sábado, 20 de dezembro de 2008

STF: PRIMEIRA MÃO PARA ESTE BLOG

Aumento de vereadores
fica para 2012
O ministro Celso de Mello, substituindo o ministro relator Menezes Direito e apoiando-se em juízo de prudência, não concedeu medida liminar requerida em um Mandado de Segurança impetrado pelo Senado Federal contra a Câmara dos Deputados. Segundo o MS, a Mesa da Câmara dos Deputados se recusou em promulgar Emenda Constitucional, aprovada na madrugada de quinta-feira passada, aumentando o número de vereadores nas Câmaras do Brasil, por entender que a proposta original foi desfigurada pelo Senado. Inconformado com o ato da Mesa da Câmara dos Deputados, o senador Garibaldi Alves Filho, através de seu advogado, ajuízou um Mandado de Segurança no final da tarde desta sexta-feira (19), com pedido de liminar, para que a PEC entrasse emvigor imediatamente. Caso se concretizasse esta intenção do Senado, milhares de suplentes de vereadores poderiam assumir cadeiras em Câmaras Municipais de muitos municípios brasileiros. Mas, uma decisão prolatada pelo ministro Celso de Mello, à 23h55 desta sexta-feira, fundamentada em artigos que regem a tramitação de Mandados de Segurança, frustra milhares de suplentes, inclusive seis no município de Tatuí. Em sua sentença, o ministro Celso de Mello preconiza: "Tenho para mim, no entanto, em juízo de prudência, que a análise do tema, de um lado, e a natureza da matéria, de outro, consideradas as implicações resultantes de um conflito constitucional no âmbito do Poder Legislativo, tornam altamente recomendável que se ouça, previamente, por intermédio de seu ilustre Presidente, a Mesa da Câmara dos Deputados, órgão apontado como coator". Esclarece ainda o decano da Suprema Corte, a respeito do pedido de liminar, que "registro, neste ponto, tendo em vista o conteúdo deste despacho, que o imediato atendimento do pleito cautelar implicaria o esgotamento do próprio objeto da pretensão mandamental deduzida nesta causa, pois a concessão do provimento liminar revestir-se-ia de índole eminentemente satisfativa". E o ministro tatuiano complementa a apreciação do MS determinando que se notifique a Câmara dos Deputados do conteúdo da petição entregando-lhe a segunda via apresentada pelo Senado com as cópias dos documentos a fim de que no prazo de quinze dias preste as informações que achar necessárias.

Lei vai frustrar
milhares de vereadores
Neste episódio jurídico, envolvendo o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, no último dia do ano judiciário, o ministro Celso de Mello, ao prolatar esta decisão, foi o substituto regimental do ministro Menezes Direito, que já não se encontrava na Suprema Corte por motivo de viagem. Este conflito constitucional aumentava o número de vereadores, inclusive em Tatuí, que passaria de 11 para 17 cadeiras na Câmara Municipal. Ao tomar a decisão acima, o ministro tatuiano procurar agir com prudência em um assunto tão delicado, envolvendo duas casas de leis. Certamente, a Mesa do Senado e milhares de suplentes de vereador não ficarão contentes ao tomar conhecimento desta decisão, pois os prazos para apreciação do MS adia para as eleições de 2012 o aumento de vagas nas Câmaras Municipais. Enfim, o ministro tatuiano, como relata em sua decisão, preferiu seguir os prazos que determina a lei e, desta forma, apoiar-se em um juízo de prudência.

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