segunda-feira, 13 de agosto de 2012
JUSTIÇA INDEFERE REPRESENTAÇÃO
DECISÃO ELEITORAL
Dia 10 de agosto, o juiz eleitoral Júlio Alexandre Felix de Faria decidiu representação da "Coligação Competência e Simpatia", que apoia o candidato Ademir Borssato, solicitando o cancelamento do registro de Luiz Antonio Voss Campos, candidato a vice-prefeito na chapa de Luiz Paulo Ribeiro (PSDB). O magistrado decide: "A presente representação não é, portanto, o meio processual adequado para o reconhecimento da inelegibilidade alegada, não se fazendo presente o interesse processual na modalidade adequação, razão pela qual INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos ao artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, Inciso I, também do Código de Processo Civil". Nesta segunda-feira (13), 18h29, o advogado Orlando Paulino da Cruz Neto recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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