sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

FICHA LIMPA JÁ CAUSA PREOCUPAÇÃO

FALECE ROLANDO GRANDINO
Na segunda-feira (30), o diácono Luiz Carlos de Camargo (foto) celebrou um ato religioso na Câmara Municipal, pelo falecimento do empresário e ex-vereador Rolando Grandino. Natural de Castellabate, na Itália, Grandino veio para o Brasil e se estabeleceu em Tatuí. Completaria 84 anos de idade no próximo dia 25 de fevereiro. Seu corpo foi velado no plenário da Câmara Municipal, onde foi agraciado com o título de “Cidadão Tatuiano” na década de 1980. O extinto recebeu ali as derradeiras homenagens de seus familiares e amigos, e foi sepultado no final da tarde do mesmo dia, no Cemitério “Cristo Rei”, com grande acompanhamento.



VEREADOR EM TATUÍ - Rolando Grandino tornou-se vereador em Tatuí, em 1992. Assumiu sua cadeira no Legislativo no período entre 1º de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1996. De espírito empreendedor, Grandino foi proprietário de muitas empresas, sempre ligadas à construção civil. Embora nascido na Itália e nunca perder o sotaque, o empresário considerava o Brasil como o país de seu coração.



CURSO DE TEOLOGIA -Nesta sexta-feira (3), das 19h30 às 21 horas, na Paróquia Sagrada Família, na Avenida das Mangueiras, em Tatuí, o padre Edvilson de Godoy inicia um curso de Teologia com o tema “Eu Creio em Jesus Cristo, Filho de Deus e Salvador do Mundo”. Segundo o sacerdote, o objetivo deste encontro religioso é aprofundar os conhecimentos sobre a pessoa e o mistério de Jesus Cristo como homem, como Filho de Deus e como salvador. As aulas de teologia vão versar sobre o evento histórico Jesus de Nazaré, da Encarnação até a ascensão. Mais informações pelo fone (15) 3251-3558.



PREPARANDO 2012 - Na última semana de janeiro, Maria José Vieira de Camargo, presidente do Fundo Social de Solidariedade, reuniu sua equipe de colaboradores e voluntários, no Centro de Capacitação do CDHU “Orlando Lisboa”, para planejar as atividades para 2012. Desde 2005, mais de 10 mil pessoas já se formaram nos cursos ministrados em Tatuí. O trabalho é desenvolvido em dez centros de capacitação, com apoio de entidades e voluntários.



HOMENAGEM DO GIJO - O ex-deputado José Felício "Gijo" Castelano, na edição impressa, deste fim de semana, do Jornal Integração, presta uma homenagem ao professor Paulo Ribeiro, recentemente falecido. Assim Gijo começa seu texto: "Não consegui imaginar Tatuí sem o Paulinho. Como voltar a cidade sem ele? Ele é a cor e a sonoridade de Tatuí. É a prosa e a poesia"... .

UM GRANDE DEPUTADO -
José Felício "Gijo" Castelano teve cadeira cativa na Assembleia Legislativa por mais de trinta anos. Foi considerado pela grande mídia como o melhor parlamentar, tanto pelo seu trabalho, como pela sua dedicação à causa pública. Em Tatuí, sua votação era expressiva, conquistadas por seus amigos, que trabalhavam de forma desinteressada para elegê-lo. Acassil Camargo, Paulo Ribeiro, Hélio Reali, Netinho Rudi, dentre outros, formavam a sua base política na cidade. Hoje, o município conta com as instalações do Cat-Sesi, graças ao trabalho de Gijo, que atualmente exerce a função de superintendente do Sesi, e de Joaquim Amado Veio Quevedo. O ex-prefeito tatuiano se empenhou em doar o terreno para erigir este majestoso complexo poliesportivo. Gijo tem uma grande folha de serviços prestados à população de Tatuí.



ELETROCARDIOGRAMA EM CINCO MINUTOS - O Instituto Dante Pazzanese, de São Paulo, um dos maiores centros de tratamento cardiológico do Brasil, cedeu ao município de Quadra, através de uma parceria com a Secretaria Estadual de Saúde, um aparelho de “Tele-ECG” ou tele-eletrocardiograma. Com o aparelho, um exame cardiológico, que antes demorava até quinze dias para ficar pronto, pode ser expedido em, no máximo, cinco minutos. O Tele-ECG encontra-se em funcionamento em uma unidade básica de saúde da cidade vizinha.



CAMPANHA DA FRATERNIDADE 2012 - No Carnaval, a Igreja Católica inicia o período da Quaresma, uma época de arrependimento, reflexão e reconciliação com os valores cristãos. Neste período, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) realiza a Campanha da Fraternidade, que neste ano, irá abordar o tema: “Fraternidade e Saúde Pública” e utilizará o lema: “Que a saúde se difunda sobre a terra”.



E DEPOIS DO CARNAVAL... - Com certeza, depois do carnaval começam as movimentações políticas para a eleições de 2012. Por enquanto, tudo está em "banho maria" (essa expressão é antiga). É só dar os últimos acordes das marchinhas carvalescas, é que a dança das cadeiras, tanto no Legislativo, quanto no Poder Executivo, começa a se movimentar. Até agora, tudo não passa de especulação. Luiz Paulo Ribeiro da Silva, José Tarcísio Ribeiro, José Manoel Correa Coelho (Manu), Júlio Vila Nova, Ademir Borssato são alguns nomes que aparecem nos bastidores da política, como possíveis candidatos ao cargo máximo do Poder Executivo de Tatuí.



PREOCUPAÇÃO EM BOITUVA - Como se tivemos uma "bola de cristal", o ex-vereador José Amaro de Andrade, da vizinha Boituva, ligou para esta coluna para indagar sobre o destino da "Lei da Ficha Limpa". Pelo que pudemos depreender da pergunta, alguns boituvenses estão preocupados em barrar algum candidato, supostamente enquadrado nesta legislação. É público e notório que quando um prefeito deixa seu cargo, carrega com ele uma infinidade de processos, por supostas práticas de improbidade administrativa. A preocupação seria com algum ex-prefeito? Obs: Nesta segunda-feira (6), José Amaro ligou para esta coluna e justificou que a pergunta era mera curiosidade sobre o destino da Lei da Ficha Limpa e que desconhece que em Boituva exista alguém interssado em impugnar alguma candidatura.



LEI DA FICHA LIMPA NO STF - O Supremo Tribunal Federal (STF), dentro de alguns dias, deverá retomar o julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010). Com o quadro completo de ministros, o STF agora conta com a ministra Rosa Weber, indicada pela presidenta Dilma Rousseff. O ministro Joaquim Barbosa é favorável à lei como um todo. E o ministro Luiz Fux, se declarou parcialmente favorável à lei. Agora deverão votar outros nove ministros que compõem a Suprema Corte.




NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS - A constitucionalidade de todos os casos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa está sendo julgada pelo STF em duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC 29 e ADC 30) propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo PPS. A aplicação da LC 135 no pleito de 2010 foi considerada inconstitucional pelo plenário do STF, em março último, por 6 votos a 5, com o “voto de minerva” preferido pelo então recém-empossado Luiz Fux.



FICAR ATENTO PARA DETALHE - Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa), art. 1, letra "l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; ". (Grifo nosso). Fiquem atentos a este trecho da lei. Existe uma corrente de pensamento jurídico que entende que, através da letra l, do artigo 1, foi abrandada a situação dos políticos brasileiros, em relação à antiga legislação. (POR ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA).



VEJA ESTÁ CERTA? - A revista Veja, na edição que chegou às bancas no sábado (28), publica como praticamente definida a instalação da montadora BMW no estado de Santa Catarina. A nota informa que “a BMW anuncia em breve que decidiu erguer uma montadora em Santa Catarina, que terá, assim, sua primeira grande fabricante de automóveis no estado” A nota ainda complementa que “a ideia dos alemães é produzir ali o Série 1, que poderá ser vendido por cerca de 70.000 reais”.



JÁ VIMOS ESTA SITUAÇÃO - A instalação de uma indústria automobilística depende das leis de incentivos fiscais e da vontade política de governos estaduais, que deverão receber os investimentos. Recentemente, o município de Tatuí esteve na disputa pelos investimentos da Nissan. Depois de avaliar as propostas estaduais, a montadora escolheu o estado do Rio de Janeiro para instalar sua planta. No início de janeiro, Ian Robertson, membro da direção mundial da montadora alemã BMW, em matéria publicada no jornal “Estadão”, confirmou que o grupo negociava com o estado de São Paulo e Santa Catarina, a instalação da primeira fábrica na América Latina. Robertson informou ainda que os municípios que estariam na disputa pela fábrica são Tatuí (SP) e Joinville (SC).



DIRETO DO STF - Foi suspenso no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de referendo da liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça, que teve a liminar parcialmente deferida pelo relator, ministro Marco Aurélio, em 19 dezembro do ano passado. O julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira (8). Na sessão de hoje (quinta-feira, dia 2), os ministros analisaram, ponto a ponto, os artigos 4º e 20; 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º; 10 e 12, questionados na ADI. Ontem (quarta-feira, dia 1), os ministros mantiveram a decisão liminar quanto aos artigos 2º; 3º, inciso V; e 3º, parágrafo 1º. Confira o que foi decidido até o momento, entre os dispositivos questionados na ADI:



Artigo 2º - Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.



Artigo 3º, inciso V - Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio (relator) de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).



Artigo 3º, parágrafo 1º - O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), desde que não sejam incompatíveis com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). O ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.



Artigo 4º - O artigo 4º, analisado na sessão de hoje (2), diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Marco Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.



Artigo 20 - O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.



Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º - Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder esta apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unanime.



Artigo 10 - Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que "das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação". Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.




Artigo 12 - Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ministro Marco Aurélio, diz que "para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça". (Informações da assessoria de Imprensa do STF).

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