sexta-feira, 12 de outubro de 2007

QUEVEDO SOFRE DERROTA NO STF

STF não aceita foro privilegiado
Na quinta-feira (11), em sessão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, o pleno negou provimento à Reclamação 2598/SP, impetrada pelo ex-prefeito Joaquim Amado Quevedo, através de seu advogado Sérgio Antonio Baptista. Nesta ação, Quevedo pedia anulação da sentença que o condenou criminalmente em Primeira Instância, pois ele entendia que tinha prerrogativa de foro, por se tratar de ex-prefeito municipal, não podendo ser julgado pelo juízo singular. O STF, ao julgar a Reclamação, "à unanimidade e nos termos do voto do relator ministro Carlos Britto, negou provimento ao agravo regimental, não concedendo foro privilegiado a Veio Quevedo". Ao tomar esta decisão, o Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito Quevedo. Caso tivesse sucesso nesta ação, ele ficaria livre de sua condenação à prisão e da perda de seus direitos políticos. Nesta sessão do STF estiveram ausentes, justificadamente, os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Carmem Lúcia. Portanto, a unanimidade de votação foi de 7 a zero.

Situação jurídica
O ex-prefeito Joaquim Amado Veio Quevedo, embora condenado em Primeira Instância e com sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e agora também pelo STF, recorrerá em liberdade e manterá seus direitos políticos por força de um Habeas Corpus (HC), concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele pode ajuizar mais dois recursos. Um Recurso Especial (Resp) no Superior Tribunal de Justiça e um Recurso Extraordinário (Rext) no Supremo Tribunal Federal (STF).

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