JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA
APREENSÃO DE PANFLETOS EM COMITÊ
Nesta sexta-feira (3), por volta de 20 horas, a
Justiça Eleitoral de Tatuí, apoiada pela Polícia Militar, apreendeu material de
propaganda eleitoral no comitê do candidato Marcos Rogério de Campos Camargo, o
Marcos Quadra, na Rua Maneco Pereira, ao lado Escola Estadual “João Florêncio”.
Depois da busca e apreensão, feitas pelo Juízo e Promotoria Eleitoral, no
interior do comitê de Marcos Quadra, uma viatura policial saiu com a traseira
lotada com dois jornais denominados “O Golpe” e “O Mentiroso” e encaminhou o
material para o Cartório Eleitoral de Tatuí, na Rua Santa Cruz. Segundo
informações da Polícia Militar, a Justiça Eleitoral determinou apenas a
qualificação das pessoas presentes naquele momento no comitê e só recolheu o
material como determina a RP Nº
472515.
REPRESENTAÇÃO NO TRE - Através de
representação no Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-SP), em São Paulo, o advogado Renato Pereira de Camargo,
representando o candidato Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, requereu busca e apreensão de material de propaganda
do candidato Auro de Jesus Soares Coelho.
O juiz auxiliar do TRE, Marcelo Coutinho
Gordo, ao apreciar a representação, através de medida liminar, determinou a
apreensão do Jornal intitulado "O
Golpe", com a matéria de capa "Gonzaga prepara comício para enganar
Tatuí e região" e Jornal intitulado "O Mentiroso", com a
manchete: "Gonzaga continua ficha suja e terá que responder no
Supremo". Na representação, o candidato Gonzaga “sustenta que foi objeto
de afirmações inverídicas, no que tange à sua candidatura, veiculadas pelo
representado (Auro) em material propagandístico disseminado pela urbe”. O magistrado sentencia que “Nessa análise
perfunctória, o que se infere é que foram apostos termos ofensivos e
informações imprecisas acerca da candidatura do representante (Gonzaga) nas
peças publicitárias confeccionadas pelo vindicado”. Liminarmente, o magistrado
determina que sejam apreendidos, se necessário, com concurso policial, nos
locais indicados na folha 6 da representação. Para o juiz Marcelo Coutinho “O
equívoco, a seu turno, denota plena aptidão a iludir o eleitorado, e
comprometer, por conseguinte, a lisura do processo eleitoral, pelo que há de
ter a circulação obstada”. Como
houve concessão de medida liminar, o juiz Relator determinou a imediata
notificação do representado, com o envio da contrafé da petição inicial e da
decisão proferida. O candidato Auro de Jesus, se quiser, tem prazo de 48 horas
para apresentar sua defesa.
No Cartório
Eleitoral – Nesta sexta-feira, correligionários
do candidato Luiz Gonzaga, acompanhados do advogado Renato Pereira de Camargo,
compareceram ao Cartório Eleitoral, após a apreensão dos jornais. Na presença
da Polícia Militar, um integrante da equipe do candidato informa que foram
confeccionados cerca de 200 mil exemplares dos jornais, para serem distribuídos
em Tatuí e cidades da região na véspera da eleição.
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