GENOINO EM REGIME FECHADO?
Parece que o inferno astral em que está metido José Genoíno,
ex-presidente do PT, condenado a 6 anos e 11 meses por crimes de formação de
quadrilha e corrupção ativa, na Ação Penal 470 (Mensalão), não vai ficar apenas
no cumprimento de pena no regime semiaberto, como a imprensa propala. Uma
pesquisa feita por este blog revela que um fato novo poderá mudar os rumos da
situação processual e o ex-presidente do PT poderá cumprir pena no regime
fechado. Dia 10 de outubro de 2012,
a juíza Camila Franco e Silva Velano, da Justiça
Federal, condenou José Genoíno e Delúbio Soares a quatro anos de prisão e
Marcos Valério a pena máxima de quatro anos e seis meses de prisão por
falsidade ideológica. A decisão da Justiça Federal de Minas Gerais fundamenta
que empréstimos fraudulentos feitos pelo PT e pelas empresas de Valério no
Banco BMG não tinham como objetivo serem quitados. Esta informação foi
publicada em outubro de 2012 pelo jornal “O Estado de São Paulo” e o matutino
paulista reproduz parte da decisão: "Extrai-se
ainda e, principalmente, que grande parte dos valores amortizados adveio de
recursos do próprio BMG, ou seja, o BMG praticamente pagou para
emprestar", afirmou a magistrada.
TRÂNSITO EM
JULGADO
Reportando-se ao caso Mensalão, dia 15 de
novembro, baseado em precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal e uma
Súmula expedida pelo STF, na década de 1960, o ministro Joaquim Barbosa,
presidente da Suprema Corte, expediu doze mandados de execução imediata das
penas e onze réus estão presos em Brasília. E, em relação à condenação da
Justiça Federal de Minas Gerais, acima citada, aguarda-se o trânsito em julgado
das condenações. Diante desta situação jurídica, este blog
consultou um especialista em Direito Penal para saber sobre a situação
processual de José Genoíno. Ele informa que a Lei 7210/84 (Lei de Execução
Penal), em seu artigo 111, institui que “Quando houver condenação por mais de
um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime
de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas,
observada, quando for o caso, a detração ou remição”. Portanto, lembra o
especialista em Direito, a Lei de Execução Penal somente poderá agravar a situação
penal de José Genoíno, quando ocorrer o trânsito em julgado da condenação
imposta pela Justiça Federal de Minas Gerais. Como o ex-presidente do PT foi
condenado pela Justiça Federal a quatro anos de prisão, somaria-se esta pena
aos 6 anos e quatro meses do Mensalão. Com um total de 10 anos e seis meses de
reclusão, inevitavelmente, José Genoíno poderá cumprir sua pena em regime
fechado, informa o especialista em Direito Penal.
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