quarta-feira, 1 de outubro de 2014

TSE MANTÉM CANDIDATURA DE GONZAGA


Nesta quarta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu recurso apresentado pelo candidato a deputado estadual Luiz Gonzaga Vieira de Camargo (PSDB) e o manteve na corrida eleitoral. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do ministro Henrique Neves (foto) em sua tese jurídica. Neves seguiu jurisprudência do próprio TSE, como previu o Jornal Integração em sua edição de 20 de setembro e dia 17 no site do semanário na internet. A suprema corte eleitoral firmou o entendimento ao acompanhar voto prolatado pelo ministro Gilmar Mendes (STF), ao julgar um caso semelhante.
O Jornal integração, baseado em fontes jurídicas confiáveis, informou que dia 16 de setembro, uma decisão prolatada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e publicado na própria sessão poderia servir de parâmetro para o julgamento do Recurso Eleitoral apresentado pelos advogados do candidato a deputado estadual Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, da coligação PSDB-DEM-PPS-PRB. Dia 29 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), por 3 votos a 2, indeferiu o registro da candidatura de Gonzaga, baseado na Lei Complementar 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). O  TRE-SP em sua decisão, sustentava que condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP),  por contratar funcionários em cargos em comissão, o ex-prefeito de Tatuí causou danos ao erário e houve enriquecimento ilícito, pressupostos necessários para o indeferimento da candidatura. A defesa, no recurso ao TSE, defendeu a tese de que a sentença prolatada pelo TJ-SP não enquadra o candidato em situação de enriquecimento ilícito e nem causou danos ao erário e que estes pressupostos não constam da decisão do órgão colegiado (TJ-SP). Nesta quarta-feira (1º ), ao prolatar seu voto, o ministro relator Henrique Neves (TSE) acatou a tese da defesa e apresentou os mesmos argumentos jurídicos em transmissão direta da TV Justiça.


Nenhum comentário: