quinta-feira, 4 de outubro de 2007

DECISÃO SOBRE FIDELIDADE PARTIDÁRIA

Direto do STF
O voto sobre fidelidade partidaria do ministro tatuiano Celso de Mello tem 61 páginas e está à disposição no site do Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou há pouco o julgamento dos Mandados de Segurança 26602 (PPS), 26603 (PSDB) e 26604 (DEM), que analisaram a fidelidade partidária. Os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Menezes Direito, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e a presidente, ministra Ellen Gracie formaram a maioria vencedora, votando pelo indeferimento dos MS 26602 e 26603 e pelo deferimento parcial do MS 26604, neste caso para que a questão da deputada Jusmari Oliveira, que se desfiliou do DEM após a resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à Consulta 1398, seja encaminhada pelo presidente da Câmara dos Deputados para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A maioria concordou, ainda, que o Supremo deve entender que o instituto da fidelidade partidária começou a vigorar a partir da data da resposta dada pelo TSE à Consulta 1398, formulada pelo então Partido da Frente Lilberal – atual DEM. No caso, no dia 27 de março de 2007. Os ministros Eros Grau e Ricardo Lewandowski, por motivos distintos, votaram pelo indeferimento total dos mandados, sem contudo fazerem referência à questão de prazos para vigência da fidelidade partidária. O ministro Joaquim Barbosa votou pelo indeferimento dos mandados, integralmente, e entendeu que a fidelidade partidária, se o STF decidir pela sua observância, deve ser exigida a partir do julgamento de hoje pelo STF. Os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio votaram para deferir os mandados de segurança, exatamente conforme os pedidos do PSDB, PPS e DEM, entendendo que a fidelidade partidária deve ser considerada a partir de 2007, início da presente legislatura.

Nenhum comentário: