendo escolas e diversos setores da sociedade civil, culminando com um grande desfile cívico na data máxima da cidade. O Departamento de Turismo, coordenado por Jorge Rizek, preparou toda a programação, inclusive com apresentações da colonia japonesa,neste sábado, na Praça de Matriz, relembrando os cem anos de imigração. No início desta semana, o diretor de turismo, ao tomar conhecimento que o artigo 42, inciso VI, b, da Resolução TSE n. 22.728, bem como o artigo 73, inciso VI, b, da Lei 9.594/97 (Lei Eleitoral) vedam a propaganda institucional no período de três meses que antecedem o pleito, encaminhou requerimento à Justiça Eleitoral, com modelos do material para divulgação da campanha, através de folders, convites, cartazes, anúncios pagos na imprensa de Tatuí e região e em outros veículos de comunicação. A juíza Vilma Zanini, ao receber o requerimento, pediu para o Ministério Público Eleitoral dar um parecer e este opinou pelo indeferimento do pedido. Justifica a promotora Alessandra Aparecida Gomes Koga que devem ser aplicadas no caso em tela a Lei Eleitoral e a Resolução do TSE. No seu entender, "estas vedam a propaganda institucional no período de três meses que antecedem o pleito, com exceção feita a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e em casos graves e de urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral". Em que pese a importância para a comunidade local do evento que se pretende realizar - descreve o MPE - "entendo que a realização da propaganda institucional solicitada não se enquadra nas exceções previstas em lei, razão pelo qual opino pelo indeferimento do pedido". A juíza Vilma Zanini indeferiu o pedido feito pela Prefeitura Municipal e argumenta em sua negativa: "considerando que a propaganda institucional informada pelo Município de Tatuí não se amolda às exceções previstas na legislação vigente, acolho o parecer ministerial e indefiro o pedido". Neste fim de semana, o Jornal Integração disponibiliza para seus leitores, na página 7 do primeiro caderno, sem ônus para os cofres públicos, a íntegra da programação da Semana de Paulo Setúbal de 2008.

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