sexta-feira, 24 de junho de 2011

CASAMENTO CIVIL OU UNIÃO ESTÁVEL?

Ministro Ayres Brito, relator das ações (Foto: Gil Ferreira)


JUIZ QUESTIONA DECISÃO DO STF
Na semana passada, depois que o juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, de ofício, contrariou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e anulou a união entre um estudante e um jornalista em um cartório de Goiânia, o assunto gerou polêmica e se transformou em notícia nos principais jornais do País. Além de invalidar a união, Villas Boas determinou que todos os cartórios de Goiânia não registrem casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Nesta quarta-feira, o magistrado participou de um ato da bancada evangélica na Câmara dos Deputados. No evento, ele confessou que é pastor da Assembleia de Deus e disse que não há problema em manifestar sua crença e que o Estado não pode se imiscuir na liberdade de culto.

O QUE PENSA O MINISTRO
Este blog consultou o ministro Celso de Mello e veja o que ele pensa sobre o episódio com o juiz de Goiânia: "EIS A MINHA REAÇÃO PESSOAL, COMO CIDADÃO LIVRE DESTA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA, A ESSA ENTREVISTA DO MAGISTRADO GOIANO: EM UMA REPÚBLICA LAICA, PREFERÊNCIAS E INCLINAÇÕES DE ÍNDOLE CONFESSIONAL NÃO PODEM CONTAMINAR NEM CONDICIONAR OU PAUTAR A ATIVIDADE OFICIAL DESENVOLVIDA PELOS AGENTES E AUTORIDADES DO ESTADO, NÃO IMPORTANDO O ELEVADO GRAU HIERÁRQUICO QUE POSSAM OSTENTAR NA ESTRUTURA BUROCRÁTICA DO PODER! EM TEMAS DE ORDEM CONFESSIONAL, E POR MAIS RESPEITÁVEIS QUE SEJAM OS PRINCÍPIOS DE TEOLOGIA MORAL EM DISCUSSÃO, O JUIZ REPUBLICANO DEVE MANTER POSIÇÃO DE ESTRITA (E ABSOLUTA) NEUTRALIDADE AXIOLÓGICA, SOB PENA DE TRANSGREDIR O POSTULADO FUNDAMENTAL DA LAICIDADE DO ESTADO, FUNDAMENTO ESSENCIAL DA PRÓPRIA LIBERDADE RELIGIOSA!!!"

ARTIGO 1723 DO CC
A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ao julgarem a ADI 4277 e a ADPF 132, reconhecendo a união estável para casais do mesmo sexo, continua a suscitar dúvidas nos meios jurídicos e cartorários do País. O relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

EMENTA DEVERÁ TIRAR DÚVIDA
O reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo ainda suscita questionamentos até por titulares de Cartório de Registro Civil. Segundo consta, orientados pela associação de classe, os oficiais entendem que todos os pedidos de casamentos devem ser encaminhados ao Poder Judiciário. Consultado um titular de cartório, ele diz que ainda existe a dúvida se os cartórios podem celebrar o casamento civil, com direito a edital, ou deverá ser feito apenas um simples contrato de união estável. A ementa ainda não foi elaborada pelo ministro Ayres Brito, devendo ser publicada dentro em breve. Esta posição oficial do Supremo Tribunal Federal, já consagrada nos votos de seus ministros, deverá dirimir todas as dúvidas e poderá evitar decisões contraditórias, prolatadas por instâncias de primeiro grau. Especialistas no assunto, ao analisar os votos de sete ministros do STF sobre a união homoafetiva, entendem que, tudo levar a crer, que a ementa a ser editada deixará patente que os cartórios deverão celebrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

DEU NO ESTADÃO (QUINTA 23/5/2011)
“Uma nova denúncia envolve o Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS) e está sendo apurada pela Polícia Civil. De acordo com o delegado Alexandre Andreucci, da Delegacia de Tatuí (SP), a direção do hospital é acusada de cobrar para permitir que alunos de 14 escolas e faculdades particulares de enfermagem da região fizessem estágio em suas dependências. Segundo o delegado, cada curso pagava R$ 4 mil por ano pelo estágio que, por se tratar de hospital público, não poderia ser cobrado. A cobrança, segundo ele, era feita "por fora", pois não estava prevista no contrato de estágio firmado entre o estabelecimento, o hospital e o Sistema Único de Saúde (SUS). "O contato pedindo o dinheiro era feito depois da assinatura, por uma enfermeira que assessorava a diretoria". Segundo ele, essa enfermeira foi presa durante as investigações sobre o esquema de fraudes no CHS, o que encorajou os diretores de escolas a fazerem a denúncia. "Ela alegava que o dinheiro seria para custear o treinamento dos funcionários que dariam o estágio", disse o delegado. Andreucci disse que as escolas eram coagidas a pagar, pois se não o fizessem, não teriam o estágio. "É claro que o diretor da escola se vê compelido a pagar, pois o aluno não cola grau se não fizer estágio, mas funcionário público exigir pagamento por um serviço que tem a obrigação de prestar em razão de contrato, isso é crime", disse.”.

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