terça-feira, 30 de novembro de 2010

LIBERDADE DE IMPRENSA EM TATUÍ

COLÉGIO RECURSAL CASSA SENTENÇA
Na quarta-feira (24), às 18 horas, o Colégio Recursal de Itapetininga, em sessão presidida pelo juiz André Luiz Bastos, deu ganho de causa ao Recurso impetrado pelo Jornal Integração, através de seu advogado José Rubens do Amaral Lincoln, e cassou a sentença do juiz Marcelo Nalesso Salmaso, do Juizado Especial Cível de Tatuí. Este magistrado condenou o semanário e o jornalista José Reiner Fernandes ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 18.600,00, em ação por danos morais, movida por Henrique Autran Dourado, atual diretor do Conservatório de Tatuí. Com os votos favoráveis da maioria do Colégio Recursal, a ação sucumbiu na corte de Justiça de Itapetininga. Os juízes Marcelo Haddad e Aparecido Cesar Machado se sensibilizaram com a tese do dr. Lincoln, privilegiando postulados jurídicos sobre liberdade de imprensa, defendidos pelo Supremo Tribunal Federal.

REPERCUSSÃO NO BRASIL
Nesta quarta-feira, a notícia do resultado da decisão do Colégio Recursal de Itapetininga ganha repercussão nacional. Ontem, o site Consultor Jurídico, a revista eletrônica de informações jurídicas mais acessada no Brasil, deu com destaque a informação, em sua página principal. Veja nos links abaixo a repercussão da notícia:

Justiça garante liberdade de imprensa em Tatuí
O texto completo está acessível no endereço:http://www.conjur.com.br/2010-nov-29/imprensa-direito-critica-opiniao-questoes-sociedade

Blog ADAV - Advocacia Especializada
http://adav-advocaciaespecializada.blogspot.com/2010/11/imprensa-tem-direito-critica-e-opiniao.html

Portal da Transparência Municipal
http://www.tmunicipal.org.br/noticia/?pagina=detalhe_noticia&noticia_id=27151&titulo=IMPRENSA+TEM+DIREITO+A+CRITICA+E+A+OPINIAO+EM+QUESTOES+POLEMICAS+DE+INTERESSE+DA+SOCIEDADE

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