Nesta quarta-feira (1º),
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu recurso apresentado pelo candidato
a deputado estadual Luiz Gonzaga Vieira de Camargo (PSDB) e o manteve na
corrida eleitoral. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do
ministro Henrique Neves (foto) em sua tese
jurídica. Neves seguiu jurisprudência do próprio TSE, como previu o Jornal
Integração em sua edição de 20 de setembro e dia 17 no site do semanário na
internet. A suprema corte eleitoral firmou o entendimento ao acompanhar voto
prolatado pelo ministro Gilmar Mendes (STF), ao julgar um caso semelhante.
O Jornal
integração, baseado em fontes jurídicas confiáveis, informou que dia 16 de
setembro, uma decisão prolatada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e publicado
na própria sessão poderia servir de parâmetro para o julgamento do Recurso
Eleitoral apresentado pelos advogados do candidato a deputado estadual Luiz
Gonzaga Vieira de Camargo, da coligação PSDB-DEM-PPS-PRB. Dia 29 de agosto, o
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), por 3 votos a 2, indeferiu o registro da
candidatura de Gonzaga, baseado na Lei Complementar 64/1990, com redação dada
pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). O TRE-SP em sua
decisão, sustentava que condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP), por contratar funcionários em cargos em comissão, o ex-prefeito
de Tatuí causou danos ao erário e houve enriquecimento ilícito, pressupostos
necessários para o indeferimento da candidatura. A defesa, no recurso ao TSE,
defendeu a tese de que a sentença prolatada pelo TJ-SP não enquadra o candidato
em situação de enriquecimento ilícito e nem causou danos ao erário e que estes
pressupostos não constam da decisão do órgão colegiado (TJ-SP). Nesta
quarta-feira (1º ), ao prolatar seu voto, o ministro relator Henrique Neves
(TSE) acatou a tese da defesa e apresentou os mesmos argumentos jurídicos em
transmissão direta da TV Justiça.
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