terça-feira, 9 de julho de 2013

PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA


 MINISTRO NEGA LIMINAR A JUÍZES

STF - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medidas cautelares nos autos de dois Mandados de Segurança impetrados por entidades de classe da magistratura nacional contra a Resolução nº 170, de fevereiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma regulamenta a participação de magistrados em congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares.  No MS 31945 – de autoria da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) – e no MS 32040 – impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) –, essas entidades pediam a suspensão da eficácia da resolução questionada. Relator da matéria e no exercício eventual da presidência do STF, o ministro Celso de Mello considerou que o CNJ teria agido de maneira legítima. Segundo ele, o Conselho regulamentou a regra prevista no artigo 95, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, quanto à vedação aos juízes em receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. O ministro avaliou que o texto da Constituição Federal “não pode deixar de ser respeitado por quem quer que seja, especialmente por membros integrantes do Poder Judiciário”. “Membros de qualquer Poder (como os juízes), quando atuam de modo reprovável ou contrário ao direito, transgridem as exigências éticas que devem pautar e condicionar a atividade que lhes é inerente”, afirmou o ministro. De acordo com ele, “a ordem jurídica não pode permanecer indiferente a condutas de quaisquer autoridades da República, inclusive juízes, que hajam eventualmente incidido em reprováveis desvios éticos no desempenho da elevada função de que se acham investidas”. O pedido irá ser apreciado pelo Plenário da Suprema Corte;

MARCHA PARA JESUS
Nesta terça-feira (9), às 15h10, milhares de jovens tatuianos seguiram em passeata pela Rua São Bento, com destino à Concha Acústica, para uma manifestação da “Marcha para Jesus”.  Na Praça Antonio Prado (Concha) vão acontecer muitos shows com bandas locais, Mariana Valadão e Marcelo Aguiar. A organização é do Conselho de Pastores de Tatuí.














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