domingo, 17 de novembro de 2013

PRISÃO DE MENSALEIROS REPERCUTE NO PAÍS


GENOINO EM REGIME FECHADO? 
Parece que o inferno astral em que está metido José Genoíno, ex-presidente do PT, condenado a 6 anos e 11 meses por crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, na Ação Penal 470 (Mensalão), não vai ficar apenas no cumprimento de pena no regime semiaberto, como a imprensa propala. Uma pesquisa feita por este blog revela que um fato novo poderá mudar os rumos da situação processual e o ex-presidente do PT poderá cumprir pena no regime fechado. Dia 10 de outubro de 2012, a juíza Camila Franco e Silva Velano, da Justiça Federal, condenou José Genoíno e Delúbio Soares a quatro anos de prisão e Marcos Valério a pena máxima de quatro anos e seis meses de prisão por falsidade ideológica. A decisão da Justiça Federal de Minas Gerais fundamenta que empréstimos fraudulentos feitos pelo PT e pelas empresas de Valério no Banco BMG não tinham como objetivo serem quitados. Esta informação foi publicada em outubro de 2012 pelo jornal “O Estado de São Paulo” e o matutino paulista reproduz parte da decisão: "Extrai-se ainda e, principalmente, que grande parte dos valores amortizados adveio de recursos do próprio BMG, ou seja, o BMG praticamente pagou para emprestar", afirmou a magistrada.

TRÂNSITO EM JULGADO
Reportando-se ao caso Mensalão, dia 15 de novembro, baseado em precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal e uma Súmula expedida pelo STF, na década de 1960, o ministro Joaquim Barbosa, presidente da Suprema Corte, expediu doze mandados de execução imediata das penas e onze réus estão presos em Brasília. E, em relação à condenação da Justiça Federal de Minas Gerais, acima citada, aguarda-se o trânsito em julgado das condenações.  Diante desta situação jurídica, este blog consultou um especialista em Direito Penal para saber sobre a situação processual de José Genoíno. Ele informa que a Lei 7210/84 (Lei de Execução Penal), em seu artigo 111, institui que “Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição”. Portanto, lembra o especialista em Direito, a Lei de Execução Penal somente poderá agravar a situação penal de José Genoíno, quando ocorrer o trânsito em julgado da condenação imposta pela Justiça Federal de Minas Gerais. Como o ex-presidente do PT foi condenado pela Justiça Federal a quatro anos de prisão, somaria-se esta pena aos 6 anos e quatro meses do Mensalão. Com um total de 10 anos e seis meses de reclusão, inevitavelmente, José Genoíno poderá cumprir sua pena em regime fechado, informa o especialista em Direito Penal.

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