STF arquiva reclamação
Na quinta-feira (10), por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte de Justiça do País, arquivou a Reclamação proposta por advogados do jornal O Estado de S. Paulo contra proibição imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que impede o matutino paulista de publicar matérias sobre um processo judicial contra Fernando Macieira Sarney, filho de José Sarney, presidente do Senado. Segundo consta, este processo contra o maranhense corre em segredo de justiça. Os votos favoráveis de seis ministros foram pela extinção da Reclamação, sem julgamento de mérito. Esta linha de raciocínio, neste caso, prevaleceu no STF porque a maioria da corte suprema entendeu que a via escolhida pelos advogados do Estadão não é cabível, sendo inadequada para o pedido. Os ministros sustentaram que a decisão reclamada não se baseia na Lei de Imprensa, recentemente extinta pelo STF, mas sim na Lei de Interceptações Telefônicas, o que inviabiliza o pedido do matutino paulista.
Em favor da liberdade
Dentre os nove ministros participantes do julgamento da Reclamação, três votaram a favor da liberdade de expressão. Para a tranquilidade do povo de Tatuí, um deles é o ministro Celso de Mello, filho dos professores José Celso de Mello e Zeneide de Almeida Mello. Celsinho, após defender seu voto com a veemencia daquele que foi guindado ao cargo que ocupa pela sua indiscutível competência jurídica, logo após as discussões, não deixou de demonstrar estar bastante apreensivo com o resultado da sessão plenária. Com certeza, em seu pensamento passava apenas uma ideia: "este era o momento de o Supremo errar em favor da liberdade". Na manhã desta sexta-feira, dei um "passeio" pela internet e pelos sites dos principais jornais, para ver a reação da imprensa à decisão do Supremo Tribunal Federal. Em sua maioria, os grandes matutinos cumpre o velho jargão: "decisão da Justiça não se discute, cumpre-se". Mas houve quem se arriscou a tecer comentários sobre o voto vencido do ministro Celso de Mello, principalmente leitores do Estadão. Uma apreciação interessante sobre a conduta do ministro tatuiano neste episódio no STF é a do advogado Eduardo Mahon. Veja na transcrição abaixo o que pensa o autor da coluna "Ao pé da lei", do jornal "Gazeta Digital", de Mato Grosso:
Liberdade de Imprensa
."O decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, uma das vozes que asseguram o exercício dos direitos e garantias constitucionais, reage veementemente contra a censura dos meios de comunicação: "Os tribunais devem se mostrar impregnados dessa consciência democrática de que agora vivemos um novo tempo, o tempo de liberdade. Liberdade com responsabilidade, é evidente, mas não faz sentido essa proibição apriorística que é um veto inaceitável, intolerável e insuportável. Isso não pode ser admitido, especialmente num regime fundado em bases democráticas".
.Acostumado a votos que são verdadeiras aulas de direito, o Ministro Celso de Mello prossegue: "A censura governamental, emanada de qualquer um dos 3 poderes, é a expressão odiosa da face autoritária do poder público. Representa interferência indevida na vida dos cidadãos que não podem estar sujeitos a critérios definidos pelos detentores do poder. O debate sobre assuntos públicos tem que ser tratado de maneira ampla, sem contenção ou reserva. Aqueles que estão na arena pública devem se expor ao permanente escrutínio dos cidadãos para que o ofício de governo, que é tão nobre, possa ser exercido sem desvios".
.Alerta ainda o Ministro: "A gente sente e nota que ainda existe dentro do sistema institucional brasileiro núcleos ou bolsões que guardam resíduo de autoritarismo. Imprensa livre é condição fundamental para uma sociedade se proteger contra qualquer forma de opressão estatal. Ato de censura constitui manifestação inqualificável de desrespeito e de transgressão às liberdades fundamentais. E tão preocupante quanto à censura do Executivo é aquela revelada em decisões judiciais".
.Voltamos ao tema porque é importante sublinhar a diferença entre proibir uma determinada notícia, suprimindo-a ou mandando ser retificada, e a censura antecipada contra qualquer opinião ou divulgação de fatos públicos e notórios. A supressão de uma notícia falsa, injuriosa ou difamante pertence ao poder geral de cautela de qualquer magistrado, seja da área cível ou penal. Contudo, é vedado ao juiz de direito intimar a empresa de comunicação ou o jornalista para simplesmente se calar diante de uma determinada personalidade ou fato. É censura. Censura autoritária. Rasgo de ativismo judicial que flertava com regimes totalitários.
