segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

IPTU DE TATUÍ NO TJSP


PSDB TENTA INVALIDAR IPTU DE TATUÍ
Nesta segunda-feira (9), o Diretório Estadual do PSDB ingressou no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para tentar invalidar  a lei municipal que  aumentou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Tatuí.  O presidente do PSDB, ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, afirma que o reajuste médio de 33% está muito acima da inflação e fere o princípio da razoabilidade. O aumento foi aprovado por 11 votos a 5, com protestos na Câmara Municipal (foto). A ação, com pedido de liminar, se baseia em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe que os impostos confisquem a renda do cidadão. A prefeitura alega que o reajuste médio é de 25% e resulta de uma atualização na planta genérica de valores dos imóveis do município que não era revista desde 2008. A planta serve como base de cálculo para o imposto.  A prefeitura informa que o último reajuste, de 75%, foi dado pelo próprio autor da ação, quando era prefeito. Gonzaga garante que não há a defasagem no aumento dos impostos. Através de planilhas e leis, juntadas nos autos, os autores  procuram comprovar que, nos últimos oito anos, o imposto foi reajustado um pouco acima dos índices oficiais de inflação. Foto do blog do jornalista Christian Pereira de Camargo, diretor de jornalismo da Central de Rádio.
CF PROIBE CONFISCATORIEDADE - O Diretório Regional do PSDB baseou seus argumentos jurídicos em recente decisão prolatada pela  Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de relatoria do ministro Celso de Mello,  que proíbe confiscatoriedade dos impostos, entre eles, os municipais.  A Suprema Corte confirmou que o artigo 150, Inciso IV, da Constituição Federal, constitui em claúsula vedatória que disciplina o exercício impositivo do Estado, impedindo-o de tributar, de maneira arbitrária e com excesso, e consolida que esta proibição se estende às multas de natureza fiscal. A  maneira de impedir qualquer ato de suposto arbítrio segue algumas regras básicas. Na ADIN, protocolada no TJSP, os autores informam que nos últimos oito anos o IPTU em Tatuí foi reajustado com uma porcentagem um pouco acima dos índices oficiais da inflação. “Portanto, não há a defasagem no imposto que a atual administração quer aplicar ao caso”, destaca o ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo. Um cálculo juntado nos autos revela como ficarão os reajustes dos impostos reajustados, por bairros. Os advogados tucanos apontam que o índice inflacionário INPC 2013 atingirá - conforme projeções de mercado - o percentual de 5,68%. Há também na justificativa da ADIN, a informação que o reajuste do trabalhador municipal atingiu apenas 8% em 2013, portanto, fica demonstrada a total dissonância entre a adoção do aumento abusivo do tributo municipal e a capacidade financeira de boa parte dos cidadãos tatuianos (quase 4 mil servidores).
LIMINAR DO IPTU NA CAPITAL
Dia 19 de dezembro, idêntica  medida judicial foi ajuizada pelo diretório estadual do PSDB para invalidar o aumento do IPTU na cidade de São Paulo, em projeto de lei de autoria do prefeito Fernando Haddad (PT), aprovado pela Câmara paulistana. O relator do caso é o desembargador Péricles Pizza, que decidiu remeter - “diante da relevância do caso” - a decisão da liminar requerida ao Colegiado do Órgão Especial do TJ-SP. A sessão está marcada para esta quarta-feira (11), segundo o site do TJSP.

NATAL E ANO NOVO NA PAPUDA
As chances de os condenados no processo do mensalão passarem a noite de Natal e o réveillon na companhia de parentes são nulas. Uma portaria da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, a qual o jornal Correio Braziliense teve acesso, limita as saídas temporárias de fim de ano a presos que tenham obtido progressão de regime e àqueles que receberam autorização para trabalhar, o que exclui os mensaleiros do rol de possíveis beneficiados. Esta informação consta do jornal Correio Braziliense e não é nenhum conto de ficção. Como se observa, a condenação penal decretada pelo Supremo Tribunal Federal está sendo fielmente executada, em tempo oportuno e sem qualquer exceção ou dilação.

A GLOBO NEM SEMPRE TEM RAZÃO
Todos estes fatos que ocorrem aos olhos da Nação comprovam que as Organizações Globo, a Veja, o Estadão e outros veículos de comunicação do País nem sempre têm razão. Na votação do Supremo Tribunal Federal (STF), pela admissibilidade dos Embargos Infringentes, propostos por doze réus do Mensalão, estes veículos de comunicação desencadearam uma massiva (e comprometida) manipulação e subjugação midiática de corações e mentes dos cidadãos, mesmo daqueles com formação jurídica. Em resumo. O voto de desempate do ministro Celso de Mello, que meramente admitiu, no plano estritamente processual, os embargos de divergência, em decisão que nada tinha a ver com a formulação de um juízo de culpabilidade ou de inocência dos condenados embargantes. Agora os fatos comprovam que  o voto favorável do ministro tatuiano não impediu nem retardou a prisão dos réus sentenciados. Ministro Celso de Mello em foto de Felipe Sampaio (STF).

FINANCIAMENTO DE CAMPANHA
Nesta quarta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4.650), de relatoria do ministro Luiz Fux.  Esta decisão vai definir se são legais as doações de empresas para as campanhas políticas. A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e se for considerada inconstitucional, partidos e candidatos perderão suas fontes de recursos.O argumento da OAB é que eleições e poder econômico constituem “uma mistura tóxica”, sendo “nefasta” para a democracia a dependência do processo eleitoral aos recursos das grandes empresas, informa o jornal Correio Braziliense.

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Candidatos a cargos públicos não podem ser excluídos de concursos apenas por apresentarem registros de infrações penais, sem condenação transitada em julgado. O direito à presunção da inocência foi o argumento do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, para obrigar o governo do Ceará a dar o cargo de agente penitenciário a um inscrito que teve boa classificação, mas foi excluído do processo seletivo por suspeitas de homicídio culposo e participação em contravenção penal. Veja no link abaixo:


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