sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

PREFEITURA ATUALIZA IPTU EM 5,39% EM 2014
Nesta sexta-feira (27), a Prefeitura Municipal de Tatuí expede o Decreto Municipal n. 14.678, que atualiza o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 5,39% em 2014. Esta medida tomada pela municipalidade é de caráter preventivo, em razão de decisão prolatada pelo desembargador Antonio Luiz Pires Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que suspendeu liminarmente os efeitos da Lei 4.795, de 26 de setembro de 2013, que majorou em média 33% o IPTU em Tatuí. Caso a municipalidade não tomasse esta providência, o IPTU de Tatuí ficaria sem a majoração pelo índice inflacionário de 2013.
ADIN SUSPENDE AUMENTO
 Dia 9 de dezembro, o Diretório Estadual do PSDB ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para tentar invalidar a lei municipal que aumentou o IPTU em Tatuí. O ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, presidente do PSDB de Tatuí, que provocou a ação do diretório regional do partido, afirma que o reajuste médio de 33% está muito acima da inflação e fere o princípio da razoabilidade. A ADIN, que visa invalidar a lei aprovada pela Câmara Municipal de Tatuí, baseia-se em recente decisão do ministro Celso de Mello (STF), que proibe a confiscatoriedade dos impostos, entre ele, os municipais. A mesma situação ocorre no município de São Paulo. Dia 11 de dezembro, o Órgão Colegiado Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por 22 votos a 3,  suspendeu lei de autoria do prefeito Fernando Haddad (PT), que também aumenta de forma abusiva o IPTU na Capital. Haddad recorreu sem sucesso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o caso foi decidido no dia 20 de dezembro pelo ministro Joaquim Barbosa, no Supremo Tribunal Federal (STF).
STF NEGA SEGUIMENTO
 O presidente do STF negou seguimento ao pedido de Haddad de suspender a liminar do TJSP. “Observo também que a questão está sendo examinada pelo TJ-SP, sem prognóstico de que haverá demora excessiva na apreciação do mérito, ao menos neste momento. Portanto, faz sentido reforçar a confiança na capacidade e no comprometimento do Tribunal de Justiça para dar célere desate ao processo, enquanto não sobrevier indicação de que haverá atraso”, argumentou o ministro. Tudo leva a crer que o mesmo destino deverá ter qualquer recurso impetrado pela Prefeitura de Tatuí. O prefeito Fernando Haddad se conformou com a derrota judicial e afirma que o IPTU em São Paulo será reajustado apenas pelo índice inflacionário em 2014. No caso de Tatuí, o prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu) declarou à imprensa que ainda nutre a esperança de reverter a situação nos tribunais.
PRESIDENTE CONCEDE INDULTO NATALINO
Dia 24 de dezembro, através do Decreto 8.172, a presidente Dilma Rousseff concedeu indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e comutou penas de pessoas condenadas, O decreto possui 14 artigos e elenca as situações em que as pessoas condenadas podem pleitear o benefício natalino. O artigo 1º, inciso XI, alínea “c” do aludido decreto presidencial,  permite a extinção de punibilidade para pessoas  condenadas “acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada a hipótese por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença, caso não haja oposição da pessoa condenada”. Este inciso sempre se repetiu em decretos de indultos natalinos em anos anteriores. Esta claúsula, certamente, permitirá que dois condenados do “Mensalão” – José Genoíno e Roberto Jefferson -  tentem convencer o STF que o estado patológico deles se ajustem nesta regra. Se conseguirem, estes condenados poderão receber o indulto e serão declaradas judicialmente extintas suas punibilidades.

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

JORNAL INTEGRAÇÃO COMPLETA 38 ANOS




Nesta terça-feira (24), o Jornal Integração completa 38 anos de atividades em Tatuí e região. O semanário tatuiano nasceu da ideia de três estudantes de jornalismo da Faculdade de Comunicação Social “Cásper Líbero”. José Reiner Fernandes, Roberto Antonio Carlessi, já falecido, e Francisco José Lang Fernandes de Oliveira, o “Chico Lang”, da TV Gazeta, estavam com o firme propósito de implantar um jornal e a cidade escolhida foi Tatuí. Tudo foi planejado nos mínimos detalhes. Desde o nome do jornal, no início de periodicidade quinzenal, até o logotipo, que durante todos estes anos não sofreu nenhuma mudança. O título nasceu de uma discussão, próximo ao MASP, na Avenida Paulista, em São Paulo. Os estudantes achavam que a implantação do projeto estava moroso e José Reiner disse que  “faltava integração entre os três”. Chicão, com seu raciocínio mais veloz que um chute de centroavante do Coríntians, dá o tiro certeiro: - É esse o nome do jornal. É “Integração”. E da criação do título do novo jornal para a confecção do logotipo foi rápido. Um simples apelo à professora Clara Conti, na época titular da cadeira de Diagramação e designer gráfica da Folha de S. Paulo, tudo foi resolvido. Na aula seguinte, a professora trouxe o logotipo “Integração” impresso, com um grande pingo no “i”. Este símbolo identificava suas criações. É só  recordar dos antigos cadernos da Folha de São Paulo, em especial o “Folhetim”. Do título ao lançamento do primeiro número foi um átimo de tempo. Apenas 60 dias. Constituir empresa, registrar o jornal no cartório competente, encontrar a gráfica para impressão e aguardar a decisão da Promotoria Pública para liberar a documentação foram tarefas desenvolvidas tudo sob a égide da Lei Federal 5250/67 (Lei de Imprensa), revogada pelo STF através da ADIN 130, de relatoria do ministro Carlos Ayres Brito.  Dr. Paulo Álvares Chaves Martins Fontes, zeloso promotor público de Tatuí, foi quem fiscalizou a documentação e exigiu o fiel cumprimento da lei para abertura do jornal. Em dezembro de 1975, o Brasil vivia dias tenebrosos. O País estava sob a égide de um regime  ditatorial, imposto pelos militares. O general Ernesto Geisel era o presidente da República. Este general  assumiu o governo, com a promessa de “abertura política lenta, gradual e segura”. Este posicionamento do novo governo não agradou alguns  setores das Forças Armadas e irritava profundamente a ala mais radical. Em outubro de 1975, morre nas dependências do DOI-CODI o jornalista Wladimir Herzog. Sua morte, em circunstâncias nebulosas, torna-se bandeira de luta pela restauração da democracia no Brasil. Houve uma forte reação do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, dirigido pelo jornalista Audálio Dantas, e outras forças da sociedade organizada do País. Dia 31 de outubro, uma missa na Catedral da Sé reúne oito mil pessoas e transforma-se na maior manifestação de massa contra a ditadura. Nesta celebração religiosa, ao lado de Dantas, estava o jornalista Roberto Antonio Carlessi, membro da diretoria do sindicato e que dentro de dois meses seria um dos protagonistas do lançamento do Jornal Integração, em Tatuí.

Do número 1 ao 1781
Dia 24 de dezembro de 2013, em sua edição 1781, o Jornal Integração chega aos 38 anos longos anos de trajetória. Durante este espaço temporal, o semanário sempre esteve sob a administração e editoria do jornalista José Reiner Fernandes. Foram muitas latas de tinta, quilômetros de papel-bobina, milhares de exemplares, questionamentos e embates políticos. Acredita-se que em um sistema democrático,  a posição mais desconfortável é a do jornalista. Ele sempre está na incômoda posição, entre a opinião pública e o poder. Mas, é gratificante, como afirmava o professor Hélcio Carvalho Castro, em suas memoráveis aulas na “Cásper Liíbero”. Ele era tão apaixonado pelo jornalismo, que provocava cena de ciúme até no ambiente familiar. Ele contou aos alunos que um dia, por permanecer horas infindáveis na redação, ao chegar em casa,  sua esposa o questionou: Afinal, Hélcio, você é casado comigo ou com uma rotativa (máquina de imprimir jornal)?
Durante quase quatro décadas de circulação, o “Integração” acompanhou as administrações dos prefeitos Paulo Ribeiro, Olívio Junqueira, Joaquim Amado Veio Quevedo (duas gestões), Wanderley Bocchi, Ademir Borssato (duas gestões), Luiz Gonzaga Vieira de Camargo (duas gestões) e agora escreve a biografia do prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu). Em 1975, Tatuí contava com uma população de 42 mil habitantes, sendo 8 mil na zona rural. Época em que o município contava com pouca infraestrutura e um novo setor produtivo de indústrias começava a despontar. A cidade contava com a infeliz experiência das indústrias têxteis, que durante décadas absorvia o contingente de trabalhadores da cidade. Estas entravam em solvência e Tatuí definia um novo perfil de trabalhador no cotidiano da cidade. A Avenida Pompeo Reali era o local de reunião de centenas de homens, mulheres e até crianças. Nas primeiras horas da manhã, caminhões arrebanhavam estes trabalhadores, chamados popularmente de “bóias frias”. Denominação dada pelo fato de levarem marmitas e comerem a comida fria. A falta de oportunidade de empregos na cidade, fazia com que estas pessoas  trabalhassem nas plantações e colheitas, na zona rural. Na época, era realidade a Concha Acústica, o Centro Esportivo “Major Magalhães Padilha”, na Praça da Matriz funcionava uma fonte luminosa, depois transformada em coreto. Aliás, esta praça sempre foi a preocupação dos governantes municipais. Ali tirava-se fonte, colocava-se coreto e vice-versa. Outras praças centrais, que até hoje nunca ninguém ousou implementar mudanças, são as praças Paulo Setúbal, da Escola Barão de Suruí e Martinho Guedes, conhecida como praça do pinheirão. Ela até hoje  conserva o verde predominante no calçamento, a cor oficial do prefeito Olívio Junqueira, último a reformá-la em sua primeira gestão (1956/59). Outro grave problema afetava a cidade. Em 1975, a população padecia com a consequência de um  inadequado serviço de fornecimento de água e a coleta de esgoto só existia nas ruas centrais, por obra e visão de Alberto do Santos, prefeito de Tatui entre 1952 e 1955. Em 1976, o Jornal Integração publica uma notícia alvissareira. O prefeito Paulo Ribeiro entrega o município aos cuidados da Sabesp. Promessas de grandes investimentos e instalação de  uma grande represa no Rio Tatuí, que garantiria fornecimento de água até o ano 2.030, faziam parte do pacote de melhoramentos. Nestes 38 anos de circulação, o jornal também registrou  o pujante progresso experimentado pelo município em todos os setores. De um mundo mais lento, para o advento da informática, tudo começa a se transformar em Tatuí e outras cidades da região. Novas indústrias, grandes magazines e a união de comerciantes para transformar o município em pólo regional de compras começam a desenhar um novo modelo de desenvolvimento. Hoje, Tatuí conta com 110 mil habitantes e seu eixo econômico se deslocou para outros setores. O comércio, a indústria e o setor de serviços criam novas oportunidades. Mas, ainda há muito a se fazer. E, para esta realidade, a cidade deve contar com administradores honestos e probos, que se identifiquem apenas com o desenvolvimento e não interesses escusos. Tudo mudou neste lapso de tempo, entre o lançamento deste periódico até os dias atuais. O Jornal Integração surgiu na véspera da data em que se comemora o nascimento de Jesus Cristo. Para saudá-lo, por ocasião de sua fundação, ninguém melhor que um religioso e identificado com os ideais cristãos. O escolhido foi Frei Timóteo, o Monge de Porangaba, na época com 65 anos.  Em carta enviada à redação, com  palavras alentadoras, Frei Timóteo abençoou  o semanário. Disse o franciscano, à época: “O nosso interior se ressente da falta de comunicadores sociais preparados intelectual, cívica e moralmente para as grandes batalhas que se travam na formação de nossa cultura, continuando a civilização brasileira. Era justo que a terra natal de Paulo Setúbal, Chiquinha Rodrigues, Maurício Loureiro Gama e outros expoentes da nossa cultura fosse escolhida para lançamento do Jornal Integração”.

Jornal se faz com ideias
Thomaz Jefferson (1743-1826), terceiro presidente dos Estados Unidos, disse que “se tivesse que decidir se devemos ter um governo sem jornais, ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último”. Durante seus 38 anos de trajetória, o Jornal Integração sempre contou com uma equipe de colaboradores. São pessoas que gostam de externar seus pensamentos e levar sua contribuição cultural à comunidade. Este semanário sempre foi um veículo transformador das palavras em ideias, das ações em reações e nunca transigiu em sua nobre missão de dar a palavra para todos aqueles que querem ser ouvidos. O semanário teve o privilégio de contar em seu quadro de colaboradores com articulistas e cronistas de escol. Alexandre Milani Filho (o Irmão Cleófas), Maurício Loureiro Gama, José Celso de Mello (poeta e articulista), dr. Nelson Marcondes do Amaral e muitos outros expoentes da cultura tatuiana fazem parte da história deste jornal.

Partícipes da história do jornal
Levar avante um jornal de interior sempre foi  tarefa difícil e, na gíria das redações, as pessoas que se atrevem neste mister são consideradas “carregadores de pedras”. Fica aqui um registro histórico de pessoas que batalharam para levar avante os ideais da imprensa do interior. O editor José Reiner Fernandes, jornalista Aideé Maria Rodrigues Fernandes, nossos colaboradores Shisue Shimizu,  jornalista Rogério Lisboa, administrador Renê Fernandes e tantos outros que compõem nossa equipe. E também contam com o reconhecimento deste semanário, o ministro Celso de Mello, que desde a primeira edição acompanha o “Integração”, em todos seus momentos. Advogado José Rubens do Amaral Lincoln, pelas infindáveis noites sem dormir, para garantir a liberdade de imprensa e a livre expressão. Professor Acassil José de Oliveira Camargo, jornalista Chico Lang, Ivan Gonçalves e Roberto Antonio Carlessi, já falecido, por acreditarem e contribuir para que o Jornal Integração se tornasse  realidade. E, finalmente,  aos nossos leitores, assinantes e anunciantes que tanto contribuem para garantir a longevidade deste semanário.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

STF BENEFICIA CONTRIBUINTES TATUIANOS


DIRETO DO STF – Nesta quinta-feira (20), presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa (foto), negou seguimento (arquivou) aos pedidos de Suspensão de Liminar (SL) 745 e 746, apresentados contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, em liminar, suspendeu os efeitos da Lei municipal 15.889/2013, que alterou a fórmula de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da capital paulista. Os pedidos foram impetrados pela Prefeitura de São Paulo e pela Câmara Municipal de São Paulo, respectivamente, que alegavam que a decisão do TJ-SP causa gravíssimo risco de ruptura social e de ruína institucional. Na decisão, o presidente destacou que a suspensão de liminar é medida profundamente invasiva do devido processo legal judicial, pois interrompe o curso normal do processo perante os demais órgãos jurisdicionais.

NÃO HAVERÁ DEMORA
 “Observo também que a questão está sendo examinada pelo TJ-SP, sem prognóstico de que haverá demora excessiva na apreciação do mérito, ao menos neste momento. Portanto, faz sentido reforçar a confiança na capacidade e no comprometimento do Tribunal de Justiça para dar célere desate ao processo, enquanto não sobrevier indicação de que haverá atraso”, argumentou o ministro. O ministro apontou, ainda, que em decisões anteriores o STF entendeu que o risco hipotético ou potencial de grave lesão aos interesses públicos não é suficiente para deferimento do pedido de suspensão e que, em se tratando de decisão referente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra legislação de órgão federado autônomo, “o rigor é ainda mais elevado”.

DEVE SE ANALISAR TODA A MATRIZ DA RECEITA
O presidente frisou que não se questionam o propósito e a importância dos projetos e das ações que seriam beneficiadas pela arrecadação do IPTU, mas para que se possa afirmar que os recursos provenientes do aumento são absolutamente imprescindíveis, seria necessário analisar toda a matriz de receitas e de despesas do município e os recursos em caixa, contextualizados ao longo do tempo necessário para que o TJ-SP finalize o julgamento das ADIs. O ministro argumentou que, como em pedidos de suspensão relacionados ao pagamento de precatórios, ele tem adotado a cautela de buscar nas alegações das partes e nos documentos que lhes dão suporte dados que comprovem a absoluta falta de opções viáveis e legais para manter a ordem social e democrática, se mantida a ordem judicial. Segundo ele, seria preciso a demonstração de um esforço de redução drástica de despesas não essenciais ou de ínfima prioridade, pois sem o registro documental de que inexistem despesas opcionais, eventual suspensão significaria o reconhecimento de que o Poder Público poderia deixar de cumprir obrigações constitucionais e legais segundo simples juízos de conveniência e de oportunidade.

AUTORIDADE PÚBLICA DEVE ATENDER CONSTITUIÇÃO
 “Essa demonstração da absoluta falta de opções é imprescindível para caracterizar a severa crise apta a autorizar a intervenção no devido processo legal judicial. O raciocínio é simples: a autoridade pública deve atender às regras e aos princípios constitucionais e legais. Se um tributo é inconstitucional, ou se o pagamento de um precatório é devido, a Constituição não autoriza o agente público a optar por insistir na cobrança ou a deixar de fazer o pagamento. A nobreza ou a importância da finalidade resultante do desrespeito ao princípio ou à regra, tal como interpretada pela autoridade, não é admitida pela Constituição”, sustentou. O ministro apontou que a questão de fundo do pedido é muito relevante e parece transcender preocupações locais, com debates sobre efeitos que a tributação sobre propriedades imóveis tem sobre a ordenação e a dispersão urbanas, bem como sobre o financiamento de imprescindíveis esforços públicos em prol da coletividade também ocorrendo em cidades de outros países, como Detroit e Chicago.“Trata-se de matéria cujo exame exige densidade e, portanto, não pode pender em favor de qualquer parte ou interessado no juízo próprio da suspensão de liminar. Ante o exposto, sem prejuízo de exame aprofundado dos argumentos de fundo no momento oportuno, ou se houver mudança no quadro fático-jurídico que recomende dar-se latitude à jurisdição do TJ-SP, nego seguimento aos pedidos de suspensão de liminar”, concluiu o presidente”.

DECISÃO BENEFICIA CONTRIBUINTE DE TATUÍ
Esta decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), sepulta de vez a intenção da Prefeitura Municipal de Tatuí em penalizar o contribuinte tatuiano com um aumento abusivo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2014.


