terça-feira, 30 de outubro de 2007

QUEVEDO EM NOVO JULGAMENTO

Complicação no STJ
O procurador Dirceu Lustosa Rodrigues entrou com um Agravo Regimental contra decisão do ministro Hamilton Carvalhido, que concedeu ordem de Habeas Corpus ao ex-prefeito Joaquim Amado Quevedo, em 20 de setembro. Neste dia, Quevedo se livrou de uma ordem de prisão imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação julgada em Tatuí e confirmada pela Quarta Câmara Criminal. O ex-prefeito teria, supostamente, transgredido a Lei 8666 (Lei das Licitações), e esta prevê pena de prisão. Segundo a pauta do Superior Tribunal de Justiça, o Agravo Regimental deveria ser julgado na tarde desta terça-feira.

Razão do Agravo Regimental
O objetivo a ser alcançado com a interposição do agravo regimental é a integração do pensamento do Tribunal, sempre que um de seus membros, isoladamente pratique, em nome do colegiado, ato a cujo respeito tenha a parte fundadas razões para acreditar que a corte não o endossaria. O fim desse chamado "agravo" é possibilitar o imediato conhecimento, pelo grupo de juízes, dos despachos proferidos individualmente por qualquer deles. Isso tudo, considerando que as decisões proferidas individualmente pelo relator devem significar o pensamento, senão da totalidade, ao menos da maioria dos integrantes da corte.

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