PROPOSTA DEMITE VARREDEIRAS
Depois do primeiro turno das
eleições municipais, a Proposta Engenharia Ambiental demitiu metade de seu
efetivo de varrição das ruas de Tatuí. O trabalho está sendo feito por 33 pessoas
durante o dia e apenas duas nas ruas centrais no período noturno, informa a empresa.
Outra mudança é em relação ao uso de contêineres para recolher o lixo das
residências. Segundo consta, a Prefeitura Municipal solicitou a retirada de
todos os contêineres de coleta de lixo das ruas da cidade. A alegação é que os
recipientes estavam sendo destruídos e causavam aspectos negativos nas vias
públicas. A Proposta Engenharia informa que agora a solução é solicitar contêineres
diretamente na Secretaria Municipal do Meio Ambiente. A funcionária da Proposta
orienta que basta ligar para o número (15) 3305-8611 e falar com Vanessa. Ela
está autorizada a disponibilizar o recipiente para os interessados. Um
funcionário da Proposta informa que as mudanças exigidas pela Prefeitura visam
reduzir o custo com o serviço de coleta do lixo em Tatuí.
IPTU: PSDB RECORRE AO STF
Na terça-feira (28), o Diretório
Regional do PSDB impetrou Recurso Extraordinário (RE), endereçado ao Supremo
Tribunal Federal (STF), para questionar decisão do Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP), que validou lei municipal e autorizou o prefeito José Manoel
Correa Coelho (Manu) a majorar o Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Tatuí. Os advogados do PSDB discutem através de
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), o aumento da Planta Genérica
de Valores (valor venal dos imóveis), tabela que define a majoração do IPTU. O
Diretório Regional do PSDB entende que o aumento imposto pela municipalidade é
confiscatório e que esta forma de tributar é vedada pela Constituição Federal.
EFEITO SUSPENSIVO E CONSIGNAÇÃO
No
final de julho, quando o prefeito Manu lançou o carnê complementar do IPTU do
exercício de 2014, com vencimento em 15 de agosto e mais quatro parcelas nos
meses seguintes, os advogados do PSDB estiveram em Tatuí e discutiram o lançamento
do tributo com diversos empresários, em reunião no comitê político do
ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo. Uma das orientações propostas na
reunião seria consignar o pagamento em Juízo até que a questão seja decidida em
instância final. Segundo os advogados, nesta fase da ação, comporta ajuizar medida cautelar no STF uma vez concluído
o exame de admissibilidade no TJ-SP. Neste caso, os advogados trabalham com duas teses
jurídicas. Efeito suspensivo no STF e o depósito em Juízo. Caso se conceda
efeito suspensivo, a Prefeitura fica
impedida de lançar os futuros impostos com base na lei em discussão, até que haja decisão
modificadora, favorável ou não para a municipalidade. Se esta medida não
prosperar, os advogados do PSDB entendem que o contribuinte ainda tem o
recurso do depósito consignado em Juízo. Neste caso, o dinheiro ficará retido em
uma conta judicial até que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)
transite em julgado ou seja, não caiba mais recursos.
A LENTIDÃO DA JUSTIÇA
Normalmente estas ações são
demoradas e não se descarta a possibilidade de a próxima administração
municipal, com início em 2017, ser a real detentora dos valores consignados em Juízo. Um bom exemplo da
lentidão do Poder Judiciário é o julgamento das ações para garantir aos poupadores a restituição
dos prejuízos com os planos econômicos. O direito dos poupadores à recuperação
das perdas com os planos, principalmente nos casos Verão e Bresser, é amplamente reconhecido pela
Justiça e até hoje está sem solução no STF.
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