PSDB TENTA INVALIDAR IPTU DE TATUÍ

CF PROIBE CONFISCATORIEDADE - O Diretório Regional do PSDB baseou seus
argumentos jurídicos em recente decisão prolatada pela Segunda Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF), de relatoria do ministro Celso de Mello,
que proíbe confiscatoriedade dos impostos, entre eles, os municipais.
A Suprema Corte confirmou que o artigo 150, Inciso IV, da Constituição
Federal, constitui em claúsula vedatória que disciplina o exercício impositivo
do Estado, impedindo-o de tributar, de maneira arbitrária e com excesso, e
consolida que esta proibição se estende às multas de natureza fiscal. A
maneira de impedir qualquer ato de suposto arbítrio segue algumas regras
básicas. Na ADIN, protocolada no TJSP, os
autores informam que nos últimos oito anos o IPTU em Tatuí foi reajustado com
uma porcentagem um pouco acima dos índices oficiais da inflação. “Portanto, não
há a defasagem no imposto que a atual administração quer aplicar ao caso”, destaca
o ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo. Um cálculo juntado nos autos
revela como ficarão os reajustes dos impostos reajustados, por bairros. Os
advogados tucanos apontam que o índice inflacionário INPC 2013 atingirá -
conforme projeções de mercado - o percentual de 5,68%. Há também na
justificativa da ADIN, a informação que o reajuste do trabalhador municipal
atingiu apenas 8% em 2013, portanto, fica demonstrada a total dissonância entre
a adoção do aumento abusivo do tributo municipal e a capacidade financeira de
boa parte dos cidadãos tatuianos (quase 4 mil servidores).
LIMINAR DO IPTU NA CAPITAL
Dia 19 de dezembro, idêntica medida judicial foi
ajuizada pelo diretório estadual do PSDB para invalidar o aumento do IPTU na
cidade de São Paulo, em projeto de lei de autoria do prefeito Fernando Haddad
(PT), aprovado pela Câmara paulistana. O relator do caso é o desembargador
Péricles Pizza, que decidiu remeter - “diante da relevância do caso” - a
decisão da liminar requerida ao Colegiado do Órgão Especial do TJ-SP. A sessão
está marcada para esta quarta-feira (11), segundo o site do TJSP.
NATAL E ANO NOVO NA PAPUDA
As chances de os
condenados no processo do mensalão passarem a noite de Natal e o réveillon na
companhia de parentes são nulas. Uma portaria da Vara de Execuções Penais (VEP)
do Distrito Federal, a qual o jornal Correio Braziliense teve acesso, limita as
saídas temporárias de fim de ano a presos que tenham obtido progressão de
regime e àqueles que receberam autorização para trabalhar, o que exclui os
mensaleiros do rol de possíveis beneficiados. Esta informação consta do jornal
Correio Braziliense e não é nenhum conto de ficção. Como se observa, a
condenação penal decretada pelo Supremo Tribunal Federal está sendo fielmente
executada, em tempo oportuno e sem qualquer exceção ou dilação.
A GLOBO NEM SEMPRE TEM RAZÃO

FINANCIAMENTO DE CAMPANHA
Nesta
quarta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin 4.650), de relatoria do ministro Luiz Fux. Esta decisão vai definir se são legais as
doações de empresas para as campanhas políticas. A ação foi proposta pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e se for considerada
inconstitucional, partidos e candidatos perderão suas fontes de recursos.O argumento da OAB é que eleições e poder
econômico constituem “uma mistura tóxica”, sendo “nefasta” para a democracia a
dependência do processo eleitoral aos recursos das grandes empresas, informa o
jornal Correio Braziliense.
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Candidatos a cargos públicos não
podem ser excluídos de concursos apenas por apresentarem registros de infrações
penais, sem condenação transitada em julgado. O direito à presunção da
inocência foi o argumento do ministro Celso
de Mello, do Supremo Tribunal Federal, para obrigar o governo do Ceará
a dar o cargo de agente penitenciário a um inscrito que teve boa classificação,
mas foi excluído do processo seletivo por suspeitas de homicídio culposo e
participação em contravenção penal. Veja no link abaixo:
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