PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Na sexta-feira (13), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento a um Recurso Extraordinário e concedeu a um cabo da Polícia Militar do Distrito Federal o direito de ingressar no Curso de Formação de Sargentos.Segundo consta, o impetrante responde processo criminal junto a Auditoria Militar. Seus superiores o excluíram do curso e o cabo apelou para a Justiça. Decidindo que é ilegal a exclusão de candidato, por flagrante afronta ao artigo 5, inciso LVII, da Constituição Federal,o ministro lembra no acórdão que "o postulado constitucional da presunção de inocência impede que o Poder Público trate, como culpado fosse, aquele que não sofreu condenação penal irrecorrível".
TATUIANO APELA AO STF
Francisco Nunes Pereira, o Mineirinho, empresário da área de minérios impetrou Habeas Corpus (HC 108302) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede para responder em liberdade ao crime pelo qual é investigado. Ele está preso preventivamente há 75 dias sob acusação de tentativa de estelionato e formação de quadrilha (artigo 171, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, e artigo 288 do Código Penal. De acordo com a defesa, o inquérito apurou que algumas pessoas apresentaram ação de usucapião contra o Banco do Brasil no Pará de forma fraudulenta. No entanto, os advogados alegam que o nome do empresário foi utilizado de forma indevida por meio de procuração não outorgada por ele. Essa procuração, que serviu como prova, de acordo com a defesa, não confere com sua assinatura e letra.
Ainda assim, ele foi preso “sem que lhe fosse dada qualquer oportunidade de esclarecer os fatos a ele imputados”. Por essa razão, a defesa afirma que a prisão é “injusta e ilegal”, pois o empresário não participou ou teve qualquer envolvimento com a fraude.O relator da ação é o ministro Ayres Britto.
sábado, 14 de maio de 2011
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