sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

PREFEITURA ATUALIZA IPTU EM 5,39% EM 2014
Nesta sexta-feira (27), a Prefeitura Municipal de Tatuí expede o Decreto Municipal n. 14.678, que atualiza o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 5,39% em 2014. Esta medida tomada pela municipalidade é de caráter preventivo, em razão de decisão prolatada pelo desembargador Antonio Luiz Pires Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que suspendeu liminarmente os efeitos da Lei 4.795, de 26 de setembro de 2013, que majorou em média 33% o IPTU em Tatuí. Caso a municipalidade não tomasse esta providência, o IPTU de Tatuí ficaria sem a majoração pelo índice inflacionário de 2013.
ADIN SUSPENDE AUMENTO
 Dia 9 de dezembro, o Diretório Estadual do PSDB ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para tentar invalidar a lei municipal que aumentou o IPTU em Tatuí. O ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, presidente do PSDB de Tatuí, que provocou a ação do diretório regional do partido, afirma que o reajuste médio de 33% está muito acima da inflação e fere o princípio da razoabilidade. A ADIN, que visa invalidar a lei aprovada pela Câmara Municipal de Tatuí, baseia-se em recente decisão do ministro Celso de Mello (STF), que proibe a confiscatoriedade dos impostos, entre ele, os municipais. A mesma situação ocorre no município de São Paulo. Dia 11 de dezembro, o Órgão Colegiado Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por 22 votos a 3,  suspendeu lei de autoria do prefeito Fernando Haddad (PT), que também aumenta de forma abusiva o IPTU na Capital. Haddad recorreu sem sucesso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o caso foi decidido no dia 20 de dezembro pelo ministro Joaquim Barbosa, no Supremo Tribunal Federal (STF).
STF NEGA SEGUIMENTO
 O presidente do STF negou seguimento ao pedido de Haddad de suspender a liminar do TJSP. “Observo também que a questão está sendo examinada pelo TJ-SP, sem prognóstico de que haverá demora excessiva na apreciação do mérito, ao menos neste momento. Portanto, faz sentido reforçar a confiança na capacidade e no comprometimento do Tribunal de Justiça para dar célere desate ao processo, enquanto não sobrevier indicação de que haverá atraso”, argumentou o ministro. Tudo leva a crer que o mesmo destino deverá ter qualquer recurso impetrado pela Prefeitura de Tatuí. O prefeito Fernando Haddad se conformou com a derrota judicial e afirma que o IPTU em São Paulo será reajustado apenas pelo índice inflacionário em 2014. No caso de Tatuí, o prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu) declarou à imprensa que ainda nutre a esperança de reverter a situação nos tribunais.
PRESIDENTE CONCEDE INDULTO NATALINO
Dia 24 de dezembro, através do Decreto 8.172, a presidente Dilma Rousseff concedeu indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e comutou penas de pessoas condenadas, O decreto possui 14 artigos e elenca as situações em que as pessoas condenadas podem pleitear o benefício natalino. O artigo 1º, inciso XI, alínea “c” do aludido decreto presidencial,  permite a extinção de punibilidade para pessoas  condenadas “acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada a hipótese por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença, caso não haja oposição da pessoa condenada”. Este inciso sempre se repetiu em decretos de indultos natalinos em anos anteriores. Esta claúsula, certamente, permitirá que dois condenados do “Mensalão” – José Genoíno e Roberto Jefferson -  tentem convencer o STF que o estado patológico deles se ajustem nesta regra. Se conseguirem, estes condenados poderão receber o indulto e serão declaradas judicialmente extintas suas punibilidades.

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