sexta-feira, 31 de outubro de 2014

MANTENHA A CIDADE LIMPA

PROPOSTA DEMITE VARREDEIRAS
Depois do primeiro turno das eleições municipais, a Proposta Engenharia Ambiental demitiu metade de seu efetivo de varrição das ruas de Tatuí. O trabalho está sendo feito por 33 pessoas durante o dia e apenas duas nas ruas centrais no período noturno, informa a empresa. Outra mudança é em relação ao uso de contêineres para recolher o lixo das residências. Segundo consta, a Prefeitura Municipal solicitou a retirada de todos os contêineres de coleta de lixo das ruas da cidade. A alegação é que os recipientes estavam sendo destruídos e causavam aspectos negativos nas vias públicas. A Proposta Engenharia informa que agora a solução é solicitar contêineres diretamente na Secretaria Municipal do Meio Ambiente. A funcionária da Proposta orienta que basta ligar para o número (15) 3305-8611 e falar com Vanessa. Ela está autorizada a disponibilizar o recipiente para os interessados. Um funcionário da Proposta informa que as mudanças exigidas pela Prefeitura visam reduzir o custo com o serviço de coleta do lixo em Tatuí.

IPTU: PSDB RECORRE AO STF
Na terça-feira (28), o Diretório Regional do PSDB impetrou Recurso Extraordinário (RE), endereçado ao Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que validou lei municipal e autorizou o prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu)  a majorar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Tatuí. Os advogados do PSDB discutem através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), o aumento da Planta Genérica de Valores (valor venal dos imóveis), tabela que define a majoração do IPTU. O Diretório Regional do PSDB entende que o aumento imposto pela municipalidade é confiscatório e que esta forma de tributar é vedada pela Constituição Federal.

EFEITO SUSPENSIVO E CONSIGNAÇÃO
No final de julho, quando o prefeito Manu lançou o carnê complementar do IPTU do exercício de 2014, com vencimento em 15 de agosto e mais quatro parcelas nos meses seguintes, os advogados do PSDB estiveram em Tatuí e discutiram o lançamento do tributo com diversos empresários, em reunião no comitê político do ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo. Uma das orientações propostas na reunião seria consignar o pagamento em Juízo até que a questão seja decidida em instância final. Segundo os advogados, nesta fase da ação, comporta ajuizar medida cautelar no STF uma vez concluído o exame de admissibilidade no TJ-SP. Neste caso,  os advogados trabalham com duas teses jurídicas. Efeito suspensivo no STF e o depósito em Juízo. Caso se conceda efeito suspensivo,  a Prefeitura fica impedida de lançar os futuros impostos com base na  lei em discussão, até que haja decisão modificadora, favorável ou não para a municipalidade. Se esta medida não prosperar, os advogados do PSDB entendem que o contribuinte ainda tem o recurso do depósito consignado em Juízo. Neste caso, o dinheiro ficará retido em uma conta judicial até que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) transite em julgado ou seja, não caiba mais recursos.

A LENTIDÃO DA JUSTIÇA
Normalmente estas ações são demoradas e não se descarta  a possibilidade de a próxima administração municipal, com início em 2017, ser a real detentora dos valores consignados em Juízo. Um bom exemplo da lentidão do Poder Judiciário é o julgamento das ações  para garantir aos poupadores a restituição dos prejuízos com os planos econômicos. O direito dos poupadores à recuperação das perdas com os planos, principalmente nos casos  Verão e Bresser, é amplamente reconhecido pela Justiça e até hoje está sem solução no STF.

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