PREFEITURA ATUALIZA IPTU EM 5,39% EM 2014
Nesta sexta-feira (27), a Prefeitura Municipal de Tatuí
expede o Decreto Municipal n. 14.678, que atualiza o valor do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) em 5,39% em 2014. Esta medida tomada pela municipalidade
é de caráter preventivo, em razão de decisão prolatada pelo desembargador
Antonio Luiz Pires Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que
suspendeu liminarmente os efeitos da Lei 4.795, de 26 de setembro de 2013, que
majorou em média 33% o IPTU em Tatuí. Caso a municipalidade não tomasse esta
providência, o IPTU de Tatuí ficaria sem a majoração pelo índice inflacionário
de 2013.
ADIN SUSPENDE AUMENTO
Dia 9 de dezembro, o
Diretório Estadual do PSDB ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADIN) para tentar invalidar a lei municipal que aumentou o IPTU em Tatuí. O
ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, presidente do PSDB de Tatuí, que
provocou a ação do diretório regional do partido, afirma que o reajuste médio
de 33% está muito acima da inflação e fere o princípio da razoabilidade. A ADIN,
que visa invalidar a lei aprovada pela Câmara Municipal de Tatuí, baseia-se em
recente decisão do ministro Celso de Mello (STF), que proibe a
confiscatoriedade dos impostos, entre ele, os municipais. A mesma situação
ocorre no município de São Paulo. Dia 11 de dezembro, o Órgão Colegiado
Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por 22 votos a 3, suspendeu lei de autoria do prefeito Fernando
Haddad (PT), que também aumenta de forma abusiva o IPTU na Capital. Haddad
recorreu sem sucesso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o caso foi
decidido no dia 20 de dezembro pelo ministro Joaquim Barbosa, no Supremo
Tribunal Federal (STF).
STF NEGA SEGUIMENTO
O presidente do STF
negou seguimento ao pedido de Haddad de suspender a liminar do TJSP. “Observo também que a questão está sendo
examinada pelo TJ-SP, sem prognóstico de que haverá demora excessiva na
apreciação do mérito, ao menos neste momento. Portanto, faz sentido reforçar a
confiança na capacidade e no comprometimento do Tribunal de Justiça para dar
célere desate ao processo, enquanto não sobrevier indicação de que haverá
atraso”, argumentou o ministro. Tudo leva a crer que o mesmo destino deverá ter qualquer
recurso impetrado pela Prefeitura de Tatuí. O prefeito Fernando Haddad se
conformou com a derrota judicial e afirma que o IPTU em São Paulo será
reajustado apenas pelo índice inflacionário em 2014. No caso de Tatuí, o
prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu) declarou à imprensa que ainda nutre a
esperança de reverter a situação nos tribunais.
PRESIDENTE CONCEDE INDULTO NATALINO
Dia 24 de dezembro,
através do Decreto 8.172, a
presidente Dilma Rousseff concedeu indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança
e comutou penas de pessoas condenadas, O decreto possui 14 artigos e elenca as situações em que as
pessoas condenadas podem pleitear o benefício natalino. O artigo 1º, inciso XI,
alínea “c” do aludido decreto presidencial,
permite a extinção de punibilidade para pessoas condenadas “acometidas de doença grave e
permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de
participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no
estabelecimento penal, desde que comprovada a hipótese por laudo médico oficial
ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o
histórico da doença, caso não haja oposição da pessoa condenada”. Este inciso
sempre se repetiu em decretos de indultos natalinos em anos anteriores. Esta
claúsula, certamente, permitirá que dois condenados do “Mensalão” – José
Genoíno e Roberto Jefferson - tentem
convencer o STF que o estado patológico deles se ajustem nesta regra. Se
conseguirem, estes condenados poderão receber o indulto e serão declaradas
judicialmente extintas suas punibilidades.