Infelizmente, diante da censura judicial aos meios de comunicação mato-grossenses e nacionais, não vemos nem a Ordem dos Advogados do Brasil nem o Ministério Público manifestarem-se ou agirem. Trata-se de um direito inalienável, tanto do jornalista quanto do cidadão que necessita de informação. Essa omissão generalizada cala mais fundo do que a própria censura. A vinculação de determinados setores com a política partidária, a perspectiva de assento no próprio Judiciário, as personalidades envolvidas, não podem fazer medrar a mordaça. Evidente que é mais confortável o silêncio. Mas todo o silêncio diante de um atentado desse porte é covardia.
.Jornais e jornalistas devem ser responsabilizados por seus excessos. Não é incomum campanhas publicitárias, travestidas de "jornalismo", a fim de demolir a imagem de um homem público ou personalidade conhecida. Mas daí a previamente proibir o veículo de comunicação de noticiar qualquer conteúdo sobre acompanhamentos processuais que são públicos, é ultrajar a liberdade cidadã, curvando-se servilmente ao poder. Penso merecermos um Poder Judiciário tão cauteloso, como independente; tão equilibrado como estudioso; tão severo como garantista. Um Judiciário que coloque de lado o casuísmo e prime pela salvaguarda da democracia: liberdade de imprensa!".
Clima de Natal
O clima de Natal começa a contagiar as ruas de Tatuí. Os enfeites, as luzes e a música na praça principal conduz o estado de espírito para a data máxima do Cristianismo. Neste sábado, se a chuva der trégua, Papai Noel chega à cidade e se instala em sua "casa", na Praça da Matriz. Lá ficará de segunda à sexta-feira, das 16 às 22 horas, aos sábados, das 10 às 18 horas, e aos domingos, das 14 às 20 horas. Dia 24 de dezembro, véspera de Natal, o bom velhinho atende as crianças das 10 às 16 horas.
Seleção de empresas
Na terça-feira (15), às 19h30, a Secretaria Municipal de Planejamento apresenta o edital para selecionar empresas que ingressarão na Incubadora de Empresas de Tatuí. O secretário Sérgio Galvão informa que haverá uma palestra na Rua Professor Oracy Gomes, 551, Tatuí, no auditório "Jornalista Maurício Loureiro Gama". As empresas que participarem do projeto recebem apoio da Prefeitura, Sebrae e Fatec de Tatuí.
Apenas uma lembrança
Na edição deste fim de semana, o cronista José Rigolão lembra que no dia 10 de dezembro comemoram-se duas datas consagradas: "Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos" e "Dia dos Palhaços".
Sílvio Abreu em Tatuí
Sílvio Abreu, autor de novelas, esteve com seus familiares no último fim de semana em Tatuí. O roteirista foi recepcionado na residência de Gatinho e Rosa Holtz. Em seu currículo, Abreu além de ser formado pela USP, coleciona a autoria da maioria dos textos das novelas da Rede Globo.
Rodeio em Tatuí
Uma informação da assessoria de imprensa da Prefeitura de Tatuí garante que 37 mil pessoas acompanharam a Festa do Peão de Tatuí, entre os dias 4 a 8 de dezembro. O rodeio é uma festa com forte apelo popular. Dia 1 de dezembro, a Câmara de Sorocaba aprovou projeto de lei proibindo a realização de rodeios e outros eventos que exigem esforço excessivo dos animais naquele município. Esta medida tomada pelo legislativo sorocabano coloca um fim às atividades de competição, como a prova do laço e o pega-bezerro, se o prefeito sancionar a nova lei. Enquanto a Festa do Peão entra no calendário turístico de Tatuí, em Sorocaba os vereadores pensam em inibir este tipo de espetáculo.
Consenso na Quadra
Um aumento excessivo no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) estava tirando o sono de alguns vereadores do município de Quadra. Nesta sexta-feira tudo ficou resolvido entre a edilidade e o prefeito Carlos Vieira. O Poder Executivo cedeu e o aumento será 1/3 do que estava previsto, garante uma pessoa que participou do encontro. Em 2009, a Quadra arrecadou R$ 130 mil de IPTU. Com o acordo entre vereadores e prefeito o valor previsto de arrecadação é de R$ 260 mil, assim mesmo com a inclusão de 300 novos lotes na base de arrecadação do imposto municipal.
sexta-feira, 11 de dezembro de 2009
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