sexta-feira, 28 de setembro de 2007

STJ CONCEDE LIMINAR A QUEVEDO

STJ concede liminar
O vereador Joaquim Amado Veio Quevedo pode ficar mais aliviado. Às 18h30 desta sexta-feira (28), o Fórum de Tatuí recebeu um fax do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com um contra mandado de prisão permitindo que o ex-prefeito recorra em liberdade. Nesta tarde, o ministro Hamilton Carvalhido concedeu medida liminar em Habeas Corpus (HC) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou Veio Quevedo a prisão e multa, por ter cometido supostas irregularidades em uma licitação pública, contrariando a Lei Federal n. 8666 (Lei das Licitações).

Advogado acompanha ação
Todo o trâmite do HC junto ao STJ, até a concessão da liminar, foi acompanhado pelo advogado Orlando Paulino da Cruz Neto. Segundo consta, Quevedo possui a garantia constitucional de manter seus direitos políticos até decisão em sentença irrecorrível. Seus advogados deverão entrar com um Embargos de Declaração contra a decisão que o condenou na Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O prazo está correndo desde a publicação do acórdão do TJ no Diário Oficial. Esta fase é chamada de pré-questionamento e é necessária e fundamental para impetrar outros recursos em instâncias superiores.

Nenhum comentário: