sábado, 4 de outubro de 2014

BUSCA E APREENSÃO EM COMITÊ ELEITORAL


JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA
APREENSÃO DE PANFLETOS EM COMITÊ

Nesta sexta-feira (3), por volta de 20 horas, a Justiça Eleitoral de Tatuí, apoiada pela Polícia Militar, apreendeu material de propaganda eleitoral no comitê do candidato Marcos Rogério de Campos Camargo, o Marcos Quadra, na Rua Maneco Pereira, ao lado Escola Estadual “João Florêncio”. Depois da busca e apreensão, feitas pelo Juízo e Promotoria Eleitoral, no interior do comitê de Marcos Quadra, uma viatura policial saiu com a traseira lotada com dois jornais denominados “O Golpe” e “O Mentiroso” e encaminhou o material para o Cartório Eleitoral de Tatuí, na Rua Santa Cruz. Segundo informações da Polícia Militar, a Justiça Eleitoral determinou apenas a qualificação das pessoas presentes naquele momento no comitê e só recolheu o material como determina a RP Nº 472515.
REPRESENTAÇÃO NO TRE -  Através de representação  no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), em São Paulo, o advogado Renato Pereira de Camargo, representando o candidato Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, requereu  busca e apreensão de material de propaganda do candidato  Auro de Jesus Soares Coelho.  O juiz auxiliar do TRE, Marcelo Coutinho Gordo, ao apreciar a representação, através de medida liminar, determinou a apreensão do  Jornal intitulado "O Golpe", com a matéria de capa "Gonzaga prepara comício para enganar Tatuí e região" e Jornal intitulado "O Mentiroso", com a manchete: "Gonzaga continua ficha suja e terá que responder no Supremo". Na representação, o candidato Gonzaga “sustenta que foi objeto de afirmações inverídicas, no que tange à sua candidatura, veiculadas pelo representado (Auro) em material propagandístico disseminado pela urbe”.  O magistrado sentencia que “Nessa análise perfunctória, o que se infere é que foram apostos termos ofensivos e informações imprecisas acerca da candidatura do representante (Gonzaga) nas peças publicitárias confeccionadas pelo vindicado”. Liminarmente, o magistrado determina que sejam apreendidos, se necessário, com concurso policial, nos locais indicados na folha 6 da representação. Para o juiz Marcelo Coutinho “O equívoco, a seu turno, denota plena aptidão a iludir o eleitorado, e comprometer, por conseguinte, a lisura do processo eleitoral, pelo que há de ter a circulação obstada”. Como houve concessão de medida liminar, o juiz Relator determinou a imediata notificação do representado, com o envio da contrafé da petição inicial e da decisão proferida. O candidato Auro de Jesus, se quiser, tem prazo de 48 horas para apresentar sua defesa.
No Cartório Eleitoral – Nesta sexta-feira, correligionários do candidato Luiz Gonzaga, acompanhados do advogado Renato Pereira de Camargo, compareceram ao Cartório Eleitoral, após a apreensão dos jornais. Na presença da Polícia Militar, um integrante da equipe do candidato informa que foram confeccionados cerca de 200 mil exemplares dos jornais, para serem distribuídos em Tatuí e cidades da região na véspera da eleição.  





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