Íntegra da decisão

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/SL745.pdf

AUMENTO DO IPTU EM SÃO PAULO

 Na foto, na quarta-feira (19), o prefeito Fernando
 Haddad (PT) é recebido pelo ministro 
Joaquim Barbosa (Foto Felipe Sampaio/STF).

PRESIDENTE DO STF NEGA
 SEGUIMENTO A RECURSO
Nesta quinta-feira (20), o site oficial do Supremo Tribunal Federal publica decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente da Suprema Corte, negando seguimento ao pedido de  Suspensão de Liminar (SL 745), impetrado pela Prefeitura do Município de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que suspendeu liminarmente o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Capital paulista. Em sua decisão, o presidente do STF decide que "[...] Ante o exposto, sem prejuízo de exame aprofundado dos argumentos de fundo no momento oportuno, ou se houver mudança no quadro fático-jurídico que recomende dar-se latitude à jurisdição do TJ/SP, nego seguimento aos pedidos de suspensão de liminar (art. 38 da Lei 8.038/1990 e art. 21, § 1º do RISTF)”. O artigo 38, da Lei 8038, de 28 de maio de 1990, define queO Relator, no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça, decidirá o pedido ou o recurso que haja perdido seu objeto, bem como negará seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível ou, improcedente ou ainda, que contrariar, nas questões predominantemente de direito, Súmula do respectivo Tribunal”. E o artigo 21, Parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, acentua que  “Poderá o Relator arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente e, ainda, quando contrariar a jurisprudência predominante do Tribunal ou for evidente a sua incompetência”.


sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO


TJSP SUSPENDE LEI DO IPTU DE TATUÍ
Nesta quinta-feira (12), o desembargador Antonio Luiz Pires Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu liminarmente os efeitos da Lei 4.795, de 26 de setembro de 2013, que aumenta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Tatuí. Na segunda-feira (9), o Diretório Estadual do PSDB ingressou no TJSP com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para tentar invalidar  a lei municipal que  aumentou o IPTU de Tatuí. O presidente do PSDB, ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, afirma que o reajuste médio de 33% está muito acima da inflação e fere o princípio da razoabilidade. O Diretório Regional do PSDB baseou seus argumentos jurídicos em recente decisão prolatada pela  Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de relatoria do ministro Celso de Mello,  que proíbe confiscatoriedade dos impostos, entre eles, os municipais. Na quarta-feira (11), o Órgão Colegiado Especial do TJSP, por 22 votos a 2, suspendeu lei do prefeito Fernando Haddad (PT), que também aumentava de forma abusiva o IPTU na Capital. O desembargador Antonio Luiz Pires Neto (TJSP), em sua decisão cita a liminar concedida pelo órgão colegiado do TJSP, em  caso semelhante ocorrido em São Paulo, e suspende a eficácia da Lei nº 4.795, de 26 de setembro de 2013, do Município de Tatuí, até final decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO TJSP


"Vistos. Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB, com pedido de liminar, tendo por objeto a Lei nº 4.795, de 26 de setembro de 2013, do município de Tatuí, que "altera a redação dos artigos 11, 41, 65 e inciso II, do parágrafo 2º, do artigo 88 todos da Lei Municipal nº 1.721, de 08 de dezembro de 1983; o parágrafo 3º da Lei nº 2.612, de 10 de fevereiro de 1993; e aprova a Planta Genérica de Valores do Município de Tatuí, e dá outras providências". O autor alega que a Planta Genérica de Valores do Município vinha sendo atualizada anualmente desde o ano de 2005, com aumento médio de 8,67% nos últimos oito anos, mas, recentemente, a lei impugnada, de forma absurda, elevou essa atualização ao patamar de 100% (em relação à tabela do ano anterior), daí a caracterização de sua inconstitucionalidade, por afronta aos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, capacidade contributiva e da vedação ao confisco. Em sede de cognição sumária e superficial, sem adentrar ao mérito da questão, anoto, desde já, que na sessão de julgamento de 11/12/2013, o Plenário deste C. Órgão Especial decidiu, por maioria expressiva de votos, pela concessão de liminar em caso semelhante, referente ao IPTU do Município de São Paulo (ADIN nº 0201865-26.2013.8.26.0000 e ADIN nº 0202182-24.2013.8.26.0000, Rel. Des. Péricles Piza), com apoio em fundamentação que aqui também se aplica. O exame das Tabelas I e II, mencionadas no art. 3º da Lei impugnada (fls. 22 e 24), em cotejo com as Tabelas I e II, mencionadas no art. 1º, do Decreto Municipal nº 13.567, de 19 de dezembro de 2012 (fls. 25 e 26), revela que a atualização da Planta Genérica de Valores, para o exercício de 2014, no município de Tatuí, alcançou o patamar de 100% em relação ao exercício anterior (2013), o que pode acarretar o aumento do IPTU em mais de 33%, conforme tabela exemplificativa de fl. 05. É importante considerar, ainda, que a Planta Genérica de Valores, naquele município, já havia sido corrigida nos anos de 2005/2006 (5,91%), 2006/2007 (1,57%), 2007/2008 (3,4%), 2008/2009 (35,08%), 2009/2010 (5%), 2010/2011 (6,27%), 2011/2012 (6,64%) e 2012/2013 (5,53%), traduzindo aumento anual médio da ordem de 8,67125%. E uma vez que a lei impugnada não indicou algum parâmetro objetivo e idôneo que pudesse justificar, para o próximo ano, o expressivo aumento de 100%, parece razoavelmente fundada - ao menos nesta fase de cognição superficial - a alegação de inconstitucionalidade da norma por existência de vício material, diante de possível ofensa ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Como já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, "todos os atos emanados do Poder Público estão necessariamente sujeitos, para efeito de sua validade material, à indeclinável observância de padrões mínimos de razoabilidade. As normas legais devem observar, no processo de sua formulação, critérios de razoabilidade que guardem estrita consonância com os padrões fundados no princípio da proporcionalidade, pois todos os atos emanados do Poder Público devem ajustar-se à cláusula que consagra, em sua dimensão material, o princípio do 'substantive due processo of law' (...) A exigência de razoabilidade qualifica-se como parâmetro de aferição da constitucionalidade material dos atos estatais. A exigência de razoabilidade que visa a inibir e a neutralizar eventuais abusos do Poder Público, notadamente no desempenho de suas funções normativas atua, enquanto categoria fundamental de limitação dos excessos emanados do Estado, como verdadeiro parâmetro de aferição da constitucionalidade material dos atos estatais" (ADI nº 2667/MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 12/03/2004). Consta, ademais, que a lei impugnada já se encontra em vigor, o que justifica a urgência do pedido, por isso presente o "periculum in mora". Pelo exposto e em suma, DEFIRO A LIMINAR para suspender a eficácia da Lei nº 4.795, de 26 de setembro de 2013, do Município de Tatuí, até final decisão do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Expeçam-se ofícios ao Sr. Prefeito e ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tatuí comunicando o teor desta decisão para cumprimento e requisitando as informações que deverão ser prestadas no prazo legal. Em seguida, cite-se o Sr. Procurador Geral do Estado, para manifestar-se sobre o pleito aqui deduzido. Int. São Paulo, 12 de dezembro de 2013. Antonio Luiz Pires Neto Relator".

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

IPTU DE TATUÍ NO TJSP


PSDB TENTA INVALIDAR IPTU DE TATUÍ
Nesta segunda-feira (9), o Diretório Estadual do PSDB ingressou no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para tentar invalidar  a lei municipal que  aumentou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Tatuí.  O presidente do PSDB, ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, afirma que o reajuste médio de 33% está muito acima da inflação e fere o princípio da razoabilidade. O aumento foi aprovado por 11 votos a 5, com protestos na Câmara Municipal (foto). A ação, com pedido de liminar, se baseia em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe que os impostos confisquem a renda do cidadão. A prefeitura alega que o reajuste médio é de 25% e resulta de uma atualização na planta genérica de valores dos imóveis do município que não era revista desde 2008. A planta serve como base de cálculo para o imposto.  A prefeitura informa que o último reajuste, de 75%, foi dado pelo próprio autor da ação, quando era prefeito. Gonzaga garante que não há a defasagem no aumento dos impostos. Através de planilhas e leis, juntadas nos autos, os autores  procuram comprovar que, nos últimos oito anos, o imposto foi reajustado um pouco acima dos índices oficiais de inflação. Foto do blog do jornalista Christian Pereira de Camargo, diretor de jornalismo da Central de Rádio.
CF PROIBE CONFISCATORIEDADE - O Diretório Regional do PSDB baseou seus argumentos jurídicos em recente decisão prolatada pela  Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de relatoria do ministro Celso de Mello,  que proíbe confiscatoriedade dos impostos, entre eles, os municipais.  A Suprema Corte confirmou que o artigo 150, Inciso IV, da Constituição Federal, constitui em claúsula vedatória que disciplina o exercício impositivo do Estado, impedindo-o de tributar, de maneira arbitrária e com excesso, e consolida que esta proibição se estende às multas de natureza fiscal. A  maneira de impedir qualquer ato de suposto arbítrio segue algumas regras básicas. Na ADIN, protocolada no TJSP, os autores informam que nos últimos oito anos o IPTU em Tatuí foi reajustado com uma porcentagem um pouco acima dos índices oficiais da inflação. “Portanto, não há a defasagem no imposto que a atual administração quer aplicar ao caso”, destaca o ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo. Um cálculo juntado nos autos revela como ficarão os reajustes dos impostos reajustados, por bairros. Os advogados tucanos apontam que o índice inflacionário INPC 2013 atingirá - conforme projeções de mercado - o percentual de 5,68%. Há também na justificativa da ADIN, a informação que o reajuste do trabalhador municipal atingiu apenas 8% em 2013, portanto, fica demonstrada a total dissonância entre a adoção do aumento abusivo do tributo municipal e a capacidade financeira de boa parte dos cidadãos tatuianos (quase 4 mil servidores).
LIMINAR DO IPTU NA CAPITAL
Dia 19 de dezembro, idêntica  medida judicial foi ajuizada pelo diretório estadual do PSDB para invalidar o aumento do IPTU na cidade de São Paulo, em projeto de lei de autoria do prefeito Fernando Haddad (PT), aprovado pela Câmara paulistana. O relator do caso é o desembargador Péricles Pizza, que decidiu remeter - “diante da relevância do caso” - a decisão da liminar requerida ao Colegiado do Órgão Especial do TJ-SP. A sessão está marcada para esta quarta-feira (11), segundo o site do TJSP.

NATAL E ANO NOVO NA PAPUDA
As chances de os condenados no processo do mensalão passarem a noite de Natal e o réveillon na companhia de parentes são nulas. Uma portaria da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, a qual o jornal Correio Braziliense teve acesso, limita as saídas temporárias de fim de ano a presos que tenham obtido progressão de regime e àqueles que receberam autorização para trabalhar, o que exclui os mensaleiros do rol de possíveis beneficiados. Esta informação consta do jornal Correio Braziliense e não é nenhum conto de ficção. Como se observa, a condenação penal decretada pelo Supremo Tribunal Federal está sendo fielmente executada, em tempo oportuno e sem qualquer exceção ou dilação.

A GLOBO NEM SEMPRE TEM RAZÃO
Todos estes fatos que ocorrem aos olhos da Nação comprovam que as Organizações Globo, a Veja, o Estadão e outros veículos de comunicação do País nem sempre têm razão. Na votação do Supremo Tribunal Federal (STF), pela admissibilidade dos Embargos Infringentes, propostos por doze réus do Mensalão, estes veículos de comunicação desencadearam uma massiva (e comprometida) manipulação e subjugação midiática de corações e mentes dos cidadãos, mesmo daqueles com formação jurídica. Em resumo. O voto de desempate do ministro Celso de Mello, que meramente admitiu, no plano estritamente processual, os embargos de divergência, em decisão que nada tinha a ver com a formulação de um juízo de culpabilidade ou de inocência dos condenados embargantes. Agora os fatos comprovam que  o voto favorável do ministro tatuiano não impediu nem retardou a prisão dos réus sentenciados. Ministro Celso de Mello em foto de Felipe Sampaio (STF).

FINANCIAMENTO DE CAMPANHA
Nesta quarta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4.650), de relatoria do ministro Luiz Fux.  Esta decisão vai definir se são legais as doações de empresas para as campanhas políticas. A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e se for considerada inconstitucional, partidos e candidatos perderão suas fontes de recursos.O argumento da OAB é que eleições e poder econômico constituem “uma mistura tóxica”, sendo “nefasta” para a democracia a dependência do processo eleitoral aos recursos das grandes empresas, informa o jornal Correio Braziliense.

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Candidatos a cargos públicos não podem ser excluídos de concursos apenas por apresentarem registros de infrações penais, sem condenação transitada em julgado. O direito à presunção da inocência foi o argumento do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, para obrigar o governo do Ceará a dar o cargo de agente penitenciário a um inscrito que teve boa classificação, mas foi excluído do processo seletivo por suspeitas de homicídio culposo e participação em contravenção penal. Veja no link abaixo:


sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

DEZ ANOS DO SAMU 192


PADILHA LIBERA VERBA E SAMU
Nesta quinta-feira (5), o ministro Alexandre Padilha, da pasta da Saúde, ao comemorar 10 anos da implantação do SAMU no Brasil, liberou verba para ampliação da UTI da Santa Casa de Tatuí  e doou para o município uma ambulância 4x4 do SAMU 192,  destinada ao atendimento de moradores da zona rural. Este comunicado foi feito no ato solene, na sede da Rontan Eletrometalúrgica. O ministro frisou que ao liberar a verba e a ambulância, atendia reivindicação do prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu). Padilha garantiu também que, no próximo ano, deverá voltar à Tatuí e participar da inauguração de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), que sua pasta está construindo em frente ao “Mangueirão Municipal”, em parceria com a Prefeitura.

363 NOVAS VIATURAS
Na solenidade, o ministro da Saúde anunciou o repasse de 363 novas ambulâncias do SAMU 192 para 199 municípios de 18 estados, sendo 21 para São Paulo. Todas estas unidades móveis de saúde são equipadas em Tatuí e Padilha disse que “se não fossem os trabalhadores da Rontan não existiria o Samu no Brasil”. E complementa: “com o trabalho dos samuzeiros – referindo-se à equipe preparada para atendimentos de emergência – milhares de vidas são salvas no País”. Padilha disse que o Governo Federal entrega um serviço completo de saúde aos municípios. “Além das ambulâncias, o Ministério da Saúde ainda repassa os recursos para contratar pessoal especializado para atender os chamados de emergência”. E tudo é realizado de forma criteriosa, desde o  chamado nas Centrais de Regulação de Urgências, o atendimento e outros cuidados necessários para salvar vidas. O ministro frisa que até  “o motorista não pode passar em buracos, para não colocar em risco o estado do paciente”.

PALAVRAS DO PRESIDENTE DA RONTAN
João Alberto Bolzan, presidente do grupo Rontan, como sempre, de forma bem humorada,  disse que o ministro Alexandre Padilha tinha algo em comum com ele, pois ambos eram corintianos. Esta descontração no início de seus discursos, seguida da reação positiva de centenas de funcionários presentes no evento, demonstra o carisma do empresário, que tem sob sua liderança cinco mil trabalhadores no grupo Bolzan. O presidente falou sobre o desempenho da Rontan e sua participação em grandes projetos sociais, como o SAMU 192, do Governo Federal. Em seguida, João Alberto entregou uma placa ao ministro Alexandre Padilha, pelos 10 anos de funcionamento do SAMU. Dados oficiais revelam que, na primeira década de existência, comemorada em Tatuí nesta quinta-feira (5), o serviço de emergências avançou em todo o Brasil. Atualmente, existem 3.041 ambulâncias e 182 Centrais de Regulação de Urgências em funcionamento no País. Todas as ambulâncias, com alto nível tecnológico, saíram da fábrica da Rontan Eletrometalúrgica e aproximadamente 140 milhões de brasileiros são atendidos em 2.660 municípios, informa o Ministério da Saúde. Segundo o ministro Alexandre Padilha, em julho deste ano, a sua pasta ampliou os recursos para manutenção e investimento na rede SAMU 192, passando de R$ 744 milhões ao ano para R$ 884,2 milhões. E os valores para investimento nas Centrais de Regulação de Urgências foram reajustados em mais de 100%, disse o ministro.

 
TÍTULO DE CIDADÃO TATUIANO
Durante a solenidade na Rontan, a Câmara Municipal de Tatuí, representada pelo presidente Oswaldo Laranjeira Filho (PT) e outros vereadores, entregou um título de cidadania tatuiana ao ministro Alexandre Padilha. Esta honraria é outorgada a pessoas que prestaram relevantes serviços à comunidade. Durante a solenidade, o prefeito José Manoel Correa Coelho, em seu discurso, informou que a Santa Casa de Tatuí passará a receber verba de R$ 2 milhões do SUS. “Quase o dobro de era repassado para o hospital tatuiano”, disse o prefeito. A solenidade foi abrilhantada por uma orquestra de cordas da Associação dos Músicos de Tatuí, presidida por Túlio Padilha Pires e que conta com a participação e incentivo do tatuiano José Roque Cortese.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

MINISTRO DA SAÚDE EM TATUÍ

ENTREGA DE AMBULÂNCIAS NA RONTAN


Nesta quinta-feira (5), 10 horas, o ministro Alexandre Padilha, da Saúde, participa da cerimônia em comemoração aos 10 anos de existência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). O encontro será na sede da Rontan Eletrometalúrgica, na Rodovia Mário Batista Mori (Tatuí/Cesário Lange), em Tatuí Na oportunidade, o ministro anuncia a entrega de novas ambulâncias do SAMU 192. Alexandre Padilha é pré-candidato a governador de São Paulo pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e conta com o apoio do ex-presidente Lula. Ele é a aposta do Governo Federal para tentar ganhar a eleição em São Paulo. De acordo com institutos de pesquisas de opinião, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) aparece como o franco favorito para ganhar no primeiro turno das eleições de 2014. (Foto- Ascom/MS).