MINISTRO TATUIANO PODE
JULGAR,
DESDE JÁ, PROCESSO DO
“MENSALÃO”
No domingo (3), o ministro
José Celso de Mello Filho (STF) disse ao
jornal "Integração" que está em condições para julgar, desde
já, a Ação Penal 470, conhecida popularmente como “Mensalão”. Em agosto de
2007, após cinco dias que somaram 30 horas de julgamento, o STF recebeu a
denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 40 acusados.
Desses, 38 continuam respondendo como réus perante a Corte.
Nos últimos dias, uma
polêmica envolvendo o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e o ministro
Gilmar Mendes, do STF, mobilizou a opinião pública nacional. O fato repercutiu
em todos os meios de comunicação do País e suscitou muitos questionamentos a
respeito do comportamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Mensalão.
Indagado pelo jornal
"Integração" sobre como será a
atuação do STF no julgamento do
"Mensalão", o Ministro tatuiano Celso de Mello, decano da Suprema
Corte do Brasil (está lá desde 1989), assim respondeu, de maneira
particularmente enfática, à pergunta que
a reportagem lhe fez direta e pessoalmente:
- "O Supremo Tribunal Federal, na linha de sua longa e histórica tradição republicana, irá julgar o denominado caso do "Mensalão" da mesma forma como sempre julgou as demais causas penais que foram submetidas à sua alta apreciação. Isso significa dizer que a Suprema Corte decidirá o litígio penal em questão com apoio exclusivo na prova validamente produzida nos autos do processo criminal, respeitados, sempre, como é da essência do regime democrático, os direitos e garantias fundamentais que a Constituição da República assegura a qualquer acusado, observando, ainda, em referido julgamento, além do postulado da impessoalidade e do distanciamento crítico em relação a todas as partes envolvidas no processo, os parâmetros jurídicos que regem, em nosso sistema legal, qualquer procedimento de índole penal. Em uma palavra: o Supremo Tribunal Federal, como órgão de cúpula do Poder Judiciário nacional e máximo guardião e intérprete da Constituição da República, garantirá, de modo pleno, às partes desse processo (Ministério Público e réus), o direito a um julgamento justo, imparcial, impessoal, isento e independente”.
O ministro Celso de Mello
informa que há vários meses, tão logo chegou de suas férias em Tatuí, iniciou o
trabalho de análise deste processo. Ele informa que designou dois assessores de
sua equipe para realizar pesquisas e promover levantamentos, que irão auxiliá-lo
na reflexão em torno das questões complexas que deverão surgir ao longo do
julgamento dos 38 réus.
O ministro Celso de Mello declara ao jornal “Integração”:
“Estou em plenas condições de participar, desde já, do julgamento desse caso. Promovi, e ainda continuo promovendo-as, reuniões com a minha equipe, que, além de reservadas e discretas, ocorrem às sextas-feiras. Nessas reuniões, o acesso à minha sala fica inteiramente bloqueado. Em tais ocasiões, pronuncia-se um verdadeiro “extra omnes”, à semelhança do que se verifica nos conclaves cardinalícios. Somente dois assessores, de absoluta confiança, estão a par do que se tem discutido comigo, há meses, nesses encontros semanais. Nomes desses assessores? Mantenho absoluto sigilo em torno deles. Os dois assessores limitam-se a auxiliar-me, sempre sob minha direção, na minha pesquisa e na busca de dados que possuam relevo jurídico e fático. Nas reuniões semanais, os assessores expõem-me os resultados da pesquisa, cabendo-me, então, tomar as medidas que eu, e somente eu, julgar necessárias e úteis aos esclarecimentos dos fatos e à superação das minhas dúvidas. Venho discretamente realizando esses estudos e reservadamente procedendo a esses levantamentos já há muitos meses, especialmente em face da complexidade desse processo e do caráter multitudinário do litisconsórcio penal passivo que nele se formou”.
Celso de Mello, o mais
antigo ministro do STF e com sua experiência de quase 23 anos na Suprema Corte, acredita que a AP
470 comece a ser julgada após o recesso do próximo mês de julho. Esta data está
sendo divulgada como quase certa pela grande imprensa. Este semanário verificou
que o recesso de julho, no STF, termina numa terça-feira. Se obedecer a pauta
que está sendo acertada nas reuniões com a presidência do STF e que está sendo divulgada
pela assessoria de imprensa, tudo leva a crer que a data prevista para início
do julgamento deverá ser o dia 6 de agosto, uma segunda-feira.
Pela complexidade do caso, pelas 38 horas
destinadas aos argumentos da defesa, cinco horas para que o Procurador Geral da
República apresente os argumentos da acusação e também pela forma como é
conduzido um processo desta natureza, estima-se que deverá levar, no mínimo, um
mês e meio para julgar este caso. E se este cálculo estiver dentro dos
prognósticos, acredita-se que os brasileiros poderão conhecer o resultado do julgamento, por volta do dia 20
de setembro. Isto se não houver nenhum incidente de percurso na tramitação
processual.
O ministro Celso de Mello é
o único membro do Supremo Tribunal Federal que participou do julgamento do
ex-presidente Fernando Collor de Mello. Na época, Collor foi julgado por apenas
9 ministros do STF. O ministro Marco Aurélio de Mello, ainda atuante no STF, na
ocasião, se julgou impedido de participar do julgamento por ser primo do
ex-presidente e o ministro Francisco Rezek, que não mais faz parte da Suprema
Corte, também não participou porque foi Ministro das Relações Exteriores no
Governo Collor.
Nota da
Redação: O ministro Celso de Mello utiliza em suas respostas as expressões:
Litisconsórcio passivo multitudinário. Isto significa em Direito,
número elevado de réus. E “extra omnes”. Trata-se de expressão latina
que significa “fora, todos” e que é pronunciada pelo cardeal camerlengo
(decano) ordenando a saída do recinto daqueles que não poderão permanecer na
Capela Sistina durante a eleição do novo Papa.
ENTENDA O CASO “MENSALÃO”
STF - Dia 9 de junho de 2011, o ministro-relator Joaquim
Barbosa encerrou a chamada fase instrutória da Ação Penal (AP 470) do mensalão
e abriu prazo para acusação e defesa apresentarem as alegações finais no
processo. A Procuradoria-Geral da República teve 30 dias, contados da
quarta-feira (8), para apresentar suas argumentações. Em seguida, foi a vez de
os 38 réus no processo apresentarem suas alegações finais, também em 30 dias. “Entendo
que a concessão de 30 dias para que as partes, sucessivamente, apresentem suas
alegações finais mostra-se razoável e proporcional à complexidade do processo,
que apresenta elevado número de réus, inúmeros fatos a eles imputados e grande
volume de provas”, ponderou o ministro Joaquim Barbosa no despacho em que dá
por encerrada a fase instrutória do processo.
Depois que a Procuradoria-Geral e os réus
apresentaram as alegações finais, o ministro Barbosa preparou seu voto e será
seguido pelo ministro-revisor Ricardo Lewandowski. Posteriormente será solicitada a data para
julgamento da ação em Plenário.
A denúncia do mensalão acusa 38
pessoas, entre políticos, lobistas e empresários, de envolvimento em esquema de
financiamento de parlamentares do PT e da base aliada em troca de apoio
político ao governo.
Dia 9 de junho de 2011, a ação penal contava com
44.265 folhas (210 volumes e 484 apensos).
O ministro Joaquim Barbosa observa no despacho em que abre o prazo para
as alegações finais, que este processo se diferencia de outras ações penais em
trâmite no Supremo porque foi totalmente digitalizado desde o início. “A todo o
momento e até mesmo simultaneamente, os autos estão inteiramente acessíveis às
partes”, ressaltou o relator. “Esse ganho tecnológico, portanto, minimiza, sem
sombra de dúvida, as inquietações das partes quanto à exiguidade dos prazos
fixados na legislação processual”, observou o ministro.
O ministro acrescenta que as partes no processo
“tiveram um extenso período para se prepararem para a apresentação de suas
alegações”, uma vez que ele deferiu a realização das diligências finais da fase
instrutória em fevereiro de 2011.
O prazo de 30 dias para apresentação de alegações
finais determinado pelo ministro Barbosa foi solicitado pelo procurador-geral
da República, Roberto Gurgel, diante da “grande complexidade do feito” e do
“volume de provas amealhadas no curso da instrução”.
Em agosto de 2007, após cinco dias que somaram 30
horas de julgamento, o STF recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério
Público Federal (MPF) contra 40 acusados. Desses, 38 continuam respondendo como
réus perante a Corte.
O ex-secretário-geral do Partido dos Trabalhadores
(PT) Sílvio José Pereira, que respondia por formação de quadrilha, concordou em
cumprir pena alternativa e foi excluído da ação. Em setembro de 2010, o STF
julgou extinta a punibilidade do ex-deputado federal José Janene, também réu no
processo, devido a seu falecimento.
Princípio da Paridade de Armas
No
julgamento da Ação Penal 470 (mensalão), o procurador-geral da República,
Roberto Gurgel, disporá de até cinco horas para apresentar os argumentos da
acusação, enquanto os defensores de cada um dos 38 réus no processo terão uma
hora, cada um, para apresentar a respectiva defesa. Por seu turno, o relator da
ação, ministro Joaquim Barbosa, poderá fazer uma leitura sucinta do seu
relatório em poucas páginas, tendo em vista que o texto do próprio relatório já
foi disponibilizado digitalmente a todos os ministros da Suprema Corte, ao
procurador-geral da República e aos réus. Esse processo foi o primeiro da
Suprema Corte a ser inteiramente digitalizado. Foi sob o
fundamento do princípio constitucional da equidade ou paridade de armas que o
relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, propôs a questão de ordem. “Como
todos sabemos, essa ação penal, em razão de sua complexidade, constituirá, sem
dúvida, um julgamento na história do Tribunal”, observou ele. Isso porque,
pelos cálculos do ministro relator, o Supremo consumirá pelo menos três semanas
para realizar o julgamento. Ainda por suas estimativas, a primeira semana do
julgamento deverá ser dedicada inteiramente às exposições orais das defesas. O ministro Joaquim Barbosa ponderou sobre a complexidade do
processo e cita que a ação, além dos 38 réus, já conta com 234 volumes, 495
apensos e 50.199 páginas.